Os novos armários ITUR

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DOSSIER

revista técnico-profissional

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o electricista António Gomes, Roque Brandão, Sérgio Ramos Departamento de Engenharia Electrotécnica Instituto Superior de Engenharia do Porto

os novos armários ITUR O presente artigo visa caracterizar os armários de telecomunicações ITUR decorrentes da aplicação da recente alteração legislativa verificada no sector das comunicações electrónicas em Portugal.

1› INTRODUÇÃO O Decreto-Lei N.º 123/2009, de 21 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei N.º 258/2009 de 25 de Setembro, veio definir um conjunto de obrigações ao nível do projecto, com o objectivo de garantir a realização de infra-estruturas de comunicações electrónicas, abertas aos diversos operadores e capazes de assegurar os serviços disponibilizados pelos mesmos. Nesse sentido, o capítulo V do Decreto-Lei N.º 123/2009, de 21 de Maio, estabeleceu o regime de instalação das Infra-estruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Conjuntos de Edifícios (ITUR) e respectivas ligações às redes públicas de comunicações electrónicas, bem como o regime de avaliação de conformidade de equipamentos, materiais e infra-estruturas. Posteriormente, a primeira edição do Manual ITUR veio determinar as especificações técnicas aplicáveis a este tipo de infra-estruturas, criando uma clara distinção entre:

sos cabos, equipamentos e dispositivos. Nas ITUR privadas, além do referido para as ITUR públicas, é também obrigatório o dimensionamento e a posterior instalação da cablagem par de cobre, cabo coaxial e fibra óptica, bem como das instalações eléctricas de suporte a equipamentos e sistemas de terras.

zações (ATU) é o ponto de interligação das redes públicas de comunicações electrónicas, com as redes de cabos da ITUR privada, sendo, ainda, o ponto de interligação com a rede colectiva dos edifícios no ATE, ou CEMU, no caso de moradias, caso não exista uma rede privada.

O diploma define, claramente, uma fronteira entre as ITUR públicas e as ITUR privadas e, complementarmente, determina, nas ITUR privadas, a existência de um ponto de acesso e derivação para cada rede colectiva dos diversos edifícios, por parte dos diferentes Operadores. Esse ponto, que deverá estar interligado com a rede de tubagens da urbanização, é designado por Armário de Telecomunicações de Urbanizações (ATU) e o seu dimensionamento é da inteira responsabilidade do projectista ITUR.

O ATU deve ser um espaço que possa albergar as três tecnologias de telecomunicações previstas no manual ITUR, nomeadamente a tecnologia de:

O presente artigo visa caracterizar os armários de telecomunicações ITUR decorrentes da aplicação da recente alteração legislativa verificada no sector das comunicações electrónicas em Portugal.

Para cada uma das tecnologias deverá existir um Repartidor de Urbanização (RU) individual, constituído por dois primários por tecnologia, cujo dimensionamento e instalação é da responsabilidade da entidade que ligar a rede de cabos das ITUR à rede pública de comunicações electrónicas, e por um secundário por tecnologia, onde se inicia a rede de cabos da ITUR.

2› CONSTITUIÇÃO DO ARMÁRIO DE TELECOMUNICAÇÕES DE URBANIZAÇÕES (ATU)

Conforme designado no Manual ITUR, para cada uma das tecnologias anteriormente referidas existirá um RU que, basicamente terá as seguintes funções:

› Projecto de ITUR pública; › Projecto de ITUR privada. No caso das ITUR públicas, é necessário o dimensionamento da rede de tubagens e câmaras de visita para a instalação dos diver-

› Par de cobre; › Cabo Coaxial; › Fibra óptica.

O Armário de Telecomunicações de Urbani-


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