dossier sobre autoconsumo
autoconsumidores coletivos e comunidades de energia renovável: descubra as diferenças Catarina Pinto Xavier %HZSKEHE %WWSGMEHE HE 70'1 ¯ 7IVVE 0STIW 'SVXIW 1EVXMRW %WWSGMEHSW ¯ 7SGMIHEHI HI %HZSKEHSW 74 60
Peguemos no mote do momento, com a sua cor de bandeira, apelando ao nosso imaginário para reproduzir as suas diferentes tonalidades, mas dando descanso aos jargões “disruptivos” e “sinergéticos” deste novo “ecossistema”, para construir a metáfora. 2YQE ¾SVIWXE IQ TPIRE TVMQEZIVE WSQSW MQTIPMHSW E IRXVEV RE EZIRtura de chegar ao cume da montanha, que, cá de baixo, por entre as nuvens que a circundam, mal avistamos. Muitos são os aventureiros prontos a partir, apreensivos, mas otimistas. Sabe-se que existem vários caminhos que têm HMJIVIRXIW KVEYW HI HM½GYPHEHI I TSV MWWS WnS MRHMGEHSW TEVE EZIRXYVIMVSW GSQ TIV½W HMWXMRXSW YRW QEMW PSRKSW SYXVSW QEMW GYVXSW QEW QEMW EGMHIRtados; outros ainda, aparentemente mais acessíveis a um aventureiro menos preparado, mas cuja falta de mapas com pistas claras não tornam a missão QIRSW I\MKIRXI )Q GSQYQ XsQ S HIWXMRS ½REP VIWMHMRHS E MRGzKRMXE RS desconhecimento da natureza e da quantidade de obstáculos com que se depararão os que por tais caminhos ousem entrar. Sendo tecnicamente leigos, quer em eletrotécnica, quer em tecnologias digitais, optamos por um dos caminhos ditos mais acessíveis, visto que embora ainda não estejamos GSRJSVXjZIMW GSQ EW RSZEW ZIWXIW HI TVSHYXSV RnS UYIVIQSW ½GEV HI JSVE da aventura, acreditando que somos uma parte essencial do puzzle maior que é a produção de eletricidade distribuída a partir de fontes de energia renovável. Escolhemos então o caminho do Autoconsumo, esperando também alcançar o cume da montanha da transição energética. Mas calma, também não sejamos tão desprovidos de originalidade: vamos pelo caminho do Autoconsumo Coletivo!
E o mapa? Alguém tem o mapa? Mais do que um, ao que parece! Mas os traços estão um bocado sumidos… E nalgumas partes os trajetos parecem sobrepor-se… Mas não nos acanhemos! Entremos na aventura: O mais importante e recente guião em Portugal sobre o caminho do Autoconsumo Coletivo é o Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro. Considerando que este decreto-lei procede à transposição parcial da Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativa à promoção da utilização de energia de fontes renováveis, não podemos, à luz do princípio da interpretação conforme ao Direito da União Europeia, deixar de ter em consideração essa diretiva, também conhecida como RED II1. E se quisermos ser mais providentes e RnS ½GEV GSQ S EWWYRXS TIPE QIXEHI HIZIQSW XEQFqQ GSRWMHIVEV E (MVItiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, relativa a regras comuns para o mercado interno da eletricidade. Porquê? Porque estas duas diretivas, que integram o pacote de 8 atos legislativos adotados pela União Europeia entre 2018 e 2019 com o intuito de facilitar a transição dos combustíveis fósseis para energias mais limpas – apelidado de “Clean energy for all Europeans package”2 –, contêm ambas HI½RMp~IW HI ±GSQYRMHEHI HI IRIVKME² % NYRXEV E IWXIW XVsW HMTPSQEW importa ainda ter presente o Regulamento n.º 266/2020 da ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 20 de março de 2020, que aprova o Regulamento
A Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018, veio reformular a Diretiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis, e é por isso designada pela Comissão Europeia de “6IRI[EFPI )RIVK] (MVIGXMZI ¯ 6IGEWX XS 6)( -- ² GJV LXXTW IG IYVSTE IY NVG IR NIG VIRI[EFPI IRIVK] VIGEWX VIH MM 1
Para mais detalhes, consultar: https://ec.europa.eu/energy/topics/energy-strategy/cleanenergy-all-europeans_en.
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