a regulação como instrumento gerador de confiança

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dossier sobre hidrogénio

a regulação como instrumento gerador de confiança Neste texto iremos abordar o caminho que está a ser feito para a regulação e a normalização do ecossistema do hidrogénio. O tema é fundamental para um mercado integrado entre vectores energéticos a nível europeu, mas também em linha com os movimentos internacionais. Este assunto não tem sido abordado de forma coordenada, até ao momento, pelo menos a nível europeu. Prof. Teresa Ponce de Leão LNEG – Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I.P.

Começamos por tentar perceber o percurso percorrido na Europa, na perspectiva de regulação do gás, desde o 3.º pacote para a energia em 2009 até ao Pacto Ecológico Europeu que surgiu com o início do mandato de Ursula von der Leyen em 2019. Desde 2020, em coincidência com o início da pandemia, surgiram importantes perspectivas de mudança no sector da energia. Iremos analisar o que se perspectiva na mudança, o que falta fazer, nomeadamente quais são as oportunidades e os riscos e as abordagens pelos Estados-Membros. Concluiremos que a regulação que permita uma harmonização do mercado a nível europeu é a chave, mas terá que vir acompanhada da confiança dos cidadãos associada à demonstração de que os sistemas de energia são seguros e favoráveis ao cidadão.

Breve história sobre a regulação na Europa para o hidrogénio Quando chegámos ao 3.º pacote para a energia, em 2009, importava perceber qual era o ponto de situação relativamente ao gás. Este pacote não tem qualquer referência sobre a legislação a aplicar no que respeita à utilização do gás para a energia, da energia para produção de gás nem sequer para armazenamento e menos ainda o putativo papel do gás no contributo para a flexibilidade do sistema de energia. A Directiva para o Gás, 2009/73/EC6, só indirectamente referia a questão do hidrogénio considerando a possibilidade do seu uso no sistema, desde que garantindo todos os requisitos de segurança, mas que mesmo assim não são explicitamente referidos ou clarificados. 32

Em 2019 com o Pacote Ecológico Europeu continua a não haver menção específica sobre o hidrogénio ou gás para a energia. Não era mencionado um espelhamento do pacote para a electricidade reflectido para o gás permitindo que se clarificasse o pensamento europeu sobre o mercado do gás. Por outro lado, a Directiva para as Renováveis, REDII, só indirectamente considera o hidrogénio. Ponto de viragem! Com a pandemia foi-se percebendo, ao longo de 2020, que a margem para a penetração de renováveis poderia ser incrementada e acelerada. A Agência Internacional de Energia (AIE) apresentou, nessa altura, vários estudos que reflectiam o que se passava no sector da energia. Sem entrar em pormenores técnicos, a redução substancial do consumo permitiu dar prioridade às renováveis e, mesmo assim, garantir a estabilidade da rede. De notar que a estabilidade era até aí uma fonte de dúvidas se a penetração fosse muito elevada. Por outro lado, a necessidade de existência de segurança de abastecimento tardava a encontrar soluções de armazenamento para garantir o backup. Foi nesta altura que o hidrogénio verde começou a ganhar importância a par da consolidação do conceito de uma maior integração de sistemas renováveis de energia. O hidrogénio começou a surgir como contributo para garantir redundância, estabilidade, qualidade e, acima de tudo, flexibilidade. Percebeu-se também, nessa altura, que o hidrogénio poderia vir a resolver o problema de sectores difíceis de descarbonizar como os transportes de longo curso e as indústrias de consumo intensivo. Permitiu ainda que se pensasse, de forma mais informada, sobre o acoplamento de sectores, por exemplo aproveitando os resíduos de sectores, como a agro-pecuária, para a produção de gases renováveis ou hidrogénio e, assim, influenciar/acelerar a descarbonização. Esta evolução veio tornar cada vez mais clara e urgente a necessidade de regras que organizassem o novo sistema de energia, de princípios regulatórios e de normas que acelerem essa descarbonização, mas garantam equidade e segurança. A regulação – ACER e CEER A European Union Agency for the Cooperation of Energy Regulators (ACER) e o Council of European Energy Regulators (CEER) partindo do princípio que a Directiva para o Gás 2009/73/EC6 não cobre os aspectos relativos


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