grupos geradores eletrogéneos

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dossier sobre produção de energia e grupos eletrogéneos

grupos geradores eletrogéneos Gil Maltez IEP – Instituto Electrotécnico Português

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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Com a publicação do Decreto-Lei n.º 96/2017 de 10 de agosto, os Grupos Geradores Eletrogéneos estão, no Artigo 3.º desta legislação e no que à classificação das instalações elétricas diz respeito, referenciados como: a) Tipo A - Instalações com produção própria, de segurança ou socorro. Este Decreto referencia ainda no seu Artigo 4.º n.º 1 que a instalação elétrica só pode ser ligada à RESP (Rede Elétrica de Serviço Particular) ou entrar em exploração após a obtenção de uma das seguintes declarações ou certificados, consoante o tipo de instalação a que respeitam: a) Certificado de exploração emitido pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), no caso de instalações elétricas do tipo A com potência superior a 100 kVA. b) Declaração de conformidade da execução ou termo de responsabilidade pela execução, subscritos por uma EI (Entidade Instaladora) ou técnico responsável pela execução, nos seguintes casos: i) Instalações elétricas de tipo A com potência igual ou inferior a 100 kVA, desde que estejam equipadas com dispositivos sensíveis à corrente residual diferencial de alta sensibilidade (exemplo: 30 mA) e integrados nos grupos geradores; Observação: não aconselhável para grupos geradores de segurança por forma a manter garantia de funcionamento sem disparo ao primeiro defeito. c) Declaração de inspeção, emitida por uma EIIEL (Entidade Inspetora de Instalações Elétricas), nos termos do Artigo 8.º, no caso de instalações elétricas de tipo A, não abrangidas pela alínea anterior. A Lei n.º 61/2018 de 21 de agosto, primeira alteração ao DecretoLei n.º 96/2017, de 10 de agosto, no seu Artigo 5.º estabelece que: 1. É obrigatória a existência de projeto elaborado por projetista para efeitos de execução para: a) Instalações elétricas do tipo A com potências superiores a 3,45 kVA, de segurança ou socorro.

INSPEÇÃO: O QUE VALIDAR? Importa na verificação técnica aos Grupos Geradores distinguir 2 conceitos básicos consoante a sua utilização. Podemos dizer que um Grupo Gerador é de Socorro se este não for imposto por obrigação legal como por exemplo, se por conveniência do projetista, do executante ou entidade exploradora da instalação elétrica entenda por iniciativa própria dotar a instalação elétrica desta mais-valia em termos de suporte auxiliar de energia no caso de falha de rede por razões que não sejam a segurança www.oelectricista.pt o electricista 77

de pessoas. Ou é Grupo Gerador de Segurança, quando na existência de serviços de segurança (exemplo de meios de combate a incêndios, desenfumagem, entre outros) deva existir uma fonte central que suporte estas cargas chamadas muitas vezes de prioritárias. Pela Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de setembro – RTIEBT - Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, não estão definidas regras específicas para as instalações de Socorro, mas já para as alimentações aos serviços de segurança é obrigatório o cumprimento escrupuloso das regras indicadas nas secções 35 e 56, bem como especificamente a: 801.2.1.4.2 - Locais afetos a serviços elétricos, 801.2.1.4.3 - Grupos geradores acionados por motores de combustão. E no caso de: 801.2.1.5.3.2 - Iluminação de segurança com fonte central, 801.2.1.5.3.2.1 - Fontes centrais de segurança, 801.2.1.5.3.2.3 - Fontes centrais com grupos geradores acionados por motores de combustão. Bem como: 801.4 - Locais afetos a serviços técnicos.

QUESTÕES TÉCNICAS A TER EM CONTA Caraterísticas dos Grupos: • • • • •

Deve ser tido em conta a Potência em contínuo – PRP – Prime Power; O Grupo deve ser de caráter permanente; De segurança ou Socorro; Potência em função das cargas; Fiabilidade elevada, fonte de segurança apenas alimenta circuitos prioritários, se necessário colocar mais do que na fonte em paralelo.

Sistema de transferência de cargas (inversor – mecânico e elétrico): • • •

Quadro onde são realizadas as ligações entre o gerador, a instalação alimentar e a rede de distribuição; Pode estar localizado junto ao gerador ou no quadro de entrada da instalação a alimentar; Um inversor de rede é constituído normalmente por 2 aparelhos (interruptores ou disjuntores) aos quais é associado um encravamento elétrico. O comando dos aparelhos é seguro devido à utilização de um encravamento mecânico que protege contra anomalias de funcionamento elétrico e impede manobras manuais erradas; A montante do inversor, quer do lado da Rede, quer do lado do Grupo Gerador devem existir cortes gerais para ser possível intervir no inversor.

Ligações à terra: •

As terras do Grupo Gerador podem ser distintas ou confundidas: › Distintas: Série da terra de neutro com terra das massas e valor da corrente diferencial residual do aparelho de proteção, I∆n, deverão garantir UL<50 V, de acordo com Secção 413.1.4.2 das RTIEBT; › Confundidas (Terra Única de proteção): Terra única e I∆n deverão garantir que UL<50 V, de acordo com Secção 413.1.4.2 das RTIEBT;


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