Normalização
A emenda A3 à EN 81-1/2 Eng.o José Pirralha Diretor Técnico da Thyssenkrupp Elevadores S.A. Presidente da Comissão Técnica CT 63
INTRODUÇÃO A partir da resolução do Conselho Europeu de 1985, é adotada em matéria de harmonização e normalização das regulamentações nacionais uma Nova Abordagem, em matéria de harmonização e normalização das regulamentações nacionais, com o objetivo de facilitar a realização do mercado interno. Em 1989, são aprovadas novas resoluções no sentido da avaliação da conformidade, ao
A aplicação da Diretiva 95/16/CE com os
má-las do conhecimento mais atualizado,
mesmo tempo que se avança no estabele-
RESS, definidos no seu ANEXO I, pode rea-
ou seja, do “estado da arte”.
cimento de procedimentos de certificação e
lizar-se por duas vias principais (embora
ensaio e se lançam bases para a marcação
possam ser adotadas outras):
Centrando-nos na EN 81-1/2:1998+A3:2009,
CE. Cria-se assim, uma nova estrutura de
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através do exame CE de tipo ( modelo),
adiante designada apenas por A3, esta não
submetidos a controlo final, ou
é mais do que a última emenda ou altera-
pela aplicação das normas harmoni-
ção introduzida na EN 81-1/2. Para termos
zadas respetivas, as quais concedem a
uma noção de contexto da A3, é necessá-
chamada presunção de conformidade.
rio que se tenha uma ideia das emendas
Diretivas que passaram a designar-se Diretivas Nova Abordagem. Estas Diretivas assentam a sua estrutura
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na assunção de um conjunto de Requisitos Essenciais de Saúde e Segurança – RESS, os
anteriores: No que se segue, convém ter presente que
quais, podem ser realizados através de es-
a EN 81-1/2:1998+A3: 2009 é uma Norma
A1 – aprovada pelo CEN (Comité Europeu de
pecificações técnicas que podem assumir a
harmonizada, adquirindo esse estatuto
Normalização) em maio de 2005, é conheci-
forma de normas harmonizadas.
após publicação no JO 2010/C 52/04 de
da pela designação de PESSRAL (Program-
02/03/2010.
mable Electronic System in Safety Related
Nesta abordagem, resulta claro que o re-
Applications for Lifts), que mais não é do
curso às normas harmonizadas é um cami-
que a adoção dos critérios e metodologias
nho privilegiado (não único) para o cumpri-
1. A EMENDA A3 – O QUE É?
da IEC 61508 aos sistemas eletrónicos pro-
mento das Diretivas.
A introdução de emendas às Normas é
gramáveis aplicados em sistema de segu-
um procedimento normal que visa aproxi-
rança para ascensores.
Importa sublinhar que as normas, seja qual for o seu caráter, sejam ou não harmonizadas, não são de cumprimento obrigatório, pese embora, a sua utilização seja um caminho, certamente o mais direto e provavelmente o mais económico, para a garantia de cumprimento de uma Diretiva. Podemos exemplificar esta ideia, recorrendo à aplicação da Diretiva 95/16/CE, como prática do nosso dia-a-dia, para a colocação de ascensores no mercado, isto é, para a sua certificação.
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