DOSSIER
revista técnico-profissional
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o electricista Catarina Silva, Custódio Dias Dep. de Engenharia Electrotécnica (DEE) do Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)
ordenamento da iluminação pública
{1.ª PARTE - CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS URBANAS}
A iluminação pública constitui uma parcela não desprezável do consumo de energia eléctrica dos serviços públicos e, como tal, a sua eficiência deve ser alvo de cuidados idênticos aos que são devotados a qualquer outro serviço. Assim, é fundamental a existência de uma referência técnica que permita balizar o desempenho dos sistemas de iluminação pública. 1› INTRODUÇÃO
sistemas de iluminação pública.
Sendo a iluminação pública (IP) um dos factores que contribui positivamente para o bem-estar dos cidadãos dos países mais desenvolvidos é necessário que haja uma permanente atenção à sua eficiência. No caso da iluminação pública a eficiência é avaliada segundo três aspectos, a saber: eficiência luminotécnica, eficiência energética e eficiência estética (integração na estética do ambiente onde está instalada). A eficiência estética é habitualmente uma matéria estudada por técnicos de arquitectura e arquitectura paisagística, pelo que não será avaliada neste trabalho, que incidirá apenas sobre as restantes vertentes da eficiência.
Um outro ponto omisso nas normas da CIE diz respeito ao tratamento dado às vias urbanas. Nas normas da CIE não é feita qualquer distinção relativamente a este tipo de vias, e, como sabemos, nas urbes existe uma grande variedade de ruas, com características bastante diferenciadas, que não permite que as soluções adoptadas para a iluminação destas vias sejam idênticas. Tomemos como exemplo uma rua do centro histórico do Porto, com características muito próprias, não possível de ser tratada de uma forma idêntica à via de cintura interna da cidade.
Em termos gerais, a iluminação pública deve corresponder às características mínimas recomendadas pelas normas emanadas pela Commission International d’Éclairage (CIE), as quais pretendem garantir um mínimo de eficiência luminotécnica aos sistemas de iluminação pública. Contudo, por se tratar de normas gerais, são omissas em muitos aspectos e abordam muitos outros de uma forma vaga, carecendo, por isso, de adaptação à situação de cada local de instalação. Um dos aspectos omissos nas normas da CIE é precisamente a eficiência energética dos
sistemas sejam sede de acções tecnicamente pouco justificadas, resultando em maus exemplos de eficiência, tanto luminotécnica como energética. Por este motivo é fundamental desenvolver uma metodologia objectiva de aplicação das recomendações CIE a malhas urbanas, identificando parâmetros de caracterização dessas mesmas malhas e estabelecendo classes para as artérias urbanas, ligando depois as características do sistema de iluminação pública a essa classificação, incluindo não só a eficiência luminotécnica mas também a eficiência energética. Para a proposta de classificação das vias urbanas, que mais adiante se propõe, foram considerados os seguintes parâmetros característicos: largura das vias, parques de estacionamento, tipo de zona (central, periférica, histórica), densidade de trânsito motorizado e pedestre.
Figura 1 . Iluminação do centro histórico do Porto.
2› CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS E CLASSES DA IP
A ausência de uma regulamentação nacional da iluminação pública, complementar das normas da CIE, tem permitido que os
Nesta proposta de classificação os tecidos urbanos são classificados em função das características de cada espaço urbano, identi-