Consultório técnico
Consultório Técnico Eng.o Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora do GATECI – Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Num prédio com dois elevadores é obrigatório
Em que condições está prevista a imobilização
e fios metálicos ou outro material ade-
que ambos estejam a funcionar?
de um elevador?
quado, sendo deste facto dado conheci-
O Decreto-Lei n.° 320/2002 de 28 de de-
Em três situações:
zembro refere no Ponto 3 do Artigo 13° que:
1.
mento ao proprietário e à EMIE;
Caso seja detetada uma situação de
3. Após a selagem das instalações, estas
“À imobilização das instalações é aplicável o
grave risco para o funcionamento da
não podem ser postas em serviço sem
disposto no Artigo 162° do Regulamento Ge-
instalação, a EMA deve proceder à sua
uma inspeção prévia que verifique as
ral das Edificações Urbanas, aprovado pelo
imediata imobilização, dando disso co-
condições de segurança, sem prejuízo
Decreto Regulamentar n.° 38 382 de 7 de
nhecimento, por escrito, ao proprietário
da prévia realização dos trabalhos de
agosto de 1951.”
e à respetiva Câmara Municipal, no pra-
reparação das deficiências, a realizar
zo de quarenta e oito horas (Ponto 5 do Artigo n.° 3 do Decreto-Lei n.° 320/2002
O referido Artigo n.° 162 diz no Ponto 2 que:
de 28 de dezembro);
"A existência de meios de transporte vertical-ascensores, monta-cargas, escadas ou
2. Quando depois de uma inspeção peri-
tapetes rolantes, quando exigidos pelo pre-
ódica resultar uma cláusula do tipo C1
sente Regulamento, em condições de não
que corresponde a situações de eleva-
poderem ser utilizados permanentemente
do risco para a segurança de pessoas e
será punida com coima de €12,47 a €24,94
bens, cuja resolução deve ser imediata,
por aparelho por dia.”
o elevador deve ficar imobilizado. Caso a Entidade Inspetora tenha habilitação
Por sua vez o mesmo RGEU no Artigo 50°
por parte da Câmara Municipal, o eleva-
especifica que:
dor é selado;
1.
sob responsabilidade da EMA; 4. A selagem das instalações pode igualmente ser feita por uma EI, desde que para tal haja sido habilitada pela Câmara Municipal.
«Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete às Câmaras Municipais proceder à selagem das instalações»
Nas edificações para habitação coleti-
3. A não apresentação em sede de inspeção
va, quando a altura do último piso des-
periódica da Declaração CE de Conformi-
tinado a habitação exceder os 11,5 m, é
dade (para os elevadores ao abrigo do
obrigatória a instalação de ascensores.
Decreto-Lei n.° 295/98 de 28 de setem-
Um Responsável Técnico de uma EMA pode
A altura referida é medida a partir da
bro que transpôs a Diretiva 95/16/CE) e
sê-lo igualmente de outra?
cota mais baixa do arranque dos de-
a consequente não regularização docu-
Não, mesmo que não esteja explícito na Lei
graus ou rampas de acesso do interior
mental por um período de 90 dias, im-
65/2013 de 27 de agosto.
do edifício;
plica a imobilização da instalação por se
2. Os ascensores, no mínimo de dois, se-
concluir que a instalação está a funcionar
O Responsável Técnico de uma EMIE, mes-
rão dimensionados de acordo com o
ilegalmente (Circular n.° 1 da DGEG). Caso
mo que esta não esteja certificada pela
número de habitantes e com a capaci-
a Entidade Inspetora tenha habilitação
ISO 9001, obriga-se ao dever de cumprir o
dade mínima correspondente a quatro
por parte da Câmara Municipal o eleva-
seu código de conduta que, regra geral, diz
pessoas e deverão servir todos os pi-
dor é selado.
que o seu colaborador, no exercício da sua atividade, deve respeitar os princípios de
sos de acesso aos fogos; Em que condições e como está prevista a
responsabilidade, lealdade, transparência,
tiva com mais de três pisos e em que
selagem de um elevador?
independência e confidencialidade.
a altura do último piso, destinado à
O Artigo n.° 11 do Decreto-Lei n.° 320/2002
habitação, medida nos termos do n.° 1
de 28 de dezembro, selagem das instala-
Torna-se impossível uma mesma pes-
deste Artigo, for inferior a 11,5 m deve
ções, dá a resposta:
soa cumprir este código para com duas
prever-se um espaço para uma futura
1.
empresas.
3. Nas edificações para habitação cole-
instalação no mínimo de um ascensor.
Sempre que as instalações não ofereçam as necessárias condições de segurança, compete às Câmaras Municipais
Por sua vez também não seria viável promo-
Conclui-se, pela legislação acima, que os
proceder à selagem das instalações;
ver uma concorrência leal pois o conflito de
dois elevadores devem estar ambos em
2. A selagem prevista no número anterior
interesses, financeiros ou não, estaria sem-
funcionamento.
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elevare
será feita por meio de selos de chumbo
pre presente entre as duas empresas.