Orientação de dispositivos de proteção contra as sobreintensidades

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dossier sobre instalaçþes elÊtricas

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orientação de dispositivos de proteção contra as sobreintensidades Hilårio Dias Nogueira (Eng.º)

1. PROTEĂ‡ĂƒO CONTRA AS SOBREINTENSIDADES

Os dispositivos de proteção dos circuitos de uma instalação destinam-se apenas a garantir a proteção dos circuitos da instalação de utilização.

Assim devem ser previstos dispositivos de proteção que interrompam as correntes nos condutores dos circuitos, antes que estas possam provocar aquecimentos prejudiciais ao isolamento, às ligaçþes, às extremidades ou aos elementos colocados nas proximidades das canalizaçþes. Nota: Quando para um aparelho de utilização for previsto a proteção dos seus circuitos internos, as suas caraterísticas devem ser indicadas pelo fabricante do aparelho a proteger. Os condutores ativos devem ser protegidos contra as sobrecargas e contra os curtos-circuitos por um ou mais dispositivos de corte automåtico, devendo a proteção contra as sobrecargas ser coordenada com a proteção contra os curtos-circuitos. As RTIEBT não preveem que os cabos flexíveis dos equipamentos li protegidos contra as sobrecargas, mas estå em estudo a proteção destes cabos contra os curtos-circuitos.

I2 – Corrente convencional de funcionamento (de um dispositivo de proteção). !

cado, denominado tempo convencional. Nota: Para os fusĂ­veis, esta corrente designa-se “corrente convencional de fusĂŁoâ€? e para os disjuntores, “corrente convencional de disparoâ€?. A corrente convencional de funcionamento, designada por I2 , ĂŠ " varia de acordo com o tipo e a corrente estipulada para o dispositivo de proteção. Na prĂĄtica o I2 ĂŠ igual: Ă€ corrente de funcionamento, no tempo convencional, para disjuntores; Ă€ corrente de fusĂŁo, no tempo convencional, para fusĂ­veis do tipo gG. As caraterĂ­sticas de funcionamento dos dispositivos de proteção das canalizaçþes contra as sobrecargas devem satisfazer, simultaneamente, as duas condiçþes seguintes: 1) IB # $n # $Z

2. NATUREZA DOS DISPOSITIVOS DE PROTEĂ‡ĂƒO

2) I2 # %"&' $Z

Os dispositivos de proteção devem ser selecionados entre os que garantem: Simultaneamente, a proteção contra as sobrecargas e contra os curtos-circuitos; Apenas proteção contra sobrecargas; Apenas a proteção contra os curtos-circuitos.

3. TRADUĂ‡ĂƒO ESQUEMĂ TICA DAS CONDIÇÕES ACIMA INDICADAS

Na seleção dos dispositivos de proteção contra as sobrecargas deve haver coordenação entre os condutores e os dispositivos de proteção. Na pråtica, esta medida só Ê aceitåvel se as canalizaçþes tiverem as mesmas caraterísticas elÊtricas (natureza, modo de colocação, comprimento e secção) e não tiverem qualquer derivação ao longo de todo o seu percurso sendo, no entanto, conveniente fazer-se uma

IB Ê a corrente de serviço da canalização; No caso de cargas periódicas, os valores de In (ou de Ir) e de I2 devem ser selecionados com base nos valores de IB e de Iz para cargas permanentes, termicamente equivalentes, em que:

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IZ Ê a corrente admissível na canalização (tabela de secçþes de condutores); In Ê a corrente estipulada do dispositivo de proteção (tabela de correntes para fusíveis ou disjuntores); Ir Ê a corrente de regulação do dispositivo de proteção (incluída no aparelho de proteção); I2 Ê a corrente convencional de funcionamento do dispositivo de proteção (caraterísticas do aparelho).

IB – Corrente de serviço IZ – Corrente admissĂ­vel Valor limite tĂŠrmico Canalização IZ

IB

In

1,45 x

I2

Dispositivo de Proteção In – Corrente estipulada

I2 – Corrente convencional de funcionamento

Proteção contra sobrecargas

Estes dispositivos que, em regra, têm uma caraterística de funcionamento de tempo inverso e podem ter um poder de corte inferior à corrente de curto-circuito presumida no ponto onde forem instalados, devem satisfazer as regras de proteção contra sobrecargas. Para que um dispositivo de proteção garanta a proteção de uma * + / seguintes condiçþes:


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