Formação: artigo técnico-formativo -Exercício n.º 20 (1.ª parte)

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formação artigo tÊcnico-formativo EXERC�CIO N.º 20 (1.ª PARTE) Hilårio Dias Nogueira (Eng.º) com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.

Neste número, apresentamos a primeira parte do tema da segurança em instalaçþes elÊtricas em recintos de espetåculos e divertimentos públicos. TEMA

801.1 - Instalaçþes ElĂŠtricas em Estabelecimentos recebendo pĂşblico – ERP 801.2.7 - Recintos de espetĂĄculos e divertimentos pĂşblicos

Introdução Devido a pedidos insistentes sobre o tema iniciado na revista anterior, Instalaçþes elĂŠtricas em estabelecimentos recebendo pĂşblico – ERP, resolvi alterar o que foi proposto, apresentando um outro que nĂŁo foi abordado nos seminĂĄrios de 2012 mas atualmente, muito pertinente. Assim, perante a grande responsabilidade da segurança que ainda ĂŠ carente em estabelecimentos desta natureza, exponho o artigo solicitado. NOTA: Em termos de segurança devido a incĂŞndios nestes recintos, ĂŠ fundamental a consulta do decreto regulamentar n.Âş 34/95 de 16 de dezembro. Na seção indicada (801.2.7), considera-se que nas cabinas de projeção estĂŁo englobados os eventuais anexos Ă s mesmas, previstos no referido regulamento.

A3 – PavilhĂľes desportivos Locais situados em edifĂ­cios permanentes, fechados e cobertos, predominantemente destinados Ă assistĂŞncia pelo pĂşblico e a manifes ! A4 – Recintos itinerantes ou improvisados " # $ % improvisadas, nomeadamente, tendas e estruturas insuflĂĄveis, suscetĂ­veis de utilização para as atividades previstas para os tipos A1, A2, e A3 onde as regras relativas a este tipo de local sĂŁo indicadas A5 – Locais ao ar livre Locais suscetĂ­veis de utilização para as atividades previstas em lo & ' & &* A6 – Locais de circulação Caminhos de circulação horizontal ou vertical acessĂ­veis ao pĂşblico, incluindo os ĂĄtrios e os vestĂ­bulos, bem como, as zonas de acesso a vestiĂĄrios, bilheteiras, bares e a outros onde as regras relativas a

II. 801.2.7.2 Recintos de espetåculos e divertimentos públicos fechados (Art.º 455 a 488) Determinação da lotação em locais de divertimentos fechados. Esta determinação faz-se sempre em função dos lugares destinados a pessoas sentadas ou åreas destinadas ao público ou ainda pelo conjunto das duas determinaçþes jå efetuadas. O número de ocupantes a considerar deve ser igual ao produto da årea interior pelo índice de ocupação determinado em função da sua utilização, tendo em conta os critÊrios indicados: a) Locais do tipo A1, A3 e A4

I. Classificação dos tipos de locais

Zonas reservadas a lugares sentados

A1 – Salas de espetåculos Locais situados em edifícios permanentes, fechados e cobertos. São destinados a assistência pelo público e espetåculos de natureza artística, cultural ou recreativa, e em que os espetadores se mantÊm A2 – Salas de diversão Tem a mesma caraterística que a anterior mas os espetadores circulam livremente pelo recinto, sendo as regras relativas a este tipo de www.oelectricista.pt o electricista 41

Individualizados

NĂşmero de lugares

NĂŁo individualizados

2 Pessoas por metro de banco ou de bancada

Zonas reservadas a

3 Pessoas por metro quadrado de ĂĄrea ou 5 pessoas

lugares de pĂŠ

por metro de frente.

b) Locais do tipo A2 4 Pessoas por cada 3 metros quadrados de årea total, deduzida da årea correspondente aos espaços CÊnicos, eventualmente integra + % + ' ' % '


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