dossier sobre mobilidade elétrica
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mobilidade: carregamento de veículos elétricos
Gil Maltez
Responsável pela área das Instalações Elétricas IEP – Instituto Electrotécnico Português
Consideram-se “veículos elétricos” o automóvel, o motociclo, o ciclomotor, o triciclo ou o quadriciclo, dotados de um ou mais motores principais de propulsão elétrica que transmitam energia de tração ao veículo, incluindo os veículos híbridos elétricos. PRINCIPAL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: • • • •
Portaria n.º 252/2015 Portaria n.º 220/2016 Guia técnico das instalações elétricas para carregamento de veículos elétricos da DGEG (Versão 2.0: 2017-02-19) Despacho n.º24/2019 DGEG
PORTARIA N.º 252/2015 Com a entrada em vigor da Portaria n.º 252/2015 de 19 de agosto, (secção 722 das RTIEBT – Regras Técnicas de Instalações Elétricas de Baixa Tensão), foram estipuladas um conjunto de regras técnicas capazes de estabelecer de forma clara as condições mínimas para a boa execução de instalações elétricas para o carregamento de veículos elétricos, assim á que ter em conta o seguinte: • A ligação de cada VE – Veículo Elétrico, deve ser feita por meio de um circuito dedicado. • Condições de serviço e influências externas com ponto de ligação do VE instalado no exterior — Presença de água (AD4) 🡪 não inferior a IPX4 — Presença de corpos sólidos estranhos (AE3) 🡪 não inferior a IP4X — Impactos (AG2 — impactos de severidade média) 🡪 não inferior a IK07 (recomenda-se IK10) •
Proteção contra os contactos indiretos por corte automático da alimentação Cada ponto de ligação do VE deve ser protegido individualmente por meio de um DR – Dispositivo Diferencial com uma corrente diferencial-residual estipulada I∆n não superior a 30 mA que interrompa todos os condutores ativos, incluindo o neutro. O DR deve ser, no mínimo, do tipo A.
Nas alimentações trifásicas, se a característica da carga não for conhecida, devem ser adotadas medidas de proteção contra as correntes de defeito suscetíveis de apresentar componentes contínuas (dc), usando, por exemplo, um DR tipo B.
Fonte: https://hager.com/pt/catalogo/distribuicao-de-energia/proteccao/interruptoresdiferenciais www.oelectricista.pt o electricista 79
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Proteção contra as sobreintensidades (exemplo: disjuntores) — Os circuitos de alimentação dos pontos de conexão de VE devem ser dotados de dispositivos individuais de proteção contra as sobreintensidades. • Os pontos de conexão de VE devem ser dotados com, pelo menos, uma tomada ou um conetor. As tomadas devem ser instaladas tão próximas quanto possível do local de estacionamento dos VE a serem alimentados. As tomadas devem ser instaladas de forma fixa em quadros ou em invólucros, não sendo permitido o uso de tomadas móveis. O bordo inferior das tomadas deve estar colocado a uma distância do pavimento acabado entre 0,5 m e 1,5 m.
Fonte: www.verdesobrerodas.com.br/2019/01/tesla-lanca-novo-conector-25-mais-rapido. html
PORTARIA N.º 220/2016 Com a entrada em vigor da Portaria n.º 220/2016 de 10 de agosto foi possível estabelecer a potência mínima a considerar por ponto de conexão de cada VE a qual não deve ser inferior a 3680 VA (3,68 kVA) que na prática implica uma potência contratada de 4,6 kVA como escalão standard imediatamente a seguir. No caso de existirem pontos de carregamento com potência superior, deve ser considerada a potência correspondente a esses equipamentos. Exemplo: Wallbox (3,7 kW; 7,4 kW) ou PC semi-rápidos e rápidos (22 kW; 60 kW; 100 kW, entre outros…) Para efeitos de obtenção do valor da potência mínima a disponibilizar nos parques de estacionamento para o carregamento de VE, deve ser considerado um número mínimo de lugares (N), obtido pela aplicação da expressão a seguir indicada, com arredondamento para cima ao número inteiro mais próximo, consoante o caso: