Está a caminho o novo Regulamento de Máquinas para a UE: que alterações de segurança serão abordadas?
Pilz Industrieelektronik, S.L.
robótica
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vozes de mercado
A Pilz, como especialista na integração de sistemas de segurança e certificação de aplicações automatizadas e robóticas, analisa as alterações da atualização relativa à Diretiva Máquinas 2006/42/EC.
Com a rápida introdução de novas tecnologias em todos os setores industriais, os regulamentos que estabelecem os requisitos essenciais de segurança para as máquinas tornam-se inevitavelmente obsoletos após alguns anos. Neste contexto, devem ser realizadas alterações para adaptar os padrões às novas características dos sistemas automatizados que estão a ser implementados a uma velocidade vertiginosa e aos desafios decorrentes desta digitalização. Melhorar o nível de segurança, melhorar os aspetos de segurança e incorporar os avanços tecnológicos da Indústria 4.0 são algumas das prioridades básicas neste processo. A Diretiva Máquinas 2006/42/EC é um dos principais regulamentos por ex-
celência da União Europeia relativos à harmonização das exigências essenciais de segurança, e converte-se na base legal para qualquer empresa que projeta, fabrica e distribui máquinas. Portanto, é o primeiro regulamento que deve evoluir para se adaptar ao grande progresso do setor e por este motivo foi proposta uma modificação a ser publicada entre 2022 e 2023 através do novo Regulamento de Máquinas da UE. De facto, o projeto de “Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre Produtos de Máquinas”, que irá substituir a versão atual publicada em 2006 e que está em vigor desde 29 de dezembro de 2009, já está disponível. O conhecimento da Diretiva atualizada e dos novos requisitos que a mesma implica
é essencial tanto para os fabricantes de máquinas como para as empresas que as incorporam nas suas instalações, bem como para os seus integradores e certificadores. A Pilz, como especialista em automação segura e uma empresa com anos de experiência em todos os tipos de setores, analisou as mudanças que estão planificadas atualmente para acontecer nos próximos 2 anos.
MÁQUINAS SUJEITAS A VERIFICAÇÃO E MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS Uma das principais alterações previstas no novo Regulamento da UE é a ampliação da lista de máquinas sujeitas a verificação. Na verdade, está previsto eliminar a possibilidade de o próprio fabricante poder realizar todo o procedimento de avaliação de conformidade por conta própria quando forem aplicadas normas harmonizadas. Desta forma, a segurança ganha terreno, sendo este processo confiado a organismos qualificados para garantir a proteção dos operadores. Além da implementação de novos sistemas, o regulamento também ampliará a definição de “modificação substancial” de máquinas e as consequências legais associadas. Para garantir a segurança, é necessário um procedimento de avaliação de conformidade quando a máquina é alterada ou quando são feitas alterações que afetem as exigências legais da marcação CE (conforme estabelecido no Artigo 14º do regulamento). Para as especificações técnicas, também é permitida uma presunção de conformidade em caso de conformidade total ou parcial com as especificações técnicas (Artigo 17.º). Além disso, quando a nova versão for aprovada, está previsto incluir na de-