Manual do Investidor

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MANUAL DO INVESTIDOR: MAPEAMENTO DE PROCESSOS DE INSTALAÇÃO DE EMPRESAS NO PARÁ

Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia


O Governo do Estado, por meio da Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará (CODEC) busca estimular a atração, consolidação e ampliação de investimentos produtivos para o desenvolvimento sustentável do Estado assim como trabalha para melhoria contínua do ambiente de negócios. A CODEC está desenvolvendo ações prioritárias no programa Pará 2030, um plano estratégico de desenvolvimento econômico que objetiva criar um ambiente jurídico seguro para níveis de produção e para verticalizá-los em 23 segmentos. Diante destas premissas, elaboramos em parceria com órgãos estaduais e municipais este Manual para o Investidor que mapeia todo o processo de instalação de empresas no Pará com a finalidade de simplificar o entendimento deste processo e agilizar os trâmites para a constituição de uma empresa no Estado. O mapeamento do processo de instalação de empresas no Pará contou com a colaboração da SEDEME, JUCEPA, SEFA, CBM, SEMAS, SESMA, ADEPARÁ, DIVISÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA CIVIL e SEFIN, onde cada órgão apresenta o fluxo que uma empresa precisa percorrer para viabilizar seu negócio no Estado. Diante dessas perspectivas, esperamos que o “Mapeamento do Processo de Instalação de Empresas no Pará” possa ser um instrumento que contribua para o estabelecimento de novas empresas e consequentemente no aumento de emprego e renda da população paraense.

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CRÉDITO INTITUCIONAL: Companhia de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará – CODEC Olavo Rogerio Bastos das Neves - Presidente Secretaria do Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME Adnan Demachki - Secretário Junta Comercial do Estado do Pará – JUCEPA Cilene Moreira Sabino de Oliveira - Presidente Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha - Secretário Secretaria Municipal De Saúde – SESMA Sérgio Amorim – Secretário Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Pará – ADEPARÁ Luciano Guedes – Diretor Geral Corpo de Bombeiros Militar do Pará - CBM Coronel Qobm Zanelli Antônio Melo Nascimento – Comandante Geral Secretaria do Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade - SEMAS Luiz Fernandes Rocha - Secretário Divisão de Polícia Administrativa - DPA/PC Rilmar Firmino De Sousa – Delegado Geral Secretaria Municipal de Finanças de Belém – SEFIN Maria de Nazaré R. da Costa – Secretária

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INTEGRADOR

FLUXO DE ESTABELECIMENTO DE EMPRESAS NO PARÁ

Passo 2: Regulamentação

Passo 1: Porta de Entrada do Investidor

SEDEME

CODEC

Passo: 2.1

Passo: 2.3

BOMBEIROS

Passo 3: Incentivos

JUCEPA

SEFA

SESMA

SEFIN

Passo: 2.2 LICENCIAMENTO AMBIENTAL

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POLÍCIA

INCENTIVO FISCAL

LINHAS DE CRÉDITO EMPRESA INSTALADA

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Passo: 2.4


1. PORTA DE ENTRADA DO INVESTIDOR NO ESTADO DO PARÁ - CODEC E SEDEME:

A Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará – CODEC e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia - SEDEME atuam na promoção de oportunidades do Pará e na prospecção de empresas ao trabalhar fortemente no aprimoramento do ambiente de negócios para apoiar investidores e indústrias que pretendem se implantar ou expandir seus investimentos no Estado. Isso é possível através da disponibilização de informações estratégicas, como na identificação de áreas; incentivos fiscais e de financiamento; articulação e facilitação junto aos órgãos federais, estaduais e municipais, entidades e parceiros relevantes; além do acompanhamento do investimento durante todas as etapas do processo de instalação.

SEDEME E-mail : codec@codec.pa.gov.br / Site : http://codec.pa.gov.br/ Fone: (91) 3236-2894 Endereço: Tv. Dr. Moraes, 70. Nazaré. CEP:66035-080 - Belém – Pará – Brasil

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AQUISIÇÃO DE ÁREAS: A CODEC oferece condições especiais para instalação de empresas nos 04 (quatro) Distritos Industriais do Pará em funcionamento Ananindeua, Barcarena, Icoarací, Marabá e brevemente em Santarém. Existem também opções de áreas fora dos distritos mediante parcerias entre a CODEC e os municípios para viabilizar a instalação dos empreendimentos. O processo de aquisição de áreas se dá em 2 (duas) etapas:

• Verificação e aquisição de áreas: trata-se da visita in loco e reserva provisória do lote industrial pretendido, mediante celebração de Protocolo de Intenções, com apresentação de Ficha de Projeto, Contrato Social e Croqui do Projeto.

• Regulamentação: o investidor deverá encaminhar documentação

constante nas Normas Gerais da CODEC, citadas em seu Capítulo III,¬ Art. 14, referente à aquisição de área.

CODEC E-mail : codec@codec.pa.gov.br / Site : http://codec.pa.gov.br/ Fone: (91) 3236-2894 Endereço: Tv. Dr. Moraes, 70. Nazaré. CEP:66035-080 - Belém – Pará – Brasil

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2. REGULAMENTAÇÃO INTEGRADOR PARÁ:

O Sistema Integrador Pará (REGIN) é uma plataforma on-line que centraliza a entrada de informações cadastrais da empresa em nível Federal, Estadual e Municipal, facilitando todos os trâmites legais no processo de registro e legalização do empreendimento. Com esse sistema todos os órgãos de registro e licenciamento recebem da Junta Comercial a informação a respeito das empresas constituídas, alteradas e extintas no Estado, diminuindo o tempo de formalização do negócio. O sistema Integrador Pará está contemplado na Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM. A REDESIM propõe ações e normas para simplificar e integrar o processo de registro e legalização de empresas e é composta por órgãos federais, estaduais e municipais que estejam direta ou indiretamente ligados ao processo de registro e legalização de empresas.

2.1 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ – JUCEPA: Para se estabelecer no Estado do Pará, o empresário deverá acessar o Integrador Pará e seguir as seguintes etapas: I. Acessar o Sistema Integrador Pará: o empresário deve acessar o Requerimento Universal no site da JUCEPA, e fazer o cadastro. II. Pedido de Viabilidade: o Pedido de Viabilidade é a consulta prévia do negócio. Nessa etapa a Junta Comercial atesta se o nome empresarial possui colidência e a prefeitura concede o uso do solo, ou seja, verifica se existe alguma restrição para a atividade ser exercida no endereço da empresa. III.Geração do Documento Básico de Entrada do CNPJ – DBE: Após a aprovação da viabilidade o usuário deverá informar o número da viabilidade no Sistema da Receita Federal do Brasil, gerando ao final do preenchimento o Documento Básico de Entrada do CNPJ. 7

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IV. Confecção dos Documentos: Com a Viabilidade e DBE gerados, deve-se acessar o Requerimento Eletrônico no site da JUCEPA. Nesse ambiente, o empreendedor irá informar os dados da empresa assim como a Viabilidade e DBE gerados. O sistema da JUCEPA validará todos os dados e gerará todos os documentos necessários para arquivamento, assim como o contrato padrão de Constituição, Alteração ou Extinção. V. Registro da Empresa: De posse dos documentos assinados, o empresário deverá protocolar o processo em uma unidade de atendimento da JUCEPA que irá arquivar o processo, enviando um Via Digital do documento arquivado e concedendo o NIRE (Número de Identificação do Registro da Empresa) e CNPJ da empresa. Além disso, a Junta Comercial passará as informações da empresa para todos os Órgãos de licenciamento competentes que promovem, de acordo com o grau de risco, o licenciamento simplificado do empreendimento. VI. Licenciamento: Após o registro da empresa e obtenção do NIRE e CNPJ, o empresário deverá procurar os órgãos de licenciamento (SEMAS, ADEPARÁ, DPA e BOMBEIROS) para obter o Alvará de Funcionamento e Licenças. O investidor poderá acompanhar todo esse processo pelo Sistema Integrador que concentra todos os órgãos de licenciamento em um único ambiente de acompanhamento.

JUCEPA E-mail : contato@jucepa.pa.gov.br / Site : wwwjucepa.pa.gov.br/ Fone: (91) 3217-5814 Endereço: Av. Magalhães Barata, 1.234, Ed. Princesa Isabel, São Brás. CEP: 66.060-281, Belém – Pará – Brasil

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2.2 SECRETARIA DA FAZENDA – SEFA: Responsável pela concessão da Inscrição Estadual Definitiva e é a partir dela que se obtém a inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Procedimento do contribuinte – preenchimento de documentos, pesquisa prévia e formalização da solicitação: Os atos de cadastro serão solicitados através do PGD (Programa de Geração de Dados) do CNPJ pela Internet nos endereços eletrônicos SEFA ou RECEITA FEDERAL. As solicitações dos atos serão efetuadas com o preenchimento e envio dos seguintes documentos, com a utilização do aplicativo Coleta Web :

• Os documentos são: Ficha cadastral da Pessoa Jurídica - FCPJ; Quadro de

Sócios e Administradores - QSA preenchido com a qualificação constante da Tabela de Natureza Jurídica e Qualificação dos Integrantes do QSA (Anexo VI da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016), no caso de estabelecimento matriz de entidade; e Ficha Específica, quando a requerente estiver localizada em unidade federada ou município conveniado. Na formalização da solicitação, o pedido de Inscrição Estadual de pessoa jurídica deve ser instruído por meio de uma solicitação – que será efetivada pela remessa via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB à unidade cadastradora de circunscrição do estabelecimento – do Documento Básico de Entrada - DBE ou Protocolo de Transmissão da FCPJ e de cópia autenticada do ato constitutivo ou alterador da entidade, devidamente registrado no órgão competente, observada a tabela de Documentos e Orientações constante do Anexo VIII da IN RFB 1.634 de 06 de maio de 2016.

Observações :

• a solicitação será cancelada automaticamente no caso de descumpri-

mento do prazo de 90 (noventa) dias para impressão e respectivo envio ou entrega da documentação.

SEFA E-mail : sefagab@sefa.pa.gov.br / Site : www.sefa.pa.gov.br/ Fone: (91) 3323-4212 Endereço: Av. Visconde de Souza Franco, 110. CEP 66.053-000 - Belém – Pará – Brasil

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2.3 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN: A SEFIN tem como missão arrecadar e gerenciar as receitas do Município para promover o desenvolvimento das políticas públicas em benefício da população. A SEFIN, objetivando a integração dos procedimentos cadastrais de pessoas jurídicas no âmbito dos Órgãos Municipais, bem como de outros órgãos e entidades que fazem parte do processo de licenciamento inicial de atividades de Pessoa Jurídica. Nesse sistema o empresário deverá seguir as seguintes etapas: I. A Secretaria Municipal de Finanças juntamente com as Secretarias de Urbanismo, Saúde e Meio Ambiente, recebe a solicitação através do programa REGIN - Pedido de Viabilidade, encaminhado pela Junta Comercial, para proceder à vistoria no endereço informado pelo contribuinte. II. Caso a Empresa não apresente nenhum empecilho legal é encaminhado ao contribuinte, pela internet, as taxas de licenciamento das Secretarias envolvidas no Processo. III. Após o pagamento das Taxas de Licença, os órgãos municipais liberam o Pedido de Viabilidade para a Junta Comercial proceder à legalização do pedido de Abertura de Empresa. IV. O Alvará de Funcionamento será encaminhado ao contribuinte, via sistema, após 24 horas da legalização da Empresa pela Junta Comercial. VII. Caso haja algum problema identificado pelas secretarias, o contribuinte será chamado na Central Municipal de Licenciamento de Empresas para solucionar qualquer divergência.

• Como cada município possui a sua própria SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, o investidor, após ter definido o local de estabelecimento da sua empresa, deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria do município no qual irá se instalar para fazer a solicitação do licenciamento.

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2.4 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SESMA: DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Aos Departamentos de Vigilância Sanitárias compete licenciar e monitorar estabelecimentos que prestam serviços que se relacionam direta e indiretamente com a saúde e/ou onde sejam exercidas profissões ocupacionais, técnico e auxiliares, relacionadas as ciências da saúde. A Vigilância Sanitária tem como função garantir o controle sanitário sobre a saúde pública, pois suas ações, de natureza eminentemente preventiva, perpassam todas as práticas voltadas à promoção e proteção à saúde.

• REQUISITOS PARA O 1º LICENCIAMENTO • Requerimento padronizado SESMA; • Prova da constituição de firma (CGC ou CNPJ) – cópia autenticada; • Contrato social – cópia autenticada; • CPF e RG do proprietário - cópia; • TLPL ou alvará de licença do ano vigente (se já possuir inscrição municipal/alvará da SEFIN); - cópia;

• Apresentar contrato de serviço de coleta de lixo, para empresas com produção acima de 200 (duzentos) litros / dia de resíduos inerentes;

• Apresentar contrato de empresa credenciada para recolhimento de lixo biológico;

• Comprovante de quitação dos 2 (dois) últimos anos de IPTU; • DAM – taxa de vigilância sanitária (TVS), paga no banco – cópia e original. • Como cada município possui a sua própria Secretaria Municipal de Saúde, o investidor, após ter definido o local de estabelecimento da sua empresa, deverá entrar em contato com a respectiva Secretaria do município no qual irá se instalar para fazer a solicitação do licenciamento.

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2.5 LICENCIAMENTO AMBIENTAL:

A Secretaria de Estado para o Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS e as Secretarias de Meio Ambiente Municipais são os responsáveis por promover a gestão ambiental integrada, compartilhada e eficiente, compatível com o desenvolvimento sustentável, assegurando a preservação, a conservação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida. Atualmente o Estado do Pará conta com algumas opções para realizar a regularização ambiental: A. DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL (DLA): Declaração de Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLA), conforme determina o anexo I e II Resolução COEMA n°. 107/2013, é indicada para atividades de baixo impacto oriundas de Micros e Pequenos empreendimentos industriais e/ou artesanais de beneficiamento. B. O LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO Consiste na concessão de Licença Prévia – LP, de Licença de Instalação – LI, Licença de Operação – LO e da Licença de Atividade Rural – LAR, em um único momento ou isoladamente, para empreendimentos e/ou atividades de baixo potencial poluidor/degradador, sendo dispensada a vistoria prévia, mediante cumprimento de condições apresentadas na Resolução, bem como o aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade. Para conferir as atividades que estão sujeitas ao enquadramento no Licenciamento Simplificado, observar a Resolução ad referendum nº 127, de 18 de novembro de 2016. I. Solicitação: nesta modalidade, o empreendedor solicitará por meio eletrônico, a regularização ambiental, conforme os critérios preestabelecidos pelo órgão ambiental licenciador. Dessa forma, as empresas que se encontram dentro das especificidades elencadas abaixo poderão acessar e realizar a solicitação por meio do endereço eletrônico da SEMAS e do Integrador Pará. 12

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C. LICENCIAMENTO MUNICIPAL O licenciamento poderá ser realizado na respectiva Secretaria Municipal de Meio Ambiente, caso sua atividade seja exclusivamente de impacto local, conforme estabelece a Resolução COEMA n° 120/2015 que conta com a lista de atividades passiveis de licenciamento municipal. Observa-se também a relação dos municípios habilitados para realizar o licenciamento ambiental e gestão ambiental de forma plena e/ou parcial no anexo único da mesma Resolução COEMA nº 120/2015. D. LICENCIAMENTO MUNICIPAL NÃO SIMPLIFICADO Caso o licenciamento da atividade não se enquadre nos itens acima, a atividade será inserida no enquadramento das tipologias listadas na Resolução COEMA 117/2014. O qual seguirá as seguintes etapas: I. Termo de referência: o investidor deverá protocolar na SEMAS suas informações gerais para contato; mapa de localização georreferenciado da área objeto de estudo ambiental; descritivo básico da atividade pretendida. Com essas informações a SEMAS irá elaborar o termo de referência especifico para atividade. A SEMAS pode decidir quanto a: a) A necessidade de apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental – EPIA/RIMA; Projeto de Engenharia Ambiental – PEA; Plano de Controle Ambiental – PCA; b) Outras exigências, como apresentação de projetos, relatórios e pareceres específicos e; II. Cadastramento: O cadastramento é o registro de todas as informações técnicas do empreendimento e da natureza de suas atividades junto ao órgão ambiental do Estado conforme prevê a Lei nº 5.887/95, em seu Artigo 112. III. Protocolo: o empreendimento cadastrado deverá protocolar estudo ambiental e todos os documentos técnicos e jurídicos previstos na Instrução Normativa COEMA N° 03/2006. Além de pagar a(s) taxa(s) administrativa(s) da(s) licença(s) ambiental(ais) solicitada a partir do Documento de Arrecadação Estadual – DAE serão estabelecidas de acordo com o porte do empreendimento e o tipo de licença.

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Para emitir o Documento de Arrecadação Estadual – DAE deve-se acessar o site da Secretaria da Fazenda – SEFA → Serviços mais acessados→ DAE Avulso → Taxas → Secretaria Ciências e Tec. e Meio Ambiente → verificar a taxa e seguir as orientações para pagamento da Taxa. IV. Análise de Projetos: após a avaliação e aprovação do conteúdo técnico e jurídico, a SEMAS autoriza a emissão da licença de acordo com a fase em que o empreendimento esteja a) Licença Prévia (LP), que atesta a viabilidade técnica do empreendimento; b) Licença de Instalação (LI), que autoriza a execução da obra para implantação do empreendimento; c) Licença de Operação (LO), que autoriza o início do funcionamento. A renovação e manutenção da licença deve ser feita dentro do prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias, estabelecido no art. 9º do Decreto Estadual no 1.120, de 2008, salvo contato prévio da SEMAS. E. OUTROS INTRUMENTOS I. Licenciamento ambiental rural: Não será concedido licenciamento de qualquer natureza para o imóvel rural que não esteja matriculado no Cadastro Ambiental Rural – CAR. No CAR constarão os dados essenciais do imóvel rural: a Área Total (APRT), a Área de Preservação Permanente (APP), a proposta de Área de Reserva Legal (ARL), a Área para Uso Alternativo do Solo (AUAS), além dos nomes e da qualificação dos detentores do imóvel rural, da posse ou do domínio, as coordenadas geográficas e demais dados exigidos pelo Órgão Ambiental do Estado. A inscrição deve ser feita por meio do sistema eletrônico da SEMAS no site do Cadastro Ambiental Rural. II. Autorização para inventário de fauna: O empreendedor deverá solicitar, por ocasião do pedido de LP, a autorização para Captura, Coleta, Resgate, Transporte e Soltura de Fauna para fins de Inventário de Fauna Silvestre. Para autorização é necessário a apresentação dos documentos administrativos obrigatórios, conforme Instrução Normativa SEMA 03/2006 e além dos documentos técnicos da equipe técnica, conforme Instrução Normativa SEMA 52/2010. 14

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III. Autorização para supressão vegetal e Autorização para resgate de fauna: O licenciamento ambiental aprova a concepção e a implantação do projeto a ser licenciado, porém, as atividades, entre elas a supressão vegetal, devem ser solicitadas à parte. O interessado deverá solicitar, por ocasião do pedido de LI, Autorização de Supressão Vegetal (ASV) e Resgate de Fauna Silvestre, conforme o caso. Para isso, considera-se o porte da vegetação a ser suprimida deverá ser de 10 cm para cima do Diâmetro Acima do Peito (DAP). Abaixo disso é considerada a limpeza da área que não necessita de autorização. A autorização de Resgate de Fauna é exigida em áreas de floresta secundária com estágio médio ou alto de regeneração e também se o quantitativo suprimido for grande. IV. Autorização para resgate de fauna: No momento em que o interessado solicita a Autorização de Supressão Vegetal (ASV), o mesmo deverá solicitar a Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Fauna Silvestre para fins de Resgate de Fauna antes da Supressão Vegetal. Para obtenção da Autorização de Captura, Coleta e Transporte de Fauna Silvestre é necessária a apresentação dos documentos administrativos obrigatórios, conforme Instrução Normativa 03/2006 da SEMAS, e além dos documentos técnicos da equipe técnica, conforme Instrução Normativa 52/2010 da SEMAS. V. Outorga: A Outorga de Recursos Hídricos é um instrumento pelo qual o Poder Público autoriza a utilização de água ou a realização de interferências hidráulicas nos corpos hídricos, necessárias ao seu consumo e às suas atividades produtivas, tendo como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo e o exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. Existem três modalidades de Outorga: a Preventiva, a de Direito e a Declaração de Dispensa de Outorga. Essas modalidades são essenciais para determinar quais os requisitos para o protocolo de processos de licenciamento ambiental que dependem de Outorga, conforme dispõe a Instrução Normativa nº 002, de 25 de Abril de 2012. Os documentos exigidos para solicitação de Outorga estão previstos na Instrução Normativa da SEMAS N. 003/2014. SEMAS E-mail : ascom.semas.pa@gmail.com / Site : https://www.semas.pa.gov.br/ Fone: (91) 3184-3330 Endereço: Tv. Lomas Valentinas, 2717-Marco. CEP: 66093-677 - Belém – Pará – Brasil

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2.6 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO PARÁ:

Todas as edificações existentes ou a construir necessitam de regularização no Corpo de Bombeiros, passando por análise e vistoria técnica para a prevenção de incêndios no momento do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Para se estabelecer definitivamente no Estado, o investidor deve entrar em contato com o Corpo de Bombeiros Militar do Pará para informar a metragem da área da indústria que será construída. De modo geral, o processo para abertura de empreendimentos junto ao Corpo de Bombeiros Militar do Pará consiste em:

a. Entrada de documentos; b. Caso necessário, análise de projetos; c. Vistoria Técnica; d. Liberação de documento (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB ou Interdição); e. Arquivamento do processo para aguardar fechamento de ciclo ou reabertura para auditoria; A solicitação de AVCB pode variar de acordo com o tipo e tamanho de empreendimento, sendo: a. Habite-se: para edificação ou área de risco com área construída até 300 m²; b. Risco Baixo: para edificação ou área de risco com área construída de 300 a 750 m²; c. Riscos Médio e Alto: Edificação ou Área de Risco com Área construída de 300 a 750 m²; d. Riscos Baixo, Médio e Alto: Edificação ou Área de Risco com Área construída maior que 750 m² e/ou altura superior a 12 pavimentos. Os processos podem ser acompanhados no site do Corpo de Bombeiros por meiodo Sistema de Gerenciamento de Atividades Técnicas. O processo poderá ser revisado por solicitação do contribuinte quanto a renovação do licenciamento ou por auditoria. CBM E-mail : secretariacomando@bombeiros.pa.gov.br / Site : www.bombeiros.pa.gov.br/ Fone: (91) 4006 - 8306 Endereço: Avenida Júlio César, nº 3000 – Val-de-Cans - Belém – Pará – Brasil

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2.7 - POLÍCIA CIVIL - DIVISÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (DPA):

Tem como competência receber e analisar solicitações de registro e licenciamento, credenciar e controlar as atividades que, por sua natureza, estejam sujeitas à fiscalização do poder de Polícia prevista na legislação. Para isso, empresas de produtos químicos agressivos ou corrosivos, inflamáveis e matérias primas correlatas (fabricação, utilização, comércio e transporte) devem fazer o cadastro junto à DPA. Nesse sistema o empresário deverá seguir as seguintes etapas: A. CADASTRO:

• Requerimento da DPA (duas vias) • Cópias: I.

CNPJ

II. Certificado de Registro do Exército e/ou Licença Polícia Federal III. Habite-se IV. Licença Ambiental – SEMAS V. Laudo Pericial emitido pelo Centro de Perícias Científicas “RENATO CHAVES”. VI. Contrato Social e alterações (se houver) VII. Alvará da Prefeitura (localização) VIII. Declaração de não estoque/Termo de Responsabilidade IX. Antecedentes Criminais do Representante Legal X. Procuração com poderes específicos e com firma reconhecida em cartório no caso de Procurador Legal

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XI. RG do procurador

Taxas: I. Registro (indeterminado); II. Alvará (anual) B. RENOVAÇÃO: I. Certificado de Registro do Exército e/ou Licença Polícia Federal II. Habite-se III. Licença Ambiental – SEMAS IV. Contrato Social e alterações (se houver) V. Alvará da Prefeitura (localização) VI. Taxas: Alvará valor atual (anual)

DPA - POLÍCIA CIVIL E-mail : same.dpa@políciacivil.pa.gov.br / Site : www.policiacivil.pa.gov.br/ Fone: (91) 4006-9059 Endereço: Avenida Magalhães Barata n° 209 – Nazaré – CEP: 66.040-908Belém – Pará – Brasil


3. INCENTIVOS SEDEME / SECOP e BANCOS:

Neste passo, as diversas ações dos governos federal e estadual propiciam várias oportunidades de investimentos na região ao oferecer incentivos fiscais e linhas de financiamento aos investidores que estão no processo de instalação no Estado do Pará. Os incentivos fiscais podem ser concedidos de acordo com as informações abaixo: I. INCENTIVO FISCAL A Política de Incentivos Fiscais do Estado do Pará consiste na aplicação de tratamento tributário para Indústrias em Geral, Indústria do Pescado, da Pecuária e Agroindústria. A Secretaria Operacional da Comissão da Política de Incentivos – SECOP, situada na SEDEME, orienta e analisa os projetos apresentados pelas empresas interessadas em pleitear incentivos estaduais nas seguintes hipóteses: implantação de novas indústrias, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos já existentes e aquisição de máquinas e equipamentos para o processo produtivo, com prazo de fruição de até 15 anos, prorrogável por mais 15 anos. O projeto pode ser apresentado à SECOP já na fase de implantação após ter conseguido os documentos básicos para o estabelecimento do empreendimento no Estado do Pará.

• Incentivos Estaduais: O investidor deverá apresentar à SECOP proje-

to solicitando incentivos fiscais conforme critérios estipulados para análise. Podem ser concedidos os seguintes tratamentos tributários: Crédito Presumido de até 95% sobre o ICMS, nas operações de saídas interestaduais de produtos fabricados no Estado do Pará; Redução da Base de Cálculo de até 95% do ICMS nas operações de saídas internas

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de produtos fabricados no Estado do Pará; Isenção ou Diferimento do pagamento do ICMS nas operações de aquisição de insumos, máquinas e equipamentos importados, sem similar nacional, e de aquisição de máquinas e equipamentos em operações interestaduais.

• Incentivos Federais: por meio da Superintendência de Desenvol-

vimento da Amazônia – SUDAM o investidor poderá obter Redução fixa do imposto de renda 75% (IRPJ); o Reinvestimento de 30% (IRPJ); a Isenção do adicional ao frete para renovação da marinha mercante; e a Depreciação acelerada para Efeito de cálculo do IRPJ.

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II. FINANCIAMENTO EM BANCOS: Reuniões para tratar sobre financiamento podem acontecer nas primeiras visitas e agendas do investidor no Estado mediante articulação da Codec com os bancos listados abaixo: • BANCO DO ESTADO DO PARÁ – Crédito do Produtor Site: http://www.banpara.b.br/menu/produtos/empresa/banco-do-produtor/E-mail: creditofomento@banparanet.com.br Fone: (91) 3004-4444 • BANCO DA AMAZÔNIA – Fundo Constitucional do Norte Site: http://www.bancoamazonia.com.br/index.php/financiamentos/ empresarial-fno/empresarial-fno-amazonia-sustentavel E-mail: manoel.pereira@bancoamazonia.com.br Fone: (91) 4008-2440 • CAIXA ECONOMICA FEDERAL – Crédito Rural Site : http://www.caixa.gov.br/empresa/credito-financiamento/credito-rural/Paginas/default.aspx E-mail : Fone : • BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES Site: http://www.bndes.gov.br/ E-mail: fabio@fiepa.org.br Fone: (91) 4009-4997


As etapas listados abaixo são específicos para algumas empresas e investidores e não compõe ao processo uniforme de estabelecimento de empresas definidos nos passos delineados acima. São etapas complementares e somente devem ser seguidas se for naturalmente necessário à empresa e ao investidor em questão. Caso contrário, devem ser desconsideradas. I. AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTA- DO DO PARÁ – ADEPARÁ Essa etapa será específica e complementar somente para as empresas que trabalham com produtos de origem animal e vegetal, e que necessitam de uma prévia inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem no Estado do Pará. A Gerência do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) objetiva cumprir o que preconiza a legislação Estadual e Federal, e garantir ao consumidor produtos de origem animal (carnes e derivados, leite e derivados, pescado, ovos e derivados; mel e produtos apícolas) e vegetal com qualidade higiênico-sanitária. O SIE elaborou normas para aprovação de funcionamento e registro de estabelecimentos de produtos de origem animal e vegetal a partir de uma prévia inspeção industrial e sanitária de produtos de origem no Estado do Pará, nos estabelecimentos que façam comércio intermunicipal. Caso o comércio seja interestadual ou apenas no território do próprio município, deve-se dirigir ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM (verificar com a prefeitura local) respectivamente. Um estabelecimento para manipulação/industrialização de produtos de origem animal necessita de registro em um órgão oficial para seu funcionamento. Os estabelecimentos industriais para serem registrados no Serviço de Inspeção Estadual/SIE devem ser enquadrados nas seguintes categorias: Após o enquadramento do estabelecimento industrial, as seguintes etapas, delineadas no Manual de Orientação Processual, devem ser seguidas pelo empresário.

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ÁREA DE CARNE E DERIVASOS

• Matadouros-frigorífico; • Matadouro de pequenos e médios animais; • Matadouro de aves e coelho; • Charqueada; • Fábricas de conservas; • Fábrica de produtos suínos; • Fábrica de produtos gordurosos; • Entrepostos de carnes e derivados; • Fábricas de produtos não comestíveis ÁREA DE PESCADO E DERIVASOS

• Entreposto de pescado; • Fábrica de conservas;

ÁREA DE OVOS E DERIVASOS

• Entreposto de ovos; • Fábrica de conservas de ovos;

ÁREA DE MEL E CERA DE ABELHAS E SEUS DERIVADOS

• Apiários; • Entreposto de mel e cera de abelhas; ÁREA DE LEITE E DERIVASOS

• Fazenda leiteira; • Estábulo leiteiro; • Granja leiteira; • Posto de recebimento; • Posto de refrigeração; • Posto de coagulação; • Usina de beneficiamento; • fábrica de laticínios; • Entreposto-usina;

ADEPARÁ E-mail : diretorgeral@adepara.pa.gov.br / Site: http://www.adepara.pa.gov.br/ Fone: (91) 3210-1100 Endereço: Av. Pedro Miranda com Tv. Angustura Nº 1666, B - Altos. Belém – Pará – Brasil

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II. TRABALHANDO NO BRASIL E OBTENÇÃO DE VISTOS :

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE a) Fixar residência no Brasil via visto de investidor (modalidade de “visto permanente”, obtendo o “RNE Permanente”): O investidor estrangeiro poderá pleitear um visto de investidor caso queira fixar residência no Brasil. A categoria do visto é permanente. Para tanto, a autorização para concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas, ficará condicionada à comprovação de investimento, em empresa recém constituída ou existente, em montante igual ou superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), mediante a apresentação de Plano de Investimento que comprove o interesse social do investimento. As regras gerais para esta modalidade de visto podem ser encontradas na Resolução Normativa nº 118/15 do Conselho Nacional de Imigração (CNIG). Poderá haver autorização de concessão de visto permanente, quando o valor do investimento estiver abaixo de R$ 500.000,00, e desde que não seja inferior a R$150.000,00, para o empreendedor que pretenda fixar-se no Brasil com o propósito de investir em atividade de inovação, de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico.

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Na análise do pedido de autorização, o empreendimento receptor do investimento deverá demonstrar o atendimento a, pelo menos, uma das seguintes condições: I - Ter recebido investimento, financiamento ou recursos direcionados ao apoio à inovação de instituição governamental; II - Estar situado em parque tecnológico; III - Estar incubado ou ser empreendimento graduado; IV - Ter sido finalista em programa governamental em apoio a startups; ou V - Ter sido beneficiado por aceleradora de startups no Brasil. b) Residência em outro país: O estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país com poderes para receber citação. A partir de então o estrangeiro estará apto a investir em empresas brasileiras (novas ou existentes). Para saber mais, acesse o link : http://trabalho.gov.br/trabalho-estrangeiro

Diretoria de Novos Negócios - DINN Companhia de Desenvolvimento Econômico do Pará - CODEC

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Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia


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