Consultório electrotécnico

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CONSULTÓRIO ELECTROTÉCNICO 151

revista técnico-profissional

o electricista IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.

consultório electrotécnico Esta rubrica “Consultório Electrotécnico”, para respostas às dúvidas do âmbito electrotécnico em geral e das instalações eléctricas em particular, está disponível através do e-mail consultoriotecnico@ixus.pt e ainda no sítio www.ixus.pt. Aguardamos as vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre Dezembro de 2007 e Janeiro de 2008. Venho por este meio solicitar o V/ auxilio para esclarecer a aplicação da regra técnica 801.2.1.2.4 numa instalação eléctrica de um estabelecimento recebendo público. Os esclarecimentos pretendidos prendem-se com as seguintes questões: 1 - Uma instalação de segurança constituída por equipamentos de classe II ou dotados de isolamento equivalente não necessitam de protecção contra contactos indirectos? 2 – Caso o equipamento de segurança não de classe II ou dotados de isolamento equivalente deve-se utilizar uma instalação de distribuição de regime de neutro tipo IT? Conforme estabelecido pelas Regras Técnicas nenhuma instalação eléctrica poderá ser estabelecida sem ser dotada dos meios que garantam a protecção de pessoas contra contactos indirectos. O que acontece, no que concerne às instalações de serviços de segurança, é que, por razões da própria segurança de pessoas e bens, estas não devem estar sujeitas a interrupções intempestivas devidas a um primeiro defeito. Por isso a Secção 561.1 estabelece que na selecção das medidas de protecção contra contactos indirectos nas instalações de serviços de segurança deve, de preferência, escolher-se uma que não imponha o corte automático ao primeiro defeito. Esta medida pode ser cumprida por opção de qualquer um dos modos de protecção de pessoas contra os contactos indirectos, exceptuando naturalmente a medida correspondente ao corte automático. Porém, e como estabelece a secção 801.2.1.4, quando for necessário adoptar a medida de protecção por corte automático devem ser seleccionadas as medidas de protecção que não obriguem ao corte automático ao primeiro defeito. Ora esta regra cumpre-se se quando, complementarmente, for adoptada a classe II de isolamento ou equivalente, já que deste modo é fortemente reduzida a hipótese de ocorrência de defeito e consequente interrupção intempestiva por corte automático. Outro modo de protecção que pode adoptar-se complementarmente é a separação eléctrica (IT). Assim a resposta às perguntas formuladas é a seguinte: 1 - A instalação eléctrica de serviços de segurança que seja estabelecida com características que lhe conferem, na sua totalidade, a classe II de

isolamento, cumpre por esta razão as condições estabelecidas pelas Regras Técnicas de protecção de pessoas contra contactos indirectos e por isso não carece de qualquer outra medida para este efeito; 2 - No caso de não ser adoptada a medida de protecção referida no número 1 então terá de ser adoptada qualquer outra das medidas de protecção de pessoas contra contactos indirectos previstas nas Regras Técnicas, com a salvaguarda de se ter de adoptar, complementarmente, o sistema IT ou o recurso à Classe II, no caso da medida de protecção aplicada ser o corte automático. Para tal, será em princípio, necessário um transformador de separação de circuitos, construído segundo a Norma EN 61558. Queria saber se lojas comerciais de um prédio podem ser alimentadas a partir do quadro de coluna que alimenta os apartamentos desse mesmo prédio. Na verdade, embora possam existir excepções, as lojas não deverão ser alimentadas do quadro de colunas comum às instalações do tipo habitacional. Os ramais, um por cada loja, deverão ser independentes do ramal que alimenta a instalação colectiva. Assisti ao seminário sobre as RTIEBT que ocorreu em Ponta Delgada.Tenho a seguinte questão, que muito agradeço o seu esclarecimento: Disse que nas instalações residenciais cada Piso deverá ser provido de um Quadro Eléctrico. Pode-me informar em que ponto das Regras Técnicas este tema é abordado. Segundo as Regras Técnicas, na Secção 801.1.1.4.4, lê-se: “No caso de uma instalação eléctrica servir diversos pisos de um mesmo edifício, cada piso deve ser dotado, em regra, de um quadro, que desempenhe, para esse piso, a função de quadro de entrada.” Tenho alguns funcionários que não estão inscritos na DGE. Gostaria de saber o que tipo de habilitações ou curso lhes faz falta para os poder inscrever na DGE. Segundo o Decreto-Lei 229/2006, os electricistas com 7 anos de experiência poderão, após um processo de reconhecimento e validação de compe-


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