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formação
formação artigo tĂŠcnico-formativo EXERCĂ?CIO N.Âş 20 (1.ÂŞ PARTE) HilĂĄrio Dias Nogueira (Eng.Âş) com o patrocĂnio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.
Neste número, apresentamos a primeira parte do tema da segurança em instalaçþes elÊtricas em recintos de espetåculos e divertimentos públicos. TEMA
801.1 - Instalaçþes ElÊtricas em Estabelecimentos recebendo público – ERP 801.2.7 - Recintos de espetåculos e divertimentos públicos
Introdução Devido a pedidos insistentes sobre o tema iniciado na revista anterior, Instalaçþes elÊtricas em estabelecimentos recebendo público – ERP, resolvi alterar o que foi proposto, apresentando um outro que não foi abordado nos seminårios de 2012 mas atualmente, muito pertinente. Assim, perante a grande responsabilidade da segurança que ainda Ê carente em estabelecimentos desta natureza, exponho o artigo solicitado. NOTA: Em termos de segurança devido a incêndios nestes recintos, Ê fundamental a consulta do decreto regulamentar n.º 34/95 de 16 de dezembro. Na seção indicada (801.2.7), considera-se que nas cabinas de projeção estão englobados os eventuais anexos às mesmas, previstos no referido regulamento.
A3 – PavilhĂľes desportivos Locais situados em edifĂcios permanentes, fechados e cobertos, predominantemente destinados Ă assistĂŞncia pelo pĂşblico e a manifes ! A4 – Recintos itinerantes ou improvisados " # $ % improvisadas, nomeadamente, tendas e estruturas insuflĂĄveis, suscetĂveis de utilização para as atividades previstas para os tipos A1, A2, e A3 onde as regras relativas a este tipo de local sĂŁo indicadas A5 – Locais ao ar livre Locais suscetĂveis de utilização para as atividades previstas em lo & ' & &* A6 – Locais de circulação Caminhos de circulação horizontal ou vertical acessĂveis ao pĂşblico, incluindo os ĂĄtrios e os vestĂbulos, bem como, as zonas de acesso a vestiĂĄrios, bilheteiras, bares e a outros onde as regras relativas a
II. 801.2.7.2 Recintos de espetĂĄculos e divertimentos pĂşblicos fechados (Art.Âş 455 a 488) Determinação da lotação em locais de divertimentos fechados. Esta determinação faz-se sempre em função dos lugares destinados a pessoas sentadas ou ĂĄreas destinadas ao pĂşblico ou ainda pelo conjunto das duas determinaçþes jĂĄ efetuadas. O nĂşmero de ocupantes a considerar deve ser igual ao produto da ĂĄrea interior pelo Ăndice de ocupação determinado em função da sua utilização, tendo em conta os critĂŠrios indicados: a) Locais do tipo A1, A3 e A4
I. Classificação dos tipos de locais
Zonas reservadas a lugares sentados
A1 – Salas de espetĂĄculos Locais situados em edifĂcios permanentes, fechados e cobertos. SĂŁo destinados a assistĂŞncia pelo pĂşblico e espetĂĄculos de natureza artĂstica, cultural ou recreativa, e em que os espetadores se mantĂŠm A2 – Salas de diversĂŁo Tem a mesma caraterĂstica que a anterior mas os espetadores circulam livremente pelo recinto, sendo as regras relativas a este tipo de www.oelectricista.pt o electricista 41
Individualizados
NĂşmero de lugares
NĂŁo individualizados
2 Pessoas por metro de banco ou de bancada
Zonas reservadas a
3 Pessoas por metro quadrado de ĂĄrea ou 5 pessoas
lugares de pĂŠ
por metro de frente.
b) Locais do tipo A2 4 Pessoas por cada 3 metros quadrados de årea total, deduzida da årea correspondente aos espaços CÊnicos, eventualmente integra + % + ' ' % '