Instituto Português de Qualidade Organismo nacional de normalização

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Entrevista

Instituto Português de Qualidade Organismo nacional de normalização por Helena Paulino

A entrada em vigor da Diretiva 2014/33/

Revista “ELEVARE” (RE): Que implicações

EU de 26 de fevereiro e as novas

para o setor traz a entrada em vigor da

Normas sobre ascensores criaram um

“Diretiva 2014/33/UE, relativa à harmoni-

novo paradigma para a atividade. A

zação da legislação dos Estados-Membros

revista ELEVARE conversou com Maria

respeitante a ascensores e componentes

João Graça, Diretora do Departamento

de segurança para ascensores” e das novas

de Normalização do IPQ, no sentido de

normas EN 81-20 e EN 81-50?

saber alguns dos impactos que podem

Maria João Graça (MJG): A Diretiva 2014/33/

advir para o setor.

UE resulta da necessidade de proceder à atualização da Diretiva 95/16/CE, sobre

lhora a consistência dos procedimentos de

ascensores, publicada há já 20 anos, refor-

avaliação da conformidade.

mulando-a e introduzindo agora alterações substanciais, na medida em que harmoniza

Para os operadores económicos, os impac-

conceitos, introduz melhorias ao nível da

tos são sobretudo ao nível da necessidade

avaliação, monitorização e coordenação

de (re)criar e implementar sistemas de ras-

dos Organismos Notificados, do reforço da

treabilidade de ascensores e componentes

vigilância do mercado na UE, criando con-

de segurança; fazer a monitorização das

dições para uma maior credibilização da

reclamações e não conformidades, avalian-

marcação CE. Finalmente, clarifica as obri-

do-as e propondo ações corretivas. Consi-

gações dos operadores económicos e me-

derando que a interoperabilidade entre os inúmeros sistemas de rastreabilidade das empresas é complicada, o ideal seria a criação de um repositório de dados nacional, eventualmente coordenado pela entidade de fiscalização/vigilância. Quanto às Normas EN 81-20 e EN 81-50, a sua revisão decorre da necessidade de consolidar centenas de novas interpretações e de integrar as várias emendas, entretanto elaboradas, resultantes dos contributos de organismos europeus representativos do setor e da própria Comissão Europeia, tendo em vista a necessária harmonização dos trabalhos a nível internacional e europeu. Em traços muito gerais, as novas normas dão resposta às novas tecnologias procedendo à atualização do estado da arte e, nesta medida, consubstanciando uma evolução relativamente às versões anteriores,

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elevare


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