Indústria Extractiva
Tabela 3 – Parâmetros essenciais dos desmontes levados a cabo no período em análise Data (2010)
Hora* (h:m)
Carga máxima por retardo (kg)
Carga Total (kg)
N.º de furos
Altura da bancada (m)
39,7 41,0 32,1 25,0 19,6 31,3 38,0 30,2 18,8 -
675 575 450 350 Total = 800 275 250 950 725 450 Total = 1175 522
17 14 14 14 14 8 25 24 24 17
12 12 10 9 7 10 12 10 7 10
11-05 13-05
12:10 12:20 12:15 14-05 12:20 2 desmontes 19-05 12:15 21-05 12:20 27-05 13:20 12:55 01-06 13:00 2 desmontes Valores médios
30,6
*Nota: a hora do desmonte indicada é aproximada, pelo que é válida num intervalo de tempo de +/- 5 minutos relativamente à hora real. tes amplitudes medidas se encontrem dentro dos intervalos expectáveis, tendo em conta a análise já elaborada em relatórios anteriores e o binómio das distâncias e cargas máximas por retardo verificadas, para esta litologia (calcário), ►►
o valor médio da amplitude medida (0,64 mm/s) nesta estrutura (capela) é muito inferior ao que a lei impõe (NP2074 – Tabela 2, PVS =10 mm/s), mais concretamente 6% deste, isto é, 16 vezes inferior ao valor limite legal,
►►
o indicador que relaciona os parâmetros em análise (última coluna da tabela anterior) apresenta-se robusto e tem lógica ser utilizado, na medida em que não varia significativamente a Distância entre os vários registos, nesta campanha. Tal indicador, que tem lógica face ao tipo de litologia presente (calcário), permite atribuir cerca de 0,02 mm/s a cada unidade de massa (kg) de explosivo detonado, o que preconiza a necessidade de disparar 500 kg de explosivo para se obter o valor previsto na Lei (ou seja, 10/0,02). Tal situação é impossível de se verificar, nesta pedreira, dadas as reduzidas alturas de bancada e diâmetros de perfuração praticados,
conjugados com o sistema de iniciação usado (não eléctrico), o qual obriga a disparar os furos em sequência, não permitindo repetições das temporizações, logo não agravando o parâmetro do desmonte mais importante, aqui analisado (a carga máxima por retardo) e ►►
finalmente, é possível verificar que a Tabela 1 se reduz ligeiramente, pela subtracção dos 9 registos (obtidos em 7 dias) correspondentes aos desmontes ocorridos na pedreira (já identificados na tabela anterior), mas ainda assim não se alteram significativamente os parâmetros estatísticos básicos já apresentados a propósito da análise da Tabela 1, ou seja:
Aspectos de degradação da Capela onde foram feitos os registos: Verificam-se, na estrutura monitorizada (capela) alguns danos que se ilustram nas imagens seguintes. As fotografias anteriores ilustram danos essencialmente cosméticos, ou seja, verificados em revestimentos interiores (argamassas) do edifício e não ocorrendo
Tabela 4 – Resultado do cruzamento (por intermédio da hora) dos valores das Tabelas 1 e 3 Data (2010) 11-05 13-05 14-05 19-05 21-05 27-05 01-06
Hora do desmonte fornecida pelo operador de substâncias explosivas* (h:m) 12:05 12:20 12:15 12:20 12:15 12:20 13:20 12:55 13:00 Valores médios
Hora do registo fornecida pelo sismógrafo (h:m:s)
Q, carga máxima por retardo (kg)
12:03:44 12:11:12 12:18:03 12:14:41 12:16:41 12:18:36 13:18:34 12:55:49 12:56:24
39,7 41,0 32,1 25,0 19,6 31,3 38,0 30,2 18,8 30,6
PVS (mm/s)
Indicador (quociente: PVS/Q, em mm/s/kg)
0,857 0,921 1,270 0,286 0,270 0,318 1,160 0,381 0,270 0,64
0,022 0,022 0,040 0,011 0,014 0,010 0,031 0,013 0,014 0,020
*Nota: a hora do desmonte indicada é aproximada, pelo que é válida num intervalo de tempo de +/- 5 minutos relativamente à hora real.
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