Dossier sobre sexualidade | 27
Sexualidade na Deficiência
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uma perspetiva institucional Lurdes Reis Diretora Técnica
“( ) não deve ser negada às pessoas com deficiência a possibilidade de viverem a sua sexualidade ( )” ONU, 1995
Sexualidade e Deficiência, dois termos que teimam, ou melhor, que teimamos em desassociar. Apesar de já se terem registados progressos significativos na promoção dos direitos das pessoas com deficiência, o direito à sexualidade tende a permanecer negligenciado (noutros casos, recusado até). Mas tal não o é na sua génese — a sexualidade é algo que respeita a todo o ser humano, independentemente do seu estado de dependência e capacidade. Não deixa de ser “estranha” esta ambivalência: se por um lado, temos assistido a um esbatimento do estigma associado à sexualidade, por outro não temos verificado este processo, pelo menos na mesma proporção, nas pessoas com deficiência mental e nas pessoas idosas (grupos em que a sexualidade ainda está "minada" de tabus). Urge, portanto, capacitar famílias, cuidadores, instituições e a sociedade em geral para esta temática. Comecemos por analisar o termo sexualidade. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (WHO, 2006), a sexualidade "é um aspeto central do ser humano ao longo da vida, envolvendo várias dimensões como a identidade e papéis de género, orientação se-
xual, o próprio ato sexual, erotismo, prazer, intimidade e reprodução, sendo influenciada pela interação de fatores biológicos, psicológicos, sociais, económicos, políticos, culturais, jurídicos, históricos, religiosos e espirituais” (página 5). Com isto, podemos assumir que a sexualidade pode ser entendida de forma diferenciada consoante o contexto, mas há algo em que não difere: ela é comum a todos os indivíduos, sem exceção. Para além desta universalidade, a sexualidade é ainda pluridimensional: o seu campo de ação estende-se para além do físico, envolvendo comportamentos, pensamentos, sentimentos, e interferindo em diferentes áreas da esfera individual, incluindo a saúde. A vivência da Sexualidade é indiscutivelmente um direito humano. Como explanado pelo Princípio 3 da Carta dos Direitos Sexuais e Reprodutivos (IPPF, 2009), nenhuma pessoa deve ser discriminada no acesso à informação, cuidados de saúde ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, por razões de qualquer natureza, nas quais se incluem a deficiência físi-