Coluna da ANIEER
Lei n.o 65/2013 de 27 de Agosto A perspectiva da ANIEER José Pirralha Presidente da ANIEER
A ANIEER – Associação Nacional dos Indus-
A criação de uma base de dados, fiável
ta pelo Decreto-Lei 92/2010, 26 de Julho)
triais de Elevadores e Escadas Rolantes,
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e robusta que permita caracterizar o
e da Directiva de Qualificações (Directiva
enquanto associação representativa do
parque e o seu estado face ao que se
2005/36/CE – transposta pela Lei 9/2009,
designa por estado da arte;
alterada pela Lei 41/2012) são reserva ex-
A melhoria das condições de segurança
clusiva de competência da Assembleia da
dos elevadores existentes, bem como a
República, razão pela qual a aprovação dos
definição de critérios para a promoção
requisitos de acesso e exercício das acti-
da eficiência energética.
vidades de manutenção e inspecção, bem
sector, bateu-se ao longo dos últimos anos pela necessidade de uma revisão profunda do Decreto-Lei n.o 320/2002. Fizemo-lo na convicção de que o Decreto-
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-Lei 320/2002, a que adiante nos referire-
como da qualificação dos profissionais apa-
mos apenas como 320, não tinha condições
Com base nestes critérios chegou-se a um
para responder de forma eficaz aos prin-
documento de consenso envolvendo as as-
cipais problemas que se colocavam e, em
sociações do sector – ANIEER e AIECE e as
É esta lei a revisão do 320? A resposta é
particular, às exigências que a crescente
entidades inspectoras, sob o patrocínio da
claramente NÂO.
degradação do parque de equipamentos
DGEG.
instalados, colocava a todos os operadores
rece plasmada na Lei 65/2013.
Pois bem, é esta lei que entrou em vigor
do sector.
Neste ponto, em Fevereiro de 2009 termi-
há pouco mais de 1 mês que nos propo-
Na convicção de que a nossa visão dos pro-
nou a participação da ANIEER no processo
mos analisar de seguida, deixando claro
blemas reflecte não só os legítimos inte-
de revisão do 320.
que voltaremos ao assunto logo que o
resses do sector mas sobretudo a defesa
Decreto-Lei seja publicado. Vamos então à
dos interesses dos consumidores, no caso,
Já em 2010 e, após consulta aos diferentes
a segurança dos utilizadores, tivemos en-
Departamentos do Ministério da Economia,
quanto Associação uma participação activa
voltámos a intervir, desta vez para nos pro-
Apreciação geral: Esta lei, que apenas de-
e empenhada no processo.
nunciarmos sobre as alterações/comentá-
termina as condições de acesso e o exercí-
rios entretanto introduzidas.
cio da actividade de manutenção/ inspecção
No contexto em que a revisão foi lançada
Lei 65/2013.
de Instalações de Elevação (ascensores,
e aceite como necessária por todos os in-
escadas mecânicas e tapetes rolantes,
tervenientes, estava em causa a revisão
A LEI 65/2013
monta-cargas e plataformas destinadas a
ou mesmo a substituição do 320 como um
Porque foi publicada uma lei e não um De-
movimentar pessoas) alarga o campo de
todo, seguindo uma estrutura equivalente à
creto-Lei, como se previa? Em 2011 fomos
intervenção – manutenção e inspecção às
existente e procurando encontrar resposta
surpreendidos/informados de que por ra-
plataformas destinadas a movimentar pes-
para as seguintes grandes questões:
zões de natureza jurídico/legal, a revisão do
soas. Este é um aspecto que consideramos
›
A simplificação e a racionalização dos
320 teria de ser partida em dois documen-
positivo, embora seja conveniente esperar
processos de inspecção;
tos – uma lei (esta mesmo) e um Decreto-
para ver como estas questões vão ser tra-
A harmonização dos processos a nível
-Lei cuja publicação se aguarda e sem o
tadas em termos concretos.
nacional;
qual a lei servirá para pouco ou nada.
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A melhoria da qualidade da manutenPorquê a lei? De acordo com a interpreta-
é confusa e pouco intuitiva senão mesmo
empresas e dos proprietários;
ção jurídico/legal as matérias que dizem
controversa nalguns pontos, como é o caso
respeito à aplicação da Directiva de Ser-
da livre prestação de serviços e das regras
viços (Directiva 2006/123/CE – transpos-
para esse exercício.
Texto escrito de acordo com a antiga ortografia.
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Consideramos que, em termos gerais, a lei
ção com a maior responsabilização das
elevare