Decisão

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

@ (PROCESSO ELETRÔNICO) EU Nº 70085483360 (Nº CNJ: 0061889-13.2021.8.21.7000) 2021/CÍVEL AÇÃO DIRETA INCONSTITUCIONALIDADE

DE

ÓRGÃO ESPECIAL

Nº 70085483360 (Nº CNJ: 006188913.2021.8.21.7000) MP/RS - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROPONENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REQUERIDO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

REQUERIDO

DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo

PROCURADOR-GERAL

GRANDE

DO

SUL,

DE

JUSTIÇA

objetivando

o

DO

ESTADO

DO

RIO

reconhecimento

da

inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual (LCE) nº 15.726, de 26 de outubro de 2021, que regulamenta o inciso II do artigo 128 da Constituição Estadual. O proponente informa que a LCE nº 15.726/2021 é lei de origem parlamentar que regulamenta a criação, funcionamento, e a organização dos serviços civis e auxiliares de combate ao fogo, de prevenção de incêndios, e de atividades de defesa civil, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Argumenta que as atividades de combate e prevenção de incêndios, e defesa civil, são espécies do gênero segurança pública. Aponta que segurança pública é atividade de competência dos Estados, conforme os artigos 25, §1º, e 144, inciso V e §§ 5º e 6º, da Constituição Federal, assim como com espeque nos artigos 1º, 124, caput e inciso IV, e 130, caput, da Constituição Estadual. Aponta que a LCE nº 15.726/2021 atribui aos Municípios a prerrogativa de criar, fiscalizar e 1 Número Verificador: 700854833602021663197


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