Dossier: acessibilidade
Acessos verticais e mobilidade E. Miguel de Brito Nogueira Arquiteto
Quase 9% da população portuguesa é defi-
ço público e o acesso principal aos espaços
ciente ou tem alguma incapacidade ou des-
interiores e exteriores que os constituem.
vantagem. Esta situação tende a agravar-se
Os desníveis nos pavimentos devem ser
com o crescimento da esperança média de
vencidos por rampas com inclinação de-
vida.
sejável de 6%, ascensores ou plataformas elevatórias.
Atentos a esta realidade o governo promoveu uma legislação que visa melhorar as condições de acessibilidade a indivíduos de
SOLUÇÕES TÉCNICAS EXISTENTES
mobilidade condicionada no espaço público
NO MERCADO
e no interior dos edifícios. As normas técni-
Em edifícios novos, e sempre que possível
0,925 m e a uma distância da parede da
cas, articuladas no Decreto-Lei n.º 163/06
nos edifícios existentes a adequar à legisla-
cabina compreendida entre 0,035 m e
de 8 de agosto regulamentam a mobilida-
ção em vigor, deveremos privilegiar a solu-
0,05 m. Esta solução servirá para que
de nos espaços públicos e no interior dos
ção dos ascensores. A rampa permite ven-
as pessoas com mobilidade condiciona-
edifícios, nomeadamente as relações mé-
cer pequenos desníveis mas compromete
tricas de corredores, portas, instalações
o espaço e a solução arquitetónica em si-
sanitárias, cozinhas e também nos acessos
tuações em que temos que vencer grandes
ragem relativamente ao nível do piso
verticais mecânicos, temática que iremos
desníveis. A plataforma elevatória resolve
dos patamares não superior a ± 0,02 m.
abordar:
muitas situações em que por razões físicas
Desta forma garantir-se-á uma para-
ou por interesse histórico ou patrimonial
gem nivelada com o piso de patamar,
da se possam apoiar durante a viagem; ›
Deve ser garantida uma precisão de pa-
do edifício, seja impossível a montagem de
evitando-se a formação de degraus que
ACESSOS VERTICAIS VERSUS MOBILIDADE:
um elevador. O trepador de escadas apa-
possam originar quedas. Terá de ser
Para além das escadas e das rampas que
rece com uma solução transportável com
considerado um ascensor elétrico com
devem respeitar soluções métricas preco-
autonomia elétrica, mas depende a sua uti-
velocidade variável por variação de fre-
nizadas na legislação referida, os elevado-
lização do apoio de terceiros, não dando a
res surgem como a solução mais utilizada
autonomia desejável ao seu utilizador.
quência ou um ascensor hidráulico; ›
As portas dos ascensores devem ter uma largura útil não inferior a 0,80 m,
na mobilidade vertical em edifícios, assegurando comodidade, rapidez e segurança.
O ascensor
devem ser de correr horizontalmente
Existem, no entanto, outras soluções que
Se se optar pela instalação de um ascensor
e ter um movimento automático. Reco-
completam a mobilidade vertical como as
num edifício novo ou num edifício já existen-
menda-se a instalação de portas com
plataformas elevatórias e os trepadores de
te, então terá de ser previsto um equipa-
escadas.
mento que cumpra no mínimo os seguintes
uma largura útil de 0,90 m; ›
Os dispositivos de comando dos as-
requisitos:
censores devem ser instalados a uma
›
Instalação de um ascensor com uma
altura, entre 0,9 e 1,2 m quando loca-
O QUE DIZ A LEI?
cabina com dimensões interiores não
lizados nos patamares e entre 0,9 m e
O Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto
inferiores a 1,1 m na largura por 1,4 m de
1,3 m quando localizados no interior das
definiu as condições de acessibilidade a sa-
profundidade. Tal obrigatoriedade cor-
cabinas. Devem ainda existir sinais visu-
tisfazer no projeto e na construção de edifí-
responde a um ascensor com capacida-
ais para indicarem que o comando foi
cios públicos e habitacionais, bem como as
de para 630 kg/8 pessoas. Garante-se
registado. Pretende-se que os botões
normas técnicas a aplicar nesses edifícios.
dessa forma que uma cadeira de rodas
de chamada sejam facilmente acessí-
pode facilmente entrar e sair da cabina;
veis por pessoas em cadeiras de rodas.
A cabina deve ter pelo menos uma barra
Os botões de campainha, os comuta-
pelo menos um percurso que proporcione
de apoio colocada numa parede livre do
dores de luz e os botões do sistema de
o acesso seguro e confortável, das pessoas
interior da mesma situada a uma altura
comando devem ser indicados por um
com mobilidade condicionada entre o espa-
do piso compreendida entre 0,875 m e
dispositivo luminoso de presença e pos-
Esta norma legal determina que os edifícios ou estabelecimentos devem ser dotados de
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elevare
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