Porto Alegre, Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020
Diário Oficial Nº 178
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POSTO FISCAL PASSO DO SOCORRO/PPS EDITAL DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO De acordo com o art. 21, IV da Lei nº 6.537/73 e alterações, no uso das atribuições conferidas pela Lei complementar nº 13.452/10, INTIMO NEUSA MARIA BOENNY TRANSPS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.521576/0001-43 , que se encontra em lugar incerto e não sabido, do Auto de Lançamento n° 0044056591 , contra ele lavrado, em 29/10/2019, para constituição, a favor da Fazenda Pública Estadual, do crédito tributário no valor de R$ 68.750,00, representado por R$ 31.250,00 de ICMS e R$ 37.500,00 de Multa. NOTIFICO o referido contribuinte, no prazo de 30 dias contados do 5° (quinto) dia após a publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado, a pagar o mencionado crédito tributário ou, querendo, apresentar impugnação ao lançamento em qualquer repartição fazendária estadual. Cópia do Auto de Lançamento se encontra à disposição no Posto Fiscal Passo do Socorro/PPS (Estr. BR 116, KM 08, S/N, Bairro Bela Vista - Vacaria/RS) , também, cópia desde processo eletrônico poderá ser solicitada no site da Sefaz-RS (www.sefaz.rs.gov.br → Portal e-CAC → CPF/CNPJ e senha → Serviços e-CAC → Protocolo Eletrônico–Novo Protocolo Eletrônico → Demais Petições e Respostas a Intimações) tendo em vista que a consulta ao processo eletrônico no Posto Fiscal Passo do Socorro no expediente normal administrativo (2 as , 4 as e 6 as , das 7h às 19h), poderá estar limitado e/ou impossibilitado em função das restrições Governamentais decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19). Vacaria, 28 de Agosto de 2020. LUIZ ROBERTO NUNES Auditor-Fiscal da Receita Estadual ID: 293999101 – Código: 1215
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JOSÉ GUILHERME KLIEMANN Av. Borges de Medeiros, 1945 Porto Alegre / RS / 90110-150 Gabinete da Presidência JOSÉ GUILHERME KLIEMANN Av. Borges de Medeiros, 1945 - Bairro Praia de Belas Porto Alegre / RS / 90110-150 Diversos Protocolo: 2020000462524 INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA IPE PREV E IPESAÚDE Nº 17, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias relativas aos serviços, decorrentes da pandemia do COVID-19, pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul – IPE Prev e pelo Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Rio Grande do Sul – IPE Saúde. O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – IPE PREV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, e o DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL – IPE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 11 da Lei Complementar nº 15.144, de 5 de abril de 2018, RESOLVEM: Art. 1º A suspensão dos atendimentos presenciais no Edifício-sede e nas unidades do interior do Estado, prevista pelo art. 3º da Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 02, de 17 de março de 2020, e pelo art. 1º da Instrução Normativa Conjunta IPE Prev e IPE Saúde nº 10, de 10 de julho de 2020, fica prorrogada até o dia 04/10/2020. Parágrafo único. O prazo referido no caput está sujeito à reavaliação até o final do mês de setembro de 2020. Art. 2º Esta IN entra em vigor na data de sua publicação no DOEe. JOSÉ GUILHERME KLIEMANN, Diretor-Presidente do IPE Prev. MARCUS VINICIUS V. DE ALMEIDA, Diretor-Presidente do IPE Saúde. Protocolo: 2020000462525 INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 18, DE 31 DE AGOSTO DE 2020. Dispõe sobre a prorrogação de medidas complementares e temporárias