Consultório técnico
Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
verificar o cumprimento dessas cláusu-
Qual é a periodicidade das inspeções
las, nos termos definidos no Anexo V.
periódicas de ascensores, monta-cargas,
4. Após a realização da inspeção periódica e encontrando-se a instalação nas
6. Os utilizadores poderão participar à Câ-
condições regulamentares, deverá ser
Atualmente esta periodicidade é regida pelo
mara Municipal competente o deficiente
emitido pela entidade que efetuou a
Artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 320/2002 de
funcionamento das instalações, ou a sua
inspeção o certificado de inspeção pe-
28 de dezembro, que diz:
manifesta falta de segurança, podendo
riódica, o qual deve mencionar o mês
1.
As instalações devem ser sujeitas a ins-
a Câmara Municipal determinar a reali-
em que deverá ser solicitada a próxima
peção com a seguinte periodicidade:
zação de uma inspeção extraordinária.
inspeção (…).
escadas mecânicas e tapetes rolantes?
a.
4.2. O certificado de inspeção periódica
Ascensores: Dois anos, quando situados em edi-
O que diz, de relevante, o Anexo V do
obedece ao modelo aprovado por Des-
fícios comerciais ou de prestação de
referido Decreto-Lei quanto ao cumprimento
pacho do Diretor-Geral da Energia (...).
serviços, abertos ao público;
de prazos relativamente às inspeções
Quatro anos, quando situados em
e reinspeções periódicas?
edifícios mistos, de habitação e co-
Diz que:
não pode ser emitido se a instalação
merciais ou de prestação de serviços;
1.
As inspeções periódicas das instala-
apresentar deficiências que colidam
iii. Quatro anos, quando situados em
ções cuja manutenção está a seu cargo
com a segurança de pessoas, sendo
edifícios habitacionais com mais de
devem ser requeridas por escrito pela
impostas as cláusulas adequadas ao
32 fogos ou mais de oito pisos;
EMA, no prazo legal, à respetiva Câmara
proprietário ou ao explorador com co-
Municipal.
nhecimento à EMA, para cumprimento
1.1. O requerimento é acompanhado do
num prazo máximo de 30 dias.
i.
ii.
iv. Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no
comprovativo do pagamento da res-
número anterior; v.
petiva taxa;
Seis anos, quando situados em esta-
número anterior deve ser solicitada a reinspeção da instalação, nos
prazo máximo de 60 dias contados
mesmos termos do requerimento
nos números anteriores;
da data da entrega dos documentos
para a realização de inspeção peri-
Escadas mecânicas e tapetes rolan-
referidos no número anterior (…).
ódica, e emitido o certificado de ins-
vi. Seis anos, nos casos não previstos
peção periódica se a instalação es-
tes, dois anos; c.
6.1. Tendo expirado o prazo referido no
1.2. A inspeção periódica é efetuada no
belecimentos industriais;
b.
6. O certificado de inspeção periódica
Monta-cargas, seis anos.
3. A contagem dos períodos de tempo
tiver em condições de segurança,
para a realização de inspeções perió-
salvo se ainda forem detetadas de-
dicas, estabelecidos no n.° 1 do Artigo
ficiências, situação em que a EMA
8.° do presente diploma, inicia-se:
deve solicitar nova reinspeção (…).
2. Para efeitos do número anterior, não são considerados os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços
a.
Para as instalações que entrem em
situados ao nível do acesso principal do
serviço após a entrada em vigor do
Qual o despacho do Diretor-Geral de
edifício.
diploma, a partir da data de entrada
Energia que aprova o modelo de certificado
em serviço das instalações;
de inspeção periódica referido no Ponto 4.2
Para instalações que já foram su-
da questão anterior?
jeitas a inspeção, a partir da última
É o Despacho n.° 14316/2003 (2. a Série) de
inspeção periódica;
6 de julho que aprova o modelo e respe-
Para as instalações existentes e que
tivas instruções de certificado de inspe-
4. As inspeções periódicas devem obede-
não foram sujeitas a inspeção, a par-
ção periódica de uma instalação (ascensor,
cer ao disposto no Anexo V do presente
tir da data da sua entrada em servi-
monta-cargas, escada mecânica ou tapete
diploma, que dele faz parte integrante.
ço, devendo a inspeção ser pedida no
rolante).
3. Sem prejuízo de menor prazo que resulte da aplicação do disposto no n.° 1,
b.
decorridas que sejam duas inspeções periódicas, as mesmas passarão a ter periodicidade bienal.
c.
5. Se, em resultado das inspeções perió-
prazo de três meses após a entrada
dicas, forem impostas cláusulas refe-
em vigor do presente diploma, no
O anexo a este despacho, estipula que o
rentes à segurança de pessoas, deverá
caso de já ter sido ultrapassada a
certificado de inspeção periódica deve ser
proceder-se a uma reinspeção, para
periodicidade estabelecida.
impresso em papel autocolante de cor alu-
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elevare