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CONSULTÓRIO TÉCNICO
Duas questões de segurança e bom senso (sensibilização) Estando as regras pelas quais se regem as inspeções periódicas definidas no Anexo V do Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro importa saber interpretá-las e aplicá-las sem desvirtuar o seu objetivo, a segurança das instalações, com seriedade e bom senso.
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Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Eng.° Eduardo Restivo
EMIE
queira realizar ensaios de forma a verificar se os dispositivos relacionados
No Ponto 6.1 do referido Anexo diz-se que “Ten-
continuam em conformidade. A título de exemplo, caso a intervenção seja
do expirado o prazo referido no número ante-
a mudança de cabos, é justificável e até aconselhável que o inspetor queira
rior (para a resolução das cláusulas impostas
realizar o ensaio de pára-quedas. Não colhe, pois, a argumentação possível
na inspeção), deve ser solicitada a reinspeção da
da EMIE, caso o ensaio se verifique negativo, que numa reinspeção só se deve
instalação (…) e emitido o certificado de inspeção
verificar as cláusulas da inspeção. Se o afirmar não se preocupa com a segu-
periódica se a instalação estiver em condições de
rança efetiva da instalação. Deste modo o inspetor, responsável e com bom
segurança, salvo se forem detetadas deficiên-
senso, garante que toda a instalação que vai certificar está em condições de
cias, situação em que a EMA deve solicitar nova
segurança e cumpre com o ponto referido que realça que o certificado deve
inspeção”.
ser emitido, salvo se foram detetadas deficiências.
Embora o articulado apenas diga o que acima está transcrito é comummente aceite, haven-
PROPRIETÁRIO
do cumprimento dos prazos estabelecidos para
Uma das cláusulas mais sensíveis para os proprietários e que dão origem a
se efetuar a reinspeção, que na mesma, apenas
reclamações é a cláusula referente aos acessos aos patamares: “Não está
tenha lugar a verificação da resolução das cláu-
garantido o desencravamento das portas de patamar do exterior por meio
sulas que originaram a reprovação da instalação,
de chave do tipo especial”. A maior parte das vezes acontece que as portas
e em caso afirmativo se proceda à emissão do
que dão acesso aos patamares do elevador através das escadas do prédio
certificado comprovativo de que toda a instala-
estão bloqueadas por motivos da segurança contra-assaltos e os proprie-
ção está em segurança e cumprindo o estipulado
tários não compreendem que o elevador reprove por um motivo que apa-
pela lei.
rentemente nada tem a ver com o elevador. Preocupados com a segurança
Ora acontece que quando se verifica um
relativamente aos ladrões não são sensíveis à outra segurança relativa ao
atraso significativo na resolução das cláusulas e
socorro célere para desencarceramento das pessoas presas no elevador
a reinspeção é realizada fora de prazo, é asser-
por motivo de acidente.
tivo que se altere para inspeção e se verifique
Quando as portas que dão acesso aos patamares através das escadas
novamente toda a instalação. Isto porque já não
estão abertas verifica-se que há acesso, mas quando estas continuam com
há certeza de que a restante instalação que não
canhão na fechadura com possibilidade de serem trancadas já não está ga-
foi objeto de cláusulas se mantém em boas con-
rantido o referido desencravamento. É certo que no ato da inspeção havia
dições. Importa salientar que se certifica toda a
acesso, mas depois dela não há garantia que permaneça assim. Isto a propó-
instalação.
sito de uma reclamação em que o proprietário afirmava que esta cláusula
Mesmo quando a reinspeção é realizada den-
nunca tinha sido levantada e só o foi na inspeção em que não pode estar
tro dos prazos previstos e houve, entretanto,
presente. Por isso é que muitas câmaras municipais obrigam à retirada do
uma intervenção na parte não sujeita a cláusu-
canhão dessas portas para garantir que estas, de futuro, não possam ser
las, é perfeitamente justificado que o inspetor
fechadas.