controlo de fumo em edifícios de grande altura (2.ª Parte)

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climatização

controlo de fumo em edifícios de grande altura 2.ª PARTE Pedro Costa Pereira Tekk engenheiros consultores

1. RESUMO Na 1.ª Parte do presente artigo foram abordadas as estratégias de controlo de fumo em edifícios de grande altura, tais como a desenfumagem passiva (Natural), a desenfumagem ativa (mecânica) e a pressurização, com destaque para os seus critérios de aplicação em determinados locais do edifício, nomeadamente, nas vias verticais de evacuação, câmaras corta-fogo e vias horizontais de evacuação. Tendo em consideração as principais características dos edifícios de grande altura, principalmente o elevado número de ocupantes, estes encontram-se normalmente associados a parques de estacionamento com a função de acomodar todas as pessoas que tenham a necessidade de aceder ao interior do edifício com um tipo de ocupação fixo ou permanente. Estes parques de estacionamento são na maioria das vezes subterrâneos devido às limitações circundantes do recinto dos edifícios de grande altura e podem possuir diversos pisos abaixo do plano de referência. Posto isto, apresentam a necessidade de serem dotados de sistemas de controlo de fumo, pelo que o presente artigo tem como objetivo principal transmitir informação sobre o enquadramento legal e os métodos de desenfumagem a implementar nos estacionamentos.

cios, onde constam os fatores de classificação que permitem realizar este enquadramento. Aos estacionamentos são aplicados os seguintes [1]: • A altura do último piso ocupado face ao plano de referência (Caso o estacionamento seja totalmente subterrâneo não se considera este fator); • A área bruta ocupada pelo estacionamento; • O número de pisos ocupados abaixo do plano de referência; • Estacionamento ao ar livre ou coberto. O resumo da classificação do risco de incêndio dos estacionamentos encontra-se na seguinte Tabela [1]: Tabela 1. Estacionamento e o seu enquadramento de risco de incêndio [1].

Categorias de risco

1.ª

2.ª

3.ª

4.ª

Altura

≤9m

≤ 28 m

≤ 28 m

> 28 m

N.º máximo de pisos abaixo do plano de referência

1

3

5

>5

Área bruta

≤ 3 200 m2

≤ 9 600 m2

≤ 32 000 m2

> 32 000 m2

Ao ar livre

Sim

Não

2. ENQUADRAMENTO LEGAL DOS ESTACIONAMENTOS Para definir o conjunto de medidas necessárias para realizar o controlo de fumo nos estacionamentos é necessário proceder ao enquadramento legal, de acordo com as características dos mesmos, respeitando o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho, que procedeu à 3.ª alteração à Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro). À luz do Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, os estacionamentos são definidos como edifícios ou partes de edifícios que se destinam à recolha de veículos e seus reboques, fora da via pública, ou recintos delimitados ao ar livre, para o mesmo fim, classificando-se como uma utilização – tipo II – Estacionamentos. Suplementarmente no caso de locais destinados a estacionamentos cobertos, com área bruta inferior a 200 m2, inseridos em edifícios de outra utilização-tipo (edifício de grande altura), classificam-se como locais e não como utilização – tipo. [1] Desta forma, o caso de estudo atual diz respeito a estacionamentos cobertos com área bruta superior a 200 m2, que constituem uma utilização-tipo própria, que devem ser dotados de instalações de controlo de fumo segundo as exigências regulamentares. O ponto de partida para estabelecer as condições regulamentares, isto é, a categoria de risco de incêndio , tem como base o Quadro II do Anexo III presente no Decreto-Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, que estabelece o Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifí-

Texto escrito de acordo com a antiga ortografia. www.oelectricista.pt o electricista 80

3. CONTROLO DE FUMOS EM ESTACIONAMENTOS Os parques de estacionamento devem satisfazer as condições regulamentares quanto à ventilação, diretamente relacionada com o controlo da poluição do ar na ausência de qualquer fogo, nomeadamente no controlo dos níveis de monóxido de carbono e de dióxido de carbono presentes no ar, e quanto à desenfumagem, no controlo de fumo em caso de incêndio. [2] O alvo de estudo do presente artigo é o controlo de fumo, pelo que não serão abordadas as temáticas de controlo de poluição de ar nos estacionamentos. Com isto, recordando o abordado no artigo anterior (1.º Parte), os métodos de controlo de fumo compreendem as seguintes dualidades: • Por varrimento – Admissão de ar novo e extração de fumos, estabelecendo uma corrente de ar que conduz a camada de fumo na direção pretendida. • Por Pressurização – Estabelecimento de uma hierarquia relativa de pressões, com subpressão do local sinistrado relativamente aos locais que lhe são adjacentes como por exemplo os caminhos de evacuação, com a finalidade de os proteger da propagação de incêndio. Em relação ao controlo de fumo por varrimento quando aplicado a parques de estacionamento este pode ser realizado através de duas formas: • Extração de fumos – Este sistema tem como objetivo extrair o fumo gerado durante um incêndio e deve ser dimensionado para um determinada taxa de extração.


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