INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DIVERSOS Gabinete da Presidência INFORMATIVO INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedidos de reconsideração e recurso, dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48 da Lei Complementar nº 15.142/2018 e no art. 14, inciso VII, da Lei Complementar nº 15.143/2018, considerando as competências de gestor único previdenciário do RPPS/RS, fixadas no art. 40, § 20, da Constituição Federal, no art. 41 da Constituição do Estado e no art. 2º, inc. II, da LC nº 15.143/2018,
RES O L V E:
Art. 1º. Os processos de aposentadoria, pedidos de reconsideração e recurso, dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da Administração direta e indireta, observarão o disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º. Será de responsabilidade do departamento de recursos humanos - RH a que estiver vinculado o servidor a prévia concessão ou reconhecimento de direitos e/ou vantagens relacionadas à implementação do tempo de serviço/contribuição que, por solicitação do servidor, devam integrar os seus proventos de aposentadoria, tais como:
I - averbaçãode tempo de contribuição público federal, estadual emunicipal;
II - averbação de tempo de contribuição prestado à iniciativa privada;
III - comprovação do recolhimento da(s) contribuição(ões) previdenciária(s) no caso de o servidor ter usufruído licença por motivo de doença em pessoa da familia sem direito à remuneração - LSF, licença para tratar de interesses particulares - LI e licença para acompanhar cônjuge - LAC, cedência sem ônus para a origem; permuta sem ônus para a origem, e outras em que o servidor tenha ficado na situação de "fora da folha do Estado do RS";
IV - incorporação de gratificações e/ou vantagens.