Entrevista
"Ainda há um longo caminho a trilhar" Por Helena Paulino
Feliciano Maia, responsável na área dos
questão não se refere apenas aquela que é
equipamentos de elevação da DGEG,
da responsabilidade da DGEG, mas também
contou à ELEVARE quais as dificuldades
à legislação publicada por outros organis-
que sentiu nestas funções e na
mos públicos que o técnico deve ter conhe-
implementação da legislação disponível
cimento para poder executar com qualidade
a todos através do website da instituição.
e exatidão o seu trabalho. Não existiam qua-
O futuro do setor dos elevadores e o
dros técnicos para dar formação na parte
desenvolvimento do mesmo em Portugal
prática dos equipamentos de elevação e,
foram outros pontos focados.
no meu entender, este conhecimento era importantíssimo, uma vez que um técnico não pode apenas dar esclarecimento nem
Revista ELEVARE (RE): Sendo Eng.º Químico
responder às reclamações suportando-se
quais as maiores dificuldades que encontrou
apenas na letra da lei.
quando assumiu as funções de responsável
Entidades Inspetoras (E.I) reconhecidas pela DGEG. Este grupo de trabalho teve a respon-
pelos elevadores na DGEG?
Por tudo isto tive um trabalho bastante di-
sabilidade de, em conjunto com a DGEG, ela-
Feliciano Maia (FM): O facto de ser licencia-
fícil para proceder à restruturação de raiz
borar documentos como:
do em Engenharia Química Industrial não me
deste setor, mas com a colaboração de pes-
>
criou qualquer dificuldade no desempenho
soas que pertenciam à Comissão Técnica 63
las a serem aplicadas pelas Entidades
das minhas funções como responsável na
e que tinham largos conhecimento na área
Inspetoras, criando-se assim, critérios
área dos equipamentos de elevação (ascen-
dos equipamentos de elevação, foi-me pos-
uniformizados dos quais resultou o
sores, monta-cargas, escadas mecânicas
sível organizar um sistema no qual o acer-
agrupamento das deficiências encontra-
e tapetes rolantes). Devo salientar que já
vo legislativo se encontrava compilado, e a
das das inspeções periódicas, em três
tinha desempenhado funções durante al-
aquisição de formação prática foi efetuada.
classes (C1, C2 e C3). Deste documento
guns anos como examinador de Patentes na
No que se refere à legislação encontra-se
fazem parte as listas de cláusulas re-
área de mecânica no INPI, e na DGEG já tinha
disponível na página eletrónica da DGEG o
ferentes aos elevadores instalados ao
desempenhado funções no planeamento,
arquivo do setor dos elevadores, que ainda
abrigo de legislações referentes desde
mais concretamente, no acompanhamento
hoje funciona, e pode ser consultado por
1936 até à publicação do Decreto-Lei
dos preços dos combustíveis. Todas estas
qualquer pessoa mesmo que nada entenda
295/98, de 22 de setembro, tendo re-
funções são áreas diferentes das da minha
de aparelhos de elevação.
solvido em grande parte os problemas
licenciatura.
Orientações para a aplicação de cláusu-
que até então existiam na realização de inspeções periódicas.
As principais dificuldades que encontrei no
RE: O que mais o marcou no trabalho que
desempenho das funções em questão foi
desenvolveu relativamente aos elevadores?
encontram publicadas na página da
exatamente o facto de não haver uma es-
FM: Criar as condições necessárias para que
DGEG. Estes circulares vieram imple-
trutura montada e de ter começado prati-
todos os intervenientes do setor pudessem
mentar um conjunto de critérios rígidos
camente do zero naquilo que diz respeito à
colocar as suas dúvidas e, ao mesmo tem-
a serem cumpridos pelas Empresas de
organização do setor. Quando cheguei à Dire-
po, apresentar soluções para a resolução
Manutenção e pelas Entidades Inspeto-
ção de Serviços de Eletricidade em novem-
das mesmas. Foi neste âmbito que foi criado
ras, e vieram colocar alguma estabilida-
bro de 2004 não existia uma compilação da
um grupo de trabalho designado “OBSERVA-
de no setor, nomeadamente em ascen-
legislação referente aos equipamentos de
TÓRIO” do qual faziam parte representantes
sores instalados ao abrigo da Diretiva
elevação. De salientar que a legislação em
das associações ANIEER e AIECE e todas as
Ascensores n.° 95/16/CE.
>
Um conjunto de oito circulares que se
elevare 53