Dossier: acessibilidade
“Viana Para Todos”: um exemplo de boas práticas de acessibilidade Margarida Torres Coordenadora do gabinete Cidade Saudável Ana Margarida Ferreira da Silva Mestre em Direito e Vereadora do Pelouro da Ação Social e da Saúde
RESUMO
são conferidos a qualquer membro de uma
Pretendemos com este artigo, ainda que de
sociedade democrática, contribuindo decisi-
uma forma sucinta, apresentar uma pequena
vamente para um maior reforço dos laços
reflexão sobre o trabalho que tem vindo a ser
sociais, para uma maior participação cívica de
desenvolvido na cidade de Viana do castelo,
todos aqueles que a integram e, consequen-
ao nível das acessibilidade e mobilidade, no
temente, para um crescente aprofundamen-
sentido de a tornar uma cidade para todos.
to da solidariedade no Estado social de direito. Com este artigo pretende-se, por um lado,
1. INTRODUÇÃO
traçar o quadro de evolução legal em maté-
O meio determina, em grande parte, o efei-
ria de normas técnicas de acessibilidade e,
to de uma incapacidade sobre a vida diária
por outro lado, demonstrar o trabalho que,
canismo absolutamente fundamental para
de uma pessoa, quando lhe são negadas as
em consonância com este quadro normati-
que todos aqueles com mobilidade condi-
oportunidades de que dispõe a comunidade
vo, tem vindo a ser desenvolvido pelo Muni-
cionada, transitória ou permanente, pos-
em geral, e que são necessárias para os
cípio de Viana do castelo, enquanto mem-
sam exercer plenamente os seus direitos,
aspetos fundamentais da vida, incluindo a
bro do movimento das Cidades saudáveis
em condições de igualdade com os restan-
vida familiar, a educação, o emprego, a ha-
da Organização Mundial da saúde (OMS).
tes cidadãos e no estrito cumprimento do referido princípio da universalidade.
bitação, a segurança económica e pessoal, a participação em grupos sociais e políticos, as atividades religiosas, o acesso a equipa-
2. A ACESSIBILIDADE NA ORDEM JURÍDICA
É, pois, nesta esteira, que deve entender-se
mentos públicos, a liberdade de movimen-
PORTUGUESA
o Artigo 71 da CRP ao sublinhar que “os ci-
tos e o estilo geral da vida diária.
Como se sabe é à Constituição da República
dadãos portadores de deficiência … gozam
Portuguesa (CRP), enquanto Lei Fundamen-
plenamente dos direitos …” e, mais ainda, ao
As barreiras físicas são as que mais direta-
tal do Estado, que cabe a fixação dos prin-
obrigar o Estado “… a realizar uma política
mente excluem da vida ativa da sociedade as
cípios da organização política e da ordem
nacional de … integração dos cidadãos porta-
pessoas com incapacidade. Portas demasia-
jurídica, bem como dos direitos e deveres
dores de deficiência … e a assumir o encargo
do estreitas, edifícios inacessíveis, escadas
fundamentais dos cidadãos.
da efetiva realização dos seus direitos…”.
públicos não adaptados, telefones e caixas
Assim, o capítulo que a CRP consagra aos
Assumindo a Lei Fundamental o lugar ci-
multibanco fora de alcance, entre outros,
direitos e deveres fundamentais, começa
meiro em matéria de hierarquia das leis,
são dificuldades com que muitos cidadãos
desde logo por estabelecer dois princípios
tal significa que nenhuma outra lei se pode
com deficiência se defrontam diariamente
gerais: o princípio da universalidade, segun-
opor a ela – sob pena de enfermar do vício
no nosso país. Estas barreiras resultam, por
do o qual “Todos os cidadãos gozam dos di-
da inconstitucionalidade -, devendo, mais do
um lado, do não cumprimento da lei por par-
reitos e estão sujeitos aos deveres consagra-
que isso, estar conforme ao seu conteúdo.
te dos atores sociais que têm essa respon-
dos na Constituição” (Artigo 11) e o princípio
Assim se entende que a Lei de Bases da
sabilidade e, por outro lado, por falta de sen-
da igualdade na medida em que “Todos os
Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Par-
sibilidade no tratamento destas questões.
cidadãos têm a mesma dignidade social e
ticipação das Pessoas com Deficiência (Lei
e passadeiras sem sinalização, transportes
são iguais perante a lei” (Artigo 12).
n.º 38/2004, de 18 de agosto), estipule “a promoção de uma sociedade para todos
A promoção da acessibilidade constitui-se como um elemento fundamental na qualida-
Adotando como ponto de partida estes dois
através da eliminação de barreiras e da ado-
de de vida das pessoas, sendo um meio im-
princípios, facilmente percebemos que a
ção de medidas que visem a plena participa-
prescindível para o exercício dos direitos que
acessibilidade se apresenta como um me-
ção da pessoa com deficiência.”
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