O comportamento dos ascensores em caso de incêndio - 1.ª Parte

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Qualidade, segurança e ambiente

O comportamento dos ascensores em caso de incêndio 1.a Parte Miguel Leichsenring Franco1, João E. Almeida2 1

Engenheiro Eletrotécnico, Administrador Schmitt–Elevadores, Lda., Portugal.

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Engenheiro, Mestre em Segurança Contra Incêndios Urbanos

Desde a introdução de ascensores em edifícios para auxiliar o transporte vertical de pessoas e bens, surgiu a

As medidas preconizadas na legislação têm

de Segurança contra Incêndio em Edifí-

três propósitos fundamentais: a.

reduzir a possibilidade da ocorrência de

cios”, RT-SCIE; >

um incêndio originado pelo ascensor;

questão de salvaguardar a segurança

Decreto-Lei n.° 295/98 de 22 de setembro que procede à transposição

das pessoas, não apenas durante a sua

b. em caso de incêndio, o ascensor e os

normal utilização, mas também em caso

seus componentes, incluindo a caixa,

1995/16/CE – “Diretiva Ascensores”, al-

de emergência. Neste artigo aborda-se a

não deverão contribuir para facilitar a

terado pelo Decreto-Lei n.° 176/2008

questão da segurança dos ascensores

sua propagação, seja por combustão

em caso de incêndio.

direta, ou pela passagem de fumo, cha-

INTRODUÇÃO

c.

A construção de edifícios em altura condu-

para o Direito Nacional da Diretiva

de 26 de agosto; >

Decreto-Lei n.° 320/2002 de 28 de de-

mas e de gases de combustão;

zembro que estabelece as disposições

garantir a segurança de pessoas em

aplicáveis à manutenção e inspeção de

caso de incêndio.

ascensores,

ziu à necessidade do desenvolvimento de

monta-cargas,

escadas

mecânicas e tapetes rolantes, após a

meios mecânicos que facilitassem a movi-

Existe ainda a questão da evacuação de

sua entrada em serviço, bem como as

mentação de pessoas e bens entre os vá-

pessoas, em caso de emergência, através

condições de acesso às atividades de

rios pisos.

dos ascensores, ou o seu uso pelas forças

manutenção e de inspeção, alterado

de segurança (bombeiros e outras), durante

pela Lei n.° 65/2013 de 27 de agosto;

Com a introdução dos ascensores surgiu

as operações de socorro. Neste texto não

também a necessidade de garantir a segu-

serão abordados estes dois últimos pontos,

rança das pessoas. Vários regulamentos e

que serão alvo de atenção em próximos ar-

Normas abordam esta temática nas várias

tigos. O foco da análise será exclusivamen-

vertentes: construção dos equipamentos,

te a garantia da segurança das pessoas e

“Regras de Segurança para o fabrico e a

instalação e utilização.

impedir que os ascensores sirvam para au-

instalação de Ascensores – Aplicações

mentar as consequências negativas de um

particulares para ascensores de pessoas

incêndio.

e ascensores de carga – Parte 73: com-

Neste artigo far-se-á uma análise ao com-

>

to que estabelece as “Normas Técnicas sobre Acessibilidades”; >

portamento dos ascensores em caso de incêndio.

Decreto-Lei n.° 163/2006 de 8 de agos-

Norma NP EN 81-73:2005 que define as

portamento de ascensores em caso de LEGISLAÇÃO EM VIGOR A conceção, o fabrico, a instalação e a manu-

incêndio”; >

Norma NP EN 81-72:2003 que define as

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO

tenção de ascensores obedece a um conjun-

“Regras de Segurança para o fabrico e a

Na construção de um edifício, as preocu-

to de leis e regulamentos que é complemen-

instalação de Ascensores – Aplicações

pações a ter na segurança contra incên-

tado com Normas Europeias harmonizadas.

particulares para ascensores de pessoas

dios encontram-se regulamentadas pelo

Os principais documentos a observar em

e ascensores de carga – Parte 72: Ascen-

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro,

Portugal são presentemente os seguintes:

sores prioritários de bombeiros”;

que estabelece o Regulamento Jurídico de

>

Decreto-Lei n.° 220/2008 de 12 de no-

>

Norma NP EN 81-1:2000 + A3:2009 que

Segurança Contra Incêndio em Edifícios

vembro que estabelece o “Regime Jurí-

define as “Regras de Segurança para o

(RJ-SCIE) e pela Portaria 1532/2008 de 29

dico da Segurança Contra Incêndios em

Fabrico e Instalação de Elevadores – Par-

de dezembro, que contém o Regulamento

Edifícios”, RJ-SCIE;

te 1: Ascensores Elétricos”;

Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE).

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elevare

>

Portaria n.° 1532/2008 de 29 de dezembro que aprova o “Regulamento Técnico

>

Norma NP EN 81-2:2000 + A3:2009 que define as “Regras de Segurança para o


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