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CAMPANHA NACIONAL PELA REGULARIZAÇÃO DOS TERRITÓRIOS DE QUILOMBOS
QUILOMBOL@ www.cohre.org/quilombos
No.10 - dezembro / 2005
Editorial
Colômbia
Dando continuidade ao esforço de acompanhar e atualizar as informações sobre os conflitos que envolvem a defesa do direito à regularização dos territórios de quilombos, o Quilombol@ traz as novidades sobre os planos oficiais para Alcântara e as últimas decisões sobre o caso da família Silva, em Porto Alegre. O boletim abre espaço para a denúncia de entidades que atuam junto a comunidades quilombolas e indígenas na região norte do Espírito Santo de que ativistas sociais estariam sendo processados indevidamente pela empresa Aracruz Celulose. O Quilombol@ também veicula uma matéria especial e depoimentos de lideranças colombianas dando conta dos graves efeitos sobre comunidades negras e indígenas dos 40 anos de conflito armado imposto ao país.
Conflitos armados geram milhões de refugiados
Boa leitura.
As quatro décadas de conflito contínuo entre as Forças Armadas da Colômbia, grupos guerrilheiros de esquerda e organizações paramilitares de direita resultaram na chamada crise humanitária mais grave do hemisfério ocidental. As estimativas informam que cerca de 3.500 pessoas morrem anualmente em conseqüência da guerra civil. Pelas estatísticas do governo, em 2004, a Colômbia teria cerca de 1,5 milhões de refugiados internos, mas na avaliação de organizações não governamentais e do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) este número chega a 3 milhões de pessoas. A migração massiva involuntária é provocada, em parte, pelos despejos forçados sistemáticos e pela destruição de moradias. Atualmente, o deslocamento forçado é considerado mais uma estratégia premeditada de guerra que um simples resultado do conflito armado. De fato, todas as partes envolvidas no conflito usam o deslocamento forçado para desocupar o território e controlar zonas estratégicas como corredores de transporte, recursos naturais e minerais. Famílias e comunidades inteiras são ameaçadas com torturas e assassinatos caso permaneçam em suas terras e freqüentemente só recebem algumas poucas horas para fugir. Aproximadamente dois terços das pessoas deslocadas na Colômbia são mulheres e crianças e enfrentam situações únicas de violência e discriminação em todas o processo de deslocamento. O número de indígenas e afro-colombianos internamente refugiados também é desproporcionalmente alto. Ainda que os afro-colombianos sejam 11 por cento da população total, eles somam cerca de 25 por cento das comunidades deslocadas, além de enfrentarem discriminação racial no acesso ao emprego e moradia após terem sido obrigados a fugir para as cidades mais importantes. Os afro-colombianos e os indígenas representam um quarto da população internamente refugiada e as comunidades mais afetadas estão nos Departamentos de Cauca, regiões montanhosas de Sierra Nevada de Santa Marta e a Serrania del Perija, além de amplas áreas nos
Departamentos de Antioquia, Tolima, Nariño, Putumayo, Córdoba, Sucre y Choco. Ironicamente, as terras dos AfroColombianos e dos povos indígenas estão sob ameaça e ataque, apesar de bem protegidas por leis nacionais e internacionais. Recentemente, foram adotados, pela Sub-Comissão de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos das Nações Unidas, os “Princípios Pinheiro” sobre o direito à restituição de moradia e propriedade dos refugiados e deslocados internos que têm por objetivo orientar a ação dos atores competentes no tratamento das questões jurídicas e técnicas relativas a efetivação desse direito. O artigo 63 da Constituição Colombiana estabelece uma atenção especial para os territórios comunitários dos grupos étnicos do país. Os territórios coletivos das comunidades afro-colombianas são regulados pela Lei 70/1993 e pelos Decretos 1.371/1994; 1.745/1995; e 1.3210/1998. Estas normas reconhecem que as comunidades afro-colombianas têm direitos de propriedade coletivos sobre as terras que ocupam e, concretamente, às terras vazias rurais ao longo dos rios das bacias do Pacífico. Estas normas protegem também a identidade cultural e reconhecem as comunidades afro-colombianas como um único grupo étnico, visando a melhoria de seu desenvolvimento econômico e social. Estas comunidades se consideram um conjunto de famílias de descendência afrocolombiana, que possui sua própria cultura; compartilha de uma mesma história e tem suas próprias tradições e costumes nas suas relações urbanas e rurais; que revela e preserva uma consciência de identidade que o distingue de outros grupos étnicos. Para obter títulos de propriedade coletivos, cada comunidade afro-colombiana pode estabelecer um conselho comunitário, responsável por distribuir as terras recebidas, conservar e proteger os recursos naturais e atuar como árbitro para solução amigável de conflitos internos. Leia mais sobre as consequências do conflito na Colômbia, na página 3.