AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.112/AL

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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Nº 586/2019 – SFCONST/PGR Sistema Único n.º 295.640/2019 AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.112/AL REQUERENTE: Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais INTERESSADOS: Governador e Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas RELATOR: Ministro Luiz Fux

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AMPLIAÇÃO DA REPRESENTATIVIDADE DA ENTIDADE DE CLASSE EM RELAÇÃO AOS MILITARES ESTADUAIS. INCLUSÃO DOS PRAÇAS COMO ASSOCIADOS. ABRANGÊNCIA NACIONAL DA ENTIDADE DEMONSTRADA PELA PRESENÇA DE FILIADOS EM, PELO MENOS, NOVE ESTADOS DA FEDERAÇÃO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reputava a Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais – FENEME associação sem legitimidade para instauração do processo de controle de constitucionalidade por representar apenas parcela da categoria. 2. Alteração estatutária anterior ao ajuizamento da ação direta que evidencia a representatividade da FENEME da totalidade da categoria dos militares estaduais (oficiais e praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar). 3. Demonstrada a abrangência nacional da entidade, pela presença de membros e associados e efetivo funcionamento em, pelo menos, 9 (nove) Estados da Federação, bem como a vinculação direta entre os objetivos institucionais da postulante e o conteúdo material da norma impugnada (pertinência temática)m deve ser afirmada a sua qualidade de agir em controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do art. 103-IX da Constituição. - Parecer pelo provimento do agravo regimental.

I Trata-se de agravo regimental interposto pela Federação Nacional de Entidades Oficiais Militares (FENEME) contra decisão que não conheceu a ação direta pelo motivo de a entidade requerente representar fração da categoria dos militares estaduais e por não ter demonstrado a sua abrangência nacional por meio da comprovação de representação da tota lidade da categoria em, pelo menos, nove Estados da Federação. Gabinete do Procurador-Geral da República Brasília/DF

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