o projeto eletrotécnico na reabilitação de edifícios

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dossier sobre projeto eletrotécnico de infraestruturas de telecomunicações

o projeto eletrotécnico na reabilitação de edifícios Gil Maltez IEP - Instituto Electrotécnico Português

O projeto elétrico sempre foi visto mais como uma ferramenta de licenciamento e execução ligada de uma forma geral à fase inicial de construções novas, no entanto ele é também de uma necessidade extrema quando existe necessidade de se colocar em suporte técnico o resultado de telas finais que no decorrer de qualquer obra vão surgindo, bem como da reconstrução ou reconversão de edifícios, quer seja na totalidade ou em parte. Assim surge a figura do projeto retificativo (aditamento) que muitas vezes é de tal forma afetado que dá origem a um novo projeto que substitui na integra o projeto inicial. 3JXYJ UWTOJYT WJYN‫ܪ‬HFYN[T UTW [J_JX UTIJR HTJ]NXYNW [अWNFX QJLNXQFऋघJX partes não alteradas e sem qualquer intervenção cumprindo anteriores regulamentações (necessário atestar essa conformidade) e partes novas cumprindo a legislação em vigor à data dessas alterações. Se para a conceção inicial, já desde à várias décadas, existe legislação elucidativa para essa a constituição do projeto elétrico da qual recordo entre outros, o Decreto-Lei n.º 740/74, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 517/80 de 31 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 272/92 de 3 de Dezembro, o Decreto-Lei n.º 101/2007 de 2 de Abril e mais recentemente o Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto alterado pela Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto, para situações exclusivamente ligadas às remodelações ou reabilitações de edifícios, nunca existiram ferramentas legais que auxiliassem quer o projetista quer os técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas. Em 2011 foram INXHZYNITX J YWFSXRNYNITX UJQFX JSYNIFIJX HJWYN‫ܪ‬HFITWFX IF FQYZWF com conhecimento da DGEG - Direção Geral de Energia e Geologia, alguns conteúdos muito uteis os quais deveriam ter sido vertidos em legislação ou num outro qualquer mecanismo legal de suporte a esta atividade. Visavam essencialmente ter como objetivo, que os técnicos responsáveis reconhecessem os pontos principais que deveriam ter em conta ao intervir no âmbito de uma remodelação de uma instalação de utilização, nomeadamente em habitação ou instalação coletiva associada, assim e face a essa informação estranhamente perdida ou não aproveitada se apresenta de seguida o principal conteúdo no sentido de promover o auxilio aos responsáveis da área bem como despertar consciências no sentido de promover a tão necessária documentação legalmente suportada.

INSTALAÇÃO COLETIVA & [JWN‫ܪ‬HFW XJ ZRF WJRTIJQFऋइT IJ ZRF NSXYFQFऋइT HTQJYN[F HTR coluna montante ou com centralização de contagens) estabelecida a partir de um quadro de coluna este deve ser dotado de: • Um corte geral; • Caixa de barramentos, caixas de proteção de saídas e respetivas proteções contra sobreintensidades. www.oelectricista.pt o electricista 72

As caixas de coluna que intersectam a coluna nos pisos de um edifício deverão ser do tipo adequado à quantidade de entradas em SछRJWT XZ‫ܪ‬HNJSYJ UFWF FX NSXYFQFऋघJX F FGFXYJHJW HTR ZYNQN_FऋइT IJ equipamentos modulares homologados

Ductos O estabelecimento das instalações coletivas remodeladas em ducto, conforme previsto na secção 803.4.2, será dispensável pelo facto da execução do mesmo se poder tornar técnica e economicamente inviável.

Regras gerais das instalações coletivas (FXT XJ [JWN‫ܪ‬VZJ FUJSFX F XZGXYNYZNऋइT J RTIN‫ܪ‬HFऋइT IJ UFWYJ de instalação coletiva, a substituição total dos invólucros não é obrigatória, caso estes se encontrem em bom estado de conservação e exploração. Será boa prática a colocação de barreiras isolantes dentro dos mesmos, isto é, por forma a conseguir uma classe II de isolamento equivalente. As canalizações das instalações coletivas serão sempre trifásicas e dotadas de condutor de proteção em todo o seu percurso.

Proteções contra sobreintensidades Considera-se que a opção por corta-circuitos seccionáveis com fusíveis cilíndricos é vantajosa no que respeita à proteção contra HTSYFHYTX INWJYTX &5( YNUT L, HTR .HHՄ P& JR GFXJX SइT inferiores a 14 × 51. Os fusíveis a estabelecer nas Caixas de Proteção de Saídas poderão ser também do tipo “facas” desde que esteja garantida a classe II de isolamento ou equivalente; Em todas as frações remodeladas, nas instalações todos os circuitos deverão ser dotados de condutor de proteção. As divisões afetas ao condomínio, caso existam, serão dotadas de Quadro Parcial com Corte Geral omnipolar. As garagens individuais que sejam divisões de uma fração, assim como os arrumos, não poderão ser alimentados eletricamente por meio de circuitos estabelecidos da instalação de Serviços Comuns.

LOCAIS DE HABITAÇÃO Quadros de Entrada e Quadros Parciais Todos os quadros têm de se encontrar no interior da instalação que servem. O quadro de entrada (QE) e quadros parciais (QP) deverão ser dotados de Aparelho de Corte Geral omnipolar. Em instalações com mais de um piso e estes não dotadas de quadro por piso, será dispensável o estabelecimento do mesmo… Para instalações onde os invólucros do QE não garantam Classe II de isolamento, deverá ser garantida proteção diferencial a montante dos aparelhos de proteção contra sobreintensidades; A canalização até ao aparelho diferencial terá de garantir isolamento equivalente a Classe II (Secção 431.2 e Anexo V da Parte 4 das RTIEBT).


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