Qualidade, segurança e ambiente
O comportamento dos ascensores em caso de incêndio 1.a Parte Miguel Leichsenring Franco1, João E. Almeida2 1
Engenheiro Eletrotécnico, Administrador Schmitt–Elevadores, Lda., Portugal.
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Engenheiro, Mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos
Desde a introdução de ascensores em edifícios para auxiliar o transporte vertical de pessoas e bens, surgiu a
As medidas preconizadas na legislação têm
de Segurança contra Incêndio em Edifí-
três propósitos fundamentais: a.
reduzir a possibilidade da ocorrência de
cios”, RT-SCIE; >
um incêndio originado pelo ascensor;
questão de salvaguardar a segurança
Decreto-Lei n.° 295/98 de 22 de setembro que procede à transposição
das pessoas, não apenas durante a sua
b. em caso de incêndio, o ascensor e os
normal utilização, mas também em caso
seus componentes, incluindo a caixa,
1995/16/CE – “Diretiva Ascensores”, al-
de emergência. Neste artigo aborda-se a
não deverão contribuir para facilitar a
terado pelo Decreto-Lei n.° 176/2008
questão da segurança dos ascensores
sua propagação, seja por combustão
em caso de incêndio.
direta, ou pela passagem de fumo, cha-
INTRODUÇÃO
c.
A construção de edifícios em altura condu-
para o Direito Nacional da Diretiva
de 26 de agosto; >
Decreto-Lei n.° 320/2002 de 28 de de-
mas e de gases de combustão;
zembro que estabelece as disposições
garantir a segurança de pessoas em
aplicáveis à manutenção e inspeção de
caso de incêndio.
ascensores,
ziu à necessidade do desenvolvimento de
monta-cargas,
escadas
mecânicas e tapetes rolantes, após a
meios mecânicos que facilitassem a movi-
Existe ainda a questão da evacuação de
sua entrada em serviço, bem como as
mentação de pessoas e bens entre os vá-
pessoas, em caso de emergência, através
condições de acesso às atividades de
rios pisos.
dos ascensores, ou o seu uso pelas forças
manutenção e de inspeção, alterado
de segurança (bombeiros e outras), durante
pela Lei n.° 65/2013 de 27 de agosto;
Com a introdução dos ascensores surgiu
as operações de socorro. Neste texto não
também a necessidade de garantir a segu-
serão abordados estes dois últimos pontos,
rança das pessoas. Vários regulamentos e
que serão alvo de atenção em próximos ar-
Normas abordam esta temática nas várias
tigos. O foco da análise será exclusivamen-
vertentes: construção dos equipamentos,
te a garantia da segurança das pessoas e
“Regras de Segurança para o fabrico e a
instalação e utilização.
impedir que os ascensores sirvam para au-
instalação de Ascensores – Aplicações
mentar as consequências negativas de um
particulares para ascensores de pessoas
incêndio.
e ascensores de carga – Parte 73: com-
Neste artigo far-se-á uma análise ao com-
>
to que estabelece as “Normas Técnicas sobre Acessibilidades”; >
portamento dos ascensores em caso de incêndio.
Decreto-Lei n.° 163/2006 de 8 de agos-
Norma NP EN 81-73:2005 que define as
portamento de ascensores em caso de LEGISLAÇÃO EM VIGOR A conceção, o fabrico, a instalação e a manu-
incêndio”; >
Norma NP EN 81-72:2003 que define as
SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO
tenção de ascensores obedece a um conjun-
“Regras de Segurança para o fabrico e a
Na construção de um edifício, as preocu-
to de leis e regulamentos que é complemen-
instalação de Ascensores – Aplicações
pações a ter na segurança contra incên-
tado com Normas Europeias harmonizadas.
particulares para ascensores de pessoas
dios encontram-se regulamentadas pelo
Os principais documentos a observar em
e ascensores de carga – Parte 72: Ascen-
Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro,
Portugal são presentemente os seguintes:
sores prioritários de bombeiros”;
que estabelece o Regulamento Jurídico de
>
Decreto-Lei n.° 220/2008 de 12 de no-
>
Norma NP EN 81-1:2000 + A3:2009 que
Segurança Contra Incêndio em Edifícios
vembro que estabelece o “Regime Jurí-
define as “Regras de Segurança para o
(RJ-SCIE) e pela Portaria 1532/2008 de 29
dico da Segurança Contra Incêndios em
Fabrico e Instalação de Elevadores – Par-
de dezembro, que contém o Regulamento
Edifícios”, RJ-SCIE;
te 1: Ascensores Elétricos”;
Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).
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elevare
>
Portaria n.° 1532/2008 de 29 de dezembro que aprova o “Regulamento Técnico
>
Norma NP EN 81-2:2000 + A3:2009 que define as “Regras de Segurança para o