Qualidade, segurança e ambiente
A gestão de resíduos de ascensores Ângelo Almeida Responsável técnico da ENOR
O artigo faz uma apresentação de alguns dos requisitos legais estabelecidos para a gestão de resíduos nomeadamente na recolha, armazenamento e entrega a um gestor autorizado, assim como dos registos previstos ao controlo do processo.
GESTÃO DE RESÍDUOS Como consequência das operações de montagem, manutenção, reparação e reabilitação há lugar à produção de resíduos.
tidade licenciada responsável por sistemas
tenham tornado impróprios para o uso
É necessário garantir que a gestão desses
de gestão de fluxos específicos de resíduos.
a que estavam inicialmente destinados,
resíduos é realizada de acordo com os re-
A transferência de responsabilidade pelos
tais como os óleos usados […] dos sis-
quisitos estabelecidos na legislação que
resíduos só é assegurada quando estes se
temas de transmissão, os óleos lubrifi-
define como gestão de resíduos a recolha,
entregam a uma das entidades menciona-
cantes usados e os óleos usados para
o transporte, a valorização e a eliminação de
das anteriormente
turbinas e sistemas hidráulicos; ›
resíduos, incluindo a supervisão destas ope-
os absorventes, materiais filtrantes pa-
rações, a manutenção dos locais de elimina-
No caso particular dos óleos usados, a re-
nos de limpeza e vestuário de proteção,
ção no pós-encerramento, bem como as me-
colha é assegurada por operadores auto-
contaminados por substâncias perigo-
didas adotadas na qualidade do comerciante
rizados para o efeito e realizada de forma
ou corretor.
gratuita, sendo o sistema gerido pela Sogi-
sas; ›
lub e financiado pelo pagamento realizado
as embalagens contendo ou contaminadas por resíduos de substâncias perigo-
A responsabilidade pela gestão dos resídu-
a esta entidade por empresas que introdu-
os, incluindo os respetivos custos, cabe ao
zem óleos novos no mercado, de um valor
produtor inicial dos resíduos, sem prejuízo
determinado por cada litro de óleo novo;
Elétricos e Eletrónicos) se incorpora-
de poder ser imputada, na totalidade ou
um processo análogo está em vigor na ges-
rem transformadores e condensado-
em parte, ao produtor do produto que deu
tão de resíduos como os resíduos de equi-
res contendo PCB, componentes con-
origem aos resíduos e partilhada pelos dis-
pamentos elétricos e eletrónicos (Amb3E),
tendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC
tribuidores desse produto se tal decorrer
pilhas e acumuladores (Ecopilhas), embala-
e amianto são considerados resíduos
de legislação específica aplicável (Artigo
gens (Sociedade Ponto Verde) e os pneus de
perigosos;
n.o 75 do Decreto-Lei 178/2006).
viaturas (Valorpneu).
sas; ›
›
os REEE (Resíduos de Equipamentos
as pilhas e acumuladores contendo chumbo, níquel-cádmio e mercúrio;
›
O produtor inicial dos resíduos (qualquer pessoa, singular ou coletiva, cuja atividade
OS RESÍDUOS
produza resíduos produtor inicial de resíduos
Entre os resíduos (quaisquer substâncias
ou que efetue operações de pré-processa-
ou objetos de que o detentor se desfaz ou
as sucatas – desde que contaminadas com óleo usado ou resíduo perigoso;
›
lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio.
mento, de mistura ou outras que alterem a
tem a intenção ou a obrigação de se desfa-
natureza ou a composição desses resíduos)
zer) mais comuns na atividade do setor e
Os resíduos considerados não perigosos
ou o detentor devem assegurar o trata-
considerados perigosos destacam-se os
(quando não contaminados com resíduos
mento dos resíduos, podendo para o efeito
seguintes:
perigosos) são:
recorrer a um comerciante, a uma entidade
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o óleo usado, entendendo-se por tal
›
papel e cartão;
licenciada que execute operações de reco-
quaisquer lubrificantes, minerais ou
›
plástico;
lha ou tratamento de resíduos ou a uma en-
sintéticos, ou óleos industriais que se
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madeira.
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