Portugal mineral Nº 3

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Indústria Extractiva

Tabela 3 – Parâmetros essenciais dos desmontes levados a cabo no período em análise Data (2010)

Hora* (h:m)

Carga máxima por retardo (kg)

Carga Total (kg)

N.º de furos

Altura da bancada (m)

39,7 41,0 32,1 25,0 19,6 31,3 38,0 30,2 18,8 -

675 575 450 350 Total = 800 275 250 950 725 450 Total = 1175 522

17 14 14 14 14 8 25 24 24 17

12 12 10 9 7 10 12 10 7 10

11-05 13-05

12:10 12:20 12:15 14-05 12:20 2 desmontes 19-05 12:15 21-05 12:20 27-05 13:20 12:55 01-06 13:00 2 desmontes Valores médios

30,6

*Nota: a hora do desmonte indicada é aproximada, pelo que é válida num intervalo de tempo de +/- 5 minutos relativamente à hora real. tes amplitudes medidas se encontrem dentro dos intervalos expectáveis, tendo em conta a análise já elaborada em relatórios anteriores e o binómio das distâncias e cargas máximas por retardo verificadas, para esta litologia (calcário), ►►

o valor médio da amplitude medida (0,64 mm/s) nesta estrutura (capela) é muito inferior ao que a lei impõe (NP2074 – Tabela 2, PVS =10 mm/s), mais concretamente 6% deste, isto é, 16 vezes inferior ao valor limite legal,

►►

o indicador que relaciona os parâmetros em análise (última coluna da tabela anterior) apresenta-se robusto e tem lógica ser utilizado, na medida em que não varia significativamente a Distância entre os vários registos, nesta campanha. Tal indicador, que tem lógica face ao tipo de litologia presente (calcário), permite atribuir cerca de 0,02 mm/s a cada unidade de massa (kg) de explosivo detonado, o que preconiza a necessidade de disparar 500 kg de explosivo para se obter o valor previsto na Lei (ou seja, 10/0,02). Tal situação é impossível de se verificar, nesta pedreira, dadas as reduzidas alturas de bancada e diâmetros de perfuração praticados,

conjugados com o sistema de iniciação usado (não eléctrico), o qual obriga a disparar os furos em sequência, não permitindo repetições das temporizações, logo não agravando o parâmetro do desmonte mais importante, aqui analisado (a carga máxima por retardo) e ►►

finalmente, é possível verificar que a Tabela 1 se reduz ligeiramente, pela subtracção dos 9 registos (obtidos em 7 dias) correspondentes aos desmontes ocorridos na pedreira (já identificados na tabela anterior), mas ainda assim não se alteram significativamente os parâmetros estatísticos básicos já apresentados a propósito da análise da Tabela 1, ou seja:

Aspectos de degradação da Capela onde foram feitos os registos: Verificam-se, na estrutura monitorizada (capela) alguns danos que se ilustram nas imagens seguintes. As fotografias anteriores ilustram danos essencialmente cosméticos, ou seja, verificados em revestimentos interiores (argamassas) do edifício e não ocorrendo

Tabela 4 – Resultado do cruzamento (por intermédio da hora) dos valores das Tabelas 1 e 3 Data (2010) 11-05 13-05 14-05 19-05 21-05 27-05 01-06

Hora do desmonte fornecida pelo operador de substâncias explosivas* (h:m) 12:05 12:20 12:15 12:20 12:15 12:20 13:20 12:55 13:00 Valores médios

Hora do registo fornecida pelo sismógrafo (h:m:s)

Q, carga máxima por retardo (kg)

12:03:44 12:11:12 12:18:03 12:14:41 12:16:41 12:18:36 13:18:34 12:55:49 12:56:24

39,7 41,0 32,1 25,0 19,6 31,3 38,0 30,2 18,8 30,6

PVS (mm/s)

Indicador (quociente: PVS/Q, em mm/s/kg)

0,857 0,921 1,270 0,286 0,270 0,318 1,160 0,381 0,270 0,64

0,022 0,022 0,040 0,011 0,014 0,010 0,031 0,013 0,014 0,020

*Nota: a hora do desmonte indicada é aproximada, pelo que é válida num intervalo de tempo de +/- 5 minutos relativamente à hora real.

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