DOSSIER SOBRE MANUTENÇÃO NA INDÚSTRIA DOS TRANSPORTES
A perspetiva da regulação no mercado da “Manutenção na Indústria Ferroviária” Eng.ª Ana Paula Vitorino, Presidente do Conselho de Administração Eng.º Emídio Cândido, Direção de Regulação Dr. Hugo Oliveira, Direção de Regulação AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes
Carateriza-se de forma sucinta o quadro regulatório aplicável ao mercado da manutenção no ecossistema do transporte ferroviário, que se destaca pela existência de duas atividades independentes, mas funcionalmente interligadas, que são a gestão da infraestrutura ferroviária e a operação do transporte ferroviário de passageiros e mercadorias.
DESENVOLVIMENTO
O
transporte ferroviário caracteriza-se por ser particularmente eficiente, do ponto de vista social, económico e ambiental quando transporta volumes elevados de passageiros e mercadorias, com segurança, rapidez, conforto e reduzido consumo energético. Para atingir elevados níveis de eficiência operacional e de segurança é necessário que os ativos relevantes, isto é a infraestrutura ferroviária, (exemplo: via, obras de arte, sistemas de sinalização, catenária e energia de tração, estações), e os veículos afetos ao transporte de passageiros e de mercadorias (locomotivas, automotoras, carruagens, vagões) mantenham, ao longo do tempo, as suas caraterísticas operacionais de funcionamento, o que só é possível através da implementação de adequadas políticas e estratégias de manutenção.
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Assim, a garantia da segurança e eficiente funcionamento e exploração dos ativos ferroviários é da responsabilidade da entidade que assegura a gestão da infraestrutura ferroviária (Infraestruturas de Portugal, S.A. - IP) e dos operadores de transporte ferroviário (CP - Comboios de Portugal, E.P.E., Fertagus, Medway e Captrain) que, para tal, realizam, internamente ou através da contratação de serviços, as adequadas ações de renovação e manutenção, designadamente de natureza preventiva, condicionada, preditiva, corretiva, ou outra metodologia apropriada. Considerando-se ainda que a manutenção dos veículos ferroviários é uma atividade imprescindível à prestação dos serviços de transporte ferroviário, é fundamental, num contexto europeu de liberalização deste transporte, que qualquer operador
tenha acesso livre e não discriminatório às instalações e aos respetivos serviços de manutenção. Tendo em conta a importância fundamental da atividade de manutenção, a mesma é sujeita a um quadro regulatório complexo, do ponto de vista quer da regulamentação técnica de segurança (da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)), quer da regulação económica (da competência da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT)). Do ponto de vista da regulação económica, a prestação de serviços de manutenção dos veículos ferroviários é sujeita a um quadro regulatório próprio que visa, quer a garantia do acesso livre e não discriminatório das empresas de transporte às instalações de serviços de manutenção e aos serviços nelas prestados, quer que o serviço público de gestão da infraestrutura seja efetuado de forma segura e eficiente para a sociedade, minimizando o esforço financeiro suportado pelos contribuintes. As oficinas de manutenção de material circulante, estações, terminais de mercadorias, instalações de abastecimento de combustível, entre outras, constituem instalações que desempenham um papel central no processo de produção dos serviços de transporte ferroviário. Assim, o acesso transparente, justo e não discriminatório àquelas instalações e aos respetivos serviços, é condição fundamental para o funcionamento competitivo e eficiente do mercado de serviços de transporte ferroviário de passageiros e de mercadorias. Tal assume maior relevância no atual contexto da abertura à concorrência do transporte doméstico de passageiros, sendo por isso que esses serviços são também objeto de regulação económica.