COLUNA DA APEGAC
A mobilidade pessoal num condomínio
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Fernando Cruz
O tema da Mobilidade marcou nas últimas
ceiros para simples tarefas. Ir todos os dias
décadas a agenda política de diversos países com
para o trabalho torna-se impraticável sem as
influência nas políticas económicas, ambientais
devidas condições no edifício em que se habita
e sociais.
(por exemplo, se está numa cadeira de rodas e vive num 3.º andar, sem elevador). A inclusão social é um tema na ordem do
A crescente preocupação com este tema, com
dia, do qual a vida de um condomínio não pode
especial incidência sobre a áreas urbanas, de-
alhear-se, colocando à margem pessoas com
ve-se às mudanças registadas sobre a forma
deficiência motora ou mobilidade reduzida,
como a população se movimenta, cujos pa-
numa trajetória avessa à harmonização do di-
drões de deslocação estão centrados na cres-
reito à habitação e do desenvolvimento da per-
cente motorização da população.
sonalidade.
É relevante que se perceba, ainda, as defini-
Não são raros os prédios que não dispõem
ções de mobilidade pessoal, sustentável e ur-
de ascensor e de outras barreiras físicas que
bana.
impedem o acesso por parte daqueles que se
Quando se fala da mobilidade num contexto
"A lei que exige a acessibilidade aos prédios existe, mas é muitas vezes descurada."
encontram fisicamente condicionados.
de condomínio, estamos a referirmo-nos à mo-
A nossa legislação considera, entre outras,
bilidade pessoal como sendo a capacidade do
que são partes comuns as entradas, vestíbulos,
indivíduo de se locomover de um lugar ao outro
escadas e corredores de uso ou passagem co-
de forma independente.
mum. As partes comuns pertencem, em com-
Não é uma vida fácil a daqueles que, padecendo de limitações físicas, diariamente, neces-
propriedade, a todos os condóminos, ou seja, proprietários exclusivos das frações.
sitam de se deslocar nos edifícios do país. A lei
Em regra, as obras que constituam inova-
que exige a acessibilidade aos prédios existe,
ções num prédio em propriedade horizontal
mas é muitas vezes descurada. Saiba como fa-
dependem de deliberação nesse sentido em as-
zer valer os seus direitos e tornar o seu condo-
sembleia de condóminos, mediante aprovação
mínio acessível.
de dois terços do valor total do prédio.
Quem sofre com o problema, reclama que
Todavia, o Código Civil, desde 2012, deu um
muitas vezes tem de depender da ajuda de ter-
importante passo mostrando-se sensível à