luzes
a eficiência energética no PRR O muito anunciado Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) português já está em execução e, embora muito se tenha ouvido falar dele antes da sua aprovação por Bruxelas, agora não tem havido grandes notícias sobre o seu andamento. Não basta as verbas estarem disponíveis para que o PRR avance, é necessário que sejam submetidos e aprovados projetos que possam ser financiados. Caso contrário, as verbas não utilizadas terão de ser devolvidas e a tão proclamada “bazuca” poderá não passar de uma “granada”, ou menos.
O PRR engloba várias componentes, entre as quais a componente C13, que visa a promoção da eficiência energética em edifícios, nomeadamente em edifícios destinados a serviços (linha i03). O objetivo desta componente é a criação de um sistema de incentivos ao aumento da eficiência energética em edifícios de serviços e à transição energética, cobrindo tanto a renovação e aumento do desempenho energético como a produção de energia elétrica para autoconsumo, baseada em fontes renováveis. No universo dos edifícios elegíveis estão incluídos os edifícios do setor do comércio e serviços, entre os quais os que se destinam ao turismo e à economia social. No que se refere aos investimentos financiáveis, incluem-se: intervenção na envolvente opaca e envidraçada, intervenção em sistemas técnicos, produção de energia para autoconsumo (usando fontes renováveis), intervenção na eficiência hídrica e, ainda, ações imateriais. Só o setor privado pode beneficiar deste programa, destinando-se tanto a pessoas coletivas, como a singulares, desde que sejam cumpridos os critérios de elegibilidade, quer por parte das entidades candidatas a financiamento, quer por parte dos projetos que apresentam. As despesas elegíveis são os custos (sem IVA) de aquisição de novas soluções técnicas, incluindo serviços como ”ações imateriais e de consultoria”. Não são elegíveis despesas que possam ser objeto de financiamento por outro programa nacional ou comunitário. O incentivo atribuído pelo programa é a fundo perdido. As candidaturas são exclusivamente feitas online, através do preenchimento de um www.oelectricista.pt o electricista 80
formulário eletrónico disponível na página web do Fundo Ambiental. Os critérios de seleção das candidaturas são: a redução anual do consumo de energia primária, a redução anual de emissões de gases com efeito de estufa, a racionalidade económica da intervenção, o número de tipologias de intervenção a implementar e a redução anual do consumo de água. Como se pode concluir, trata-se de um programa muito abrangente, de utilização quase universal, ou seja, o universo dos potenciais candidatos é enorme. Contudo, a especificidade técnica inerente à candidatura não está ao alcance da maioria deles, o que infelizmente fará com que esta possibilidade de financiamento acabe por passar ao lado de muitas entidades privadas, com a consequente não utilização integral das verbas disponíveis e perda de oportunidade de renovação. Uma possibilidade de ultrapassar esta situação poderá passar pelo desenvolvimento de uma ação de sentido contrário, ou seja, em vez de ser a entidade detentora de um edifício de serviços a contactar uma empresa, ou várias, que terá previamente de identificar como adequadas, para saber quais os sistemas técnicos que poderá propor para financiamento, serem as empresas que atuam na área dos diferentes sistemas técnicos a identificar clientes e a propor-lhes a candidatura ao financiamento, explicando as vantagens que isso lhes trará. Certamente que, pelo menos do ponto de vista técnico, as empresas estarão muito mais à vontade do que a maioria das entidades para identificar as possibilidades de renovação dos sistemas existentes e para ajudar a fazer a candidatura.
Custódio Pais Dias, Diretor
estatuto editorial
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título “o electricista” - revista técnico-profissional. temática Tecnologias de projeto, instalação e conservação no âmbito da energia, telecomunicações e segurança. objetivo Valorização profissional e informação técnica para profissionais eletrotécnicos. enquadramento formal “o electricista” respeita os princípios deontológicos da imprensa e a ética profissional, de modo a não poder prosseguir apenas fins comerciais, nem abusar da boa-fé dos leitores, encobrindo ou deturpando informação. As publicações periódicas informativas devem adotar um estatuto editorial que defina claramente a sua orientação e os seus objetivos e inclua o compromisso de assegurar o respeito pelos princípios deontológicos e pela ética profissional dos jornalistas, assim como pela boa-fé dos leitores. caraterização Publicação periódica especializada. estrutura redatorial Diretor – Profissional com experiência na área da formação. Diretor Técnico – Docente universitário na área de atuação da revista. Coordenador Editorial – Formação académica em ramo de engenharia afim ao objeto da revista. Colaboradores - Engenheiros e técnicos profissionais que exerçam a sua atividade no âmbito do objeto editorial, instituições de formação e organismos profissionais. seleção de conteúdos A seleção de conteúdos tecnológicos é da exclusiva responsabilidade do Diretor. O noticiário técnico-informativo é proposto pelo Coordenador Editorial. A revista poderá publicar peças noticiosas com carácter publicitário nas seguintes condições: • com o título de Publi-Reportagem; • formato de notícia com a aposição no texto do termo Publicidade. organização editorial Sem prejuízo de novas áreas temáticas que venham a ser consideradas, a estrutura de base da organização editorial da revista compreende: Sumário; Luzes; Espaço Voltimum; Espaço Opinião; Vozes de Mercado; Espaço Qualidade; Espaço KNX; Espaço CPI; Alta Tensão; Telecomunicações; Climatização; Eficiência Energética; Notícias; Formação; Ficha Prática de Eletricidade; Casos Práticos de Ventilação; Bibliografia; Dossier Temático; Artigo Técnico; Case Study; Entrevista; Reportagem; Publi-Reportagem; Informação Técnico-Comercial; Mercado Técnico; Projecto; Nota Técnica; Formação; ITED; Consultório Técnico; Publicidade. espaço publicitário A Publicidade organiza-se por espaços de páginas e frações, encartes e Publi-Reportagens. A Tabela de Publicidade é válida para o espaço económico europeu. A percentagem de Espaço Publicitário não poderá exceder 1/3 da paginação. A direção da revista poderá recusar Publicidade cuja mensagem não se coadune com o seu objeto editorial. Não será aceite Publicidade que não esteja em conformidade com a lei geral do exercício da atividade. protocolos Os acordos protocolares com estruturas profissionais, empresariais e sindicais, visam exclusivamente o aprofundamento de conteúdos e de divulgação da revista junto dos seus associados.