A mobilidade pessoal num condomínio

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COLUNA DA APEGAC

A mobilidade pessoal num condomínio

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Fernando Cruz

O tema da Mobilidade marcou nas últimas

ceiros para simples tarefas. Ir todos os dias

décadas a agenda política de diversos países com

para o trabalho torna-se impraticável sem as

influência nas políticas económicas, ambientais

devidas condições no edifício em que se habita

e sociais.

(por exemplo, se está numa cadeira de rodas e vive num 3.º andar, sem elevador). A inclusão social é um tema na ordem do

A crescente preocupação com este tema, com

dia, do qual a vida de um condomínio não pode

especial incidência sobre a áreas urbanas, de-

alhear-se, colocando à margem pessoas com

ve-se às mudanças registadas sobre a forma

deficiência motora ou mobilidade reduzida,

como a população se movimenta, cujos pa-

numa trajetória avessa à harmonização do di-

drões de deslocação estão centrados na cres-

reito à habitação e do desenvolvimento da per-

cente motorização da população.

sonalidade.

É relevante que se perceba, ainda, as defini-

Não são raros os prédios que não dispõem

ções de mobilidade pessoal, sustentável e ur-

de ascensor e de outras barreiras físicas que

bana.

impedem o acesso por parte daqueles que se

Quando se fala da mobilidade num contexto

"A lei que exige a acessibilidade aos prédios existe, mas é muitas vezes descurada."

encontram fisicamente condicionados.

de condomínio, estamos a referirmo-nos à mo-

A nossa legislação considera, entre outras,

bilidade pessoal como sendo a capacidade do

que são partes comuns as entradas, vestíbulos,

indivíduo de se locomover de um lugar ao outro

escadas e corredores de uso ou passagem co-

de forma independente.

mum. As partes comuns pertencem, em com-

Não é uma vida fácil a daqueles que, padecendo de limitações físicas, diariamente, neces-

propriedade, a todos os condóminos, ou seja, proprietários exclusivos das frações.

sitam de se deslocar nos edifícios do país. A lei

Em regra, as obras que constituam inova-

que exige a acessibilidade aos prédios existe,

ções num prédio em propriedade horizontal

mas é muitas vezes descurada. Saiba como fa-

dependem de deliberação nesse sentido em as-

zer valer os seus direitos e tornar o seu condo-

sembleia de condóminos, mediante aprovação

mínio acessível.

de dois terços do valor total do prédio.

Quem sofre com o problema, reclama que

Todavia, o Código Civil, desde 2012, deu um

muitas vezes tem de depender da ajuda de ter-

importante passo mostrando-se sensível à


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