Boletim Municipal Janeiro e Fevereiro 2018

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Em 2018, o IMI no concelho de Almada vai manter-se em 0,36%

Deliberações da Assembleia Municipal

IMI familiar avança em 2018 Este ano, as famílias com três ou mais filhos vão ter uma redução de 70 euros no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). A decisão foi tomada pela Assembleia Municipal de Almada • Na última sessão do ano da Assembleia Municipal de Almada (AMA), reunida a 21 e 22 de dezembro, foram aprovadas as seguintes taxas relativas ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), a vigorar em 2018: • Taxa de IMI de 0,36% para os prédios urbanos; • Agravamento de 30% na taxa do IMI para os prédios degradados; • Aplicação do triplo da taxa de IMI, para os prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e para os prédios em ruínas; • Redução em 20% da taxa de IMI para os prédios habitacionais arrendados cujos proprietários hajam feito prova do respetivo arrendamento, junto da Câmara Municipal, até 30/06/2017; • Redução em 15% da taxa de IMI para os prédios urbanos com eficiência energética, considerando como tal os classificados com A/A+, ou que, em resultado de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação e conservação de edifícios, a classe energética atribuída ao prédio seja superior, em pelo menos duas classes, face à classe energética anteriormente certificada; • Redução em 30% a taxa de IMI para prédios localizados em zonas

delimitadas nas freguesias, cujos proprietários tenham comprovado, até 30 de setembro de 2017, a realização de obras, efetuadas entre outubro de 2016 e setembro de 2017; • Isenção de IMI nos prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana, que tenham sido objeto de ações de reabilitação por um período de cinco anos a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação; • Isenção do Imposto Municipal de Transações Onerosas de Imóveis (IMT) para as aquisições de prédio urbano, ou de fração autónoma, destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado, quando localizado na área de reabilitação urbana; • Isenção de IMI para as coletividades de cultura e recreio, as organizações não-governamentais e outro tipo de associações não lucrativas, a quem tenha sido reconhecida utilidade pública, relativamente aos prédios utilizados como sedes destas entidades; • Redução de 70 euros no IMI para o prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar cuja composição integre três ou mais dependentes.


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