Entrevista
Instituto Português de Qualidade Organismo nacional de normalização por Helena Paulino
A entrada em vigor da Diretiva 2014/33/
Revista “ELEVARE” (RE): Que implicações
EU de 26 de fevereiro e as novas
para o setor traz a entrada em vigor da
Normas sobre ascensores criaram um
“Diretiva 2014/33/UE, relativa à harmoni-
novo paradigma para a atividade. A
zação da legislação dos Estados-Membros
revista ELEVARE conversou com Maria
respeitante a ascensores e componentes
João Graça, Diretora do Departamento
de segurança para ascensores” e das novas
de Normalização do IPQ, no sentido de
normas EN 81-20 e EN 81-50?
saber alguns dos impactos que podem
Maria João Graça (MJG): A Diretiva 2014/33/
advir para o setor.
UE resulta da necessidade de proceder à atualização da Diretiva 95/16/CE, sobre
lhora a consistência dos procedimentos de
ascensores, publicada há já 20 anos, refor-
avaliação da conformidade.
mulando-a e introduzindo agora alterações substanciais, na medida em que harmoniza
Para os operadores económicos, os impac-
conceitos, introduz melhorias ao nível da
tos são sobretudo ao nível da necessidade
avaliação, monitorização e coordenação
de (re)criar e implementar sistemas de ras-
dos Organismos Notificados, do reforço da
treabilidade de ascensores e componentes
vigilância do mercado na UE, criando con-
de segurança; fazer a monitorização das
dições para uma maior credibilização da
reclamações e não conformidades, avalian-
marcação CE. Finalmente, clarifica as obri-
do-as e propondo ações corretivas. Consi-
gações dos operadores económicos e me-
derando que a interoperabilidade entre os inúmeros sistemas de rastreabilidade das empresas é complicada, o ideal seria a criação de um repositório de dados nacional, eventualmente coordenado pela entidade de fiscalização/vigilância. Quanto às Normas EN 81-20 e EN 81-50, a sua revisão decorre da necessidade de consolidar centenas de novas interpretações e de integrar as várias emendas, entretanto elaboradas, resultantes dos contributos de organismos europeus representativos do setor e da própria Comissão Europeia, tendo em vista a necessária harmonização dos trabalhos a nível internacional e europeu. Em traços muito gerais, as novas normas dão resposta às novas tecnologias procedendo à atualização do estado da arte e, nesta medida, consubstanciando uma evolução relativamente às versões anteriores,
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