Dossier sobre acessibilidades

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DOSSIER

acessibilidades Neste dossier vamos dar destaque à acessibilidade. Atualmente a acessibilidade, ou as acessibilidades, constituem uma condição essencial para qualquer pessoa usufruir plenamente dos seus direitos e liberdades, esta condição torna-se mais relevante para pessoas com deficiência ou com a sua mobilidade reduzida (temporária ou permanente). A acessibilidade é uma preocupação constante da arquitetura e urbanismo, a qual deve disponibilizar as condições para que as pessoas com necessidades especiais (resultantes de deficiências de ordem intelectual, emocional, física

EDUARDO JORGE

Acessibilidades, um direito de todos

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ou comunicacional) possam utilizar com segurança e autonomia, total ou assistida, os espaços e instalações públicas ou coletivas. A promoção do bem-estar e qualidade de vida da população e a igualdade real e jurídico-formal entre todos os portugueses está consagrada na Constituição da República Portuguesa. Por sua vez, a Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com De-

FRANCISCO CRAVEIRO DUARTE Acessibilidades

ficiência, Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, determina “a promoção de uma

sociedade para todos através da eliminação de barreiras e da adoção de medidas que visem a plena participação da pessoa com deficiência”. Deste modo, Portugal tem vindo a aperfeiçoar a sua legislação de forma a dar

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cumprimento às orientações que levam a uma maior integração de todas as pessoas.

CARLOS PEREIRA

Acessibilidade em Portugal Missão impossível?

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Assim, a publicação do Decreto-Lei n.º 123/97 de 22 de maio, aprova as Normas Técnicas destinadas a permitir a acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, nomeadamente através da supressão das barreiras urbanísticas e arquitetónicas nos edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública. Passados oito anos da promulgação do Decreto-Lei n.º 123/97, de 22

SANDRA COSTA

Acessível! É ou, não é?

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de maio, foi aprovado novo diploma, Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto, que pretende introduzir melhorias ao anterior diploma, nomeadamente: >> Melhoria nos mecanismos fiscalizadores, dotando-o de uma maior eficácia sancionatória, aumentando os níveis de comunicação e de responsabilização dos diversos agentes envolvidos nestes procedimentos; >> Introdução de novas soluções, consentâneas com a evolução técnica, social e legislativa entretanto verificada; >> Alargamento do âmbito de aplicação das normas técnicas de acessi-

Fernando Maurício Dias Prof. do Departamento de Engenharia Eletrotécnica Instituto Superior de Engenharia do Porto (ISEP)

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elevare

bilidades aos edifícios habitacionais, garantindo-se assim a mobilidade sem condicionamentos, quer nos espaços públicos, quer nos espaços privados (acessos às habitações e seus interiores);

© Freepik

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