A emenda A3 à EN 81-1/2

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Normalização

A emenda A3 à EN 81-1/2 Eng.o José Pirralha Diretor Técnico da Thyssenkrupp Elevadores S.A. Presidente da Comissão Técnica CT 63

INTRODUÇÃO A partir da resolução do Conselho Europeu de 1985, é adotada em matéria de harmonização e normalização das regulamentações nacionais uma Nova Abordagem, em matéria de harmonização e normalização das regulamentações nacionais, com o objetivo de facilitar a realização do mercado interno. Em 1989, são aprovadas novas resoluções no sentido da avaliação da conformidade, ao

A aplicação da Diretiva 95/16/CE com os

má-las do conhecimento mais atualizado,

mesmo tempo que se avança no estabele-

RESS, definidos no seu ANEXO I, pode rea-

ou seja, do “estado da arte”.

cimento de procedimentos de certificação e

lizar-se por duas vias principais (embora

ensaio e se lançam bases para a marcação

possam ser adotadas outras):

Centrando-nos na EN 81-1/2:1998+A3:2009,

CE. Cria-se assim, uma nova estrutura de

através do exame CE de tipo ( modelo),

adiante designada apenas por A3, esta não

submetidos a controlo final, ou

é mais do que a última emenda ou altera-

pela aplicação das normas harmoni-

ção introduzida na EN 81-1/2. Para termos

zadas respetivas, as quais concedem a

uma noção de contexto da A3, é necessá-

chamada presunção de conformidade.

rio que se tenha uma ideia das emendas

Diretivas que passaram a designar-se Diretivas Nova Abordagem. Estas Diretivas assentam a sua estrutura

na assunção de um conjunto de Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança – RESS, os

anteriores: No que se segue, convém ter presente que

quais, podem ser realizados através de es-

a EN 81-1/2:1998+A3: 2009 é uma Norma

A1 – aprovada pelo CEN (Comité Europeu de

pecificações técnicas que podem assumir a

harmonizada, adquirindo esse estatuto

Normalização) em maio de 2005, é conheci-

forma de normas harmonizadas.

após publicação no JO 2010/C 52/04 de

da pela designação de PESSRAL (Program-

02/03/2010.

mable Electronic System in Safety Related

Nesta abordagem, resulta claro que o re-

Applications for Lifts), que mais não é do

curso às normas harmonizadas é um cami-

que a adoção dos critérios e metodologias

nho privilegiado (não único) para o cumpri-

1. A EMENDA A3 – O QUE É?

da IEC 61508 aos sistemas eletrónicos pro-

mento das Diretivas.

A introdução de emendas às Normas é

gramáveis aplicados em sistema de segu-

um procedimento normal que visa aproxi-

rança para ascensores.

Importa sublinhar que as normas, seja qual for o seu caráter, sejam ou não harmonizadas, não são de cumprimento obrigatório, pese embora, a sua utilização seja um caminho, certamente o mais direto e provavelmente o mais económico, para a garantia de cumprimento de uma Diretiva. Podemos exemplificar esta ideia, recorrendo à aplicação da Diretiva 95/16/CE, como prática do nosso dia-a-dia, para a colocação de ascensores no mercado, isto é, para a sua certificação.

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elevare


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