18/12/2020
:: 10005245341 - eproc - ::
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre Rua Manoelito de Ornelas, 50 - Bairro: Praia de Belas - CEP: 90110230 - Fone: (51) 3210-6500
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5119008-23.2020.8.21.0001/RS AUTOR: ASSOCIACAO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Civil Coletiva ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA BRIGADA MILITAR contra BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL BANRISUL, alegando, em suma, que há alguns anos os servidores do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul não vêm recebendo, na data de 20 de dezembro, a gratificação natalina (13º salário) de que trata o artigo 104 da Lei Complementar nº 10.098/94 (estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul). Referiu que, por conta disso, o Governo Estadual promulgou a Lei Complementar nº 15.560/2020, que acrescentou o § 9º ao art. 104 da LC nº 10.098/94, instituindo a indenização, pelo atraso, no percentual de 1,22% ao mês. Referiu, ainda, que banco demandado disponibiliza, anualmente, linha de crédito para antecipação do 13º salário aos servidores estaduais, cujo período de contratação geralmente inicia-se antes do dia 20 de dezembro de cada ano. Ocorre que, quando os servidores estaduais procuram o réu para realizar a operação, são informados que o financiamento não está disponível para quem está inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa; que recebam seu salário em outro banco ou que tenham ação judicial contra o Banrisul. Sustentou que o banco requerido, ao assumir o encargo de pagar a gratificação natalina dos servidores estaduais, age como longa manus do Executivo Estadual e está se utilizando oportunamente da situação de fragilidade dos servidores estaduais para, através da obstacularização da contração do “empréstimo”, forçar aqueles que possuem dívidas e movem ações judiciais contra a Instituição, a quitar os débitos e desistir da demanda judicial, em clarividente abuso de direito. Requereu a tutela provisória de urgência para fins de: determinar ao banco requerido que efetue o empréstimo referente a ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO para todos os servidores do Estado substituídos pela associação autora que assim o solicitarem (considerando-se toda a categoria representada e não apenas os servidores que sejam associados do Sindicato autor), independentemente do prazo estipulado para realização do empréstimo (ou seja, mesmo após o dia 30.12.2020), mesmo para aqueles que possuírem restrição, cadastro negativo no SPC, SERASA e outros, dívida ou demanda judicial para com o Banrisul ou outros bancos, sem qualquer tipo de exigência de liquidação/renegociação de débitos e/ou desistência de demandas judiciais em curso.
É o relatório. 5119008-23.2020.8.21.0001
10005245341 .V7
https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/controlador.php?acao=minuta_imprimir&acao_origem=acessar_documento&hash=affa6400b35b1bc12e916d3b65d93…
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