Consultório electrotécnico

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CONSULTÓRIO ELECTROTÉCNICO 195

revista técnico-profissional

o electricista IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.

consultório electrotécnico O “Consultório Electrotécnico” visa esclarecer questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias Renováveis que nos são colocadas via email. O email consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no website www.ixus.pt. Aguardamos as vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre Maio e Agosto de 2011.

P1: Sendo assinante da revista “o electricista” e lendo os vossos artigos no “Consultório Electrotécnico”, muito gostaria que me informassem sobre a norma onde estão mencionadas os condutores por cores, na electrificação de Quadros Eléctricos de Automatismo, e se abrange o estipulado no mercado Francês. R1: A norma onde se refere a identificação dos condutores por cores é a CEI 60446. Substitui uma anterior (que era ainda Documento de Harmonização, HD, válida apenas na Europa e para os países aderentes), a HD 308. Segundo esta norma (HD-308), as cores eram L1-Castanho, L2- Preto, L3-Cinzento, N-Azul claro, PE-Verde-Amarelo e PEN- VerdeAmarelo com uma ponta de fita ou manga Azul. Ainda estamos a produzir cabos tripolares com esta coloração. Acontece que entretanto surgiu uma Norma Intenacional, a CEI 60446, que veio trazer nova abordagem sobre assunto, agora com carácter universal. As cores da HD-308 são admitidas, mas é indicada outra coloração, agora em sequência, L1- Preto, L2-Castanho, L3-Cinzento, N-Azul claro, PE-Verde-Amarelo e PEN- Verde-Amarelo com uma ponta de fita Azul. P2: O circuito de emergência tem de ser um circuito independente da iluminação convencional? Ou os instaladores podem ligar o circuito de emergência ao circuito de iluminação convencional. A minha dúvida é que, se o instalador ligar a emergência ao circuito convencional, como é que fazemos o telecomando dos blocos autónomos? É que os blocos autónomos e o telecomando têm de estar em emergência para serem comandados? R2: Actualmente podemos ter três tipos de iluminação: “Iluminação Normal”, “Iluminação de Segurança” e “Iluminação de Sinalização”. Esta última pode ser assegurada nalguns casos pela Iluminação de Segurança. Os circuitos de Iluminação de segurança devem ser independentes dos de iluminação normal, embora nos casos em que a iluminação de segurança não tem de estar ligada continuamente (por exemplo por blocos autónomos não permanentes) devam ser ligados na origem

com disjuntor próprio (no Quadro) à saída do disjuntor da Iluminação Normal para actuarem (acenderem) em caso de disparo do disjuntor de iluminação normal. P3: Há já algum tempo que tento receber uma resposta de várias entidades mas ainda nenhuma foi capaz de me responder com convicção ou certezas às minhas perguntas. São elas: Para realizar uma instalação de produção de energia eléctrica através de um sistema solar fotovoltaico para colocar em paralelo com a rede pública mas sem injecção de energia nesta, é necessário licenciamento? Qual o DL que mais se adequa? Onde me devo dirigir? Já fui à DRE Norte e Centro e nenhuma me esclareceu devidamente. Como é um tipo de instalação pouco usado não há muita informação. R3: Não é possível afirmar com certeza que a injecção na própria instalação não flui para a rede. Basta que o consumo instantâneo da instalação seja inferior à produção e aí teremos injecção na rede. Porém, também não é seguro que assim seja, bastando que a potência de consumo seja sempre superior à potência de produção e então teríamos a garantia de que não haveria injecção na rede. Ainda assim, da leitura do Decreto-Lei n.º 101/2007, que alterou o Regulamento de licenças das instalações eléctricas (o velhinho DL 26852 de 30 de Junho de 1936) além de outros diplomas, verificará que a resposta é inconclusiva. Em princípio é ilegal injectar energia numa instalação em paralelo com a rede, até porque a instalação produtora deveria ser licenciada primeiro e não existe mecanismo legal para o efeito, a não ser ao abrigo da Microprodução e da Miniprodução. Idêntica situação acontece com os sistemas autónomos: Como licenciar a instalação eléctrica de utilização? E a de produção? Por fim colocaríamos nós uma questão: Porquê consumir a energia produzida, evitando igual consumo à tarifa de 12 cêntimos, ou até injectando gratuitamente na rede, quando pode ser ressarcida à tarifa bonificada, actualmente de 38 cêntimos?


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