Movimentação de cargas acompanhadas

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Consultores de elevadores

Movimentação de cargas acompanhadas Ricardo Vieira Elevadores.com.pt – Consultoria e formação para o setor de elevação

A movimentação de cargas em equipamen-

ga acompanhada, indicados de seguida, por

Ascensores, cumprindo as restantes dispo-

tos de elevação, pressupõe que os mesmos

estes serem os equipamentos mais utiliza-

sições da Diretiva aplicáveis aos ascenso-

estejam especialmente preparados e que

dos para o transporte de cargas elevadas,

res e aos seus componentes de segurança,

sejam adequados ao transporte da carga

comentando as formas de minimizar os

podem colocar ascensores no mercado,

em causa.

efeitos da ação da carga sobre os mesmos,

pois o produto terá um exame UE de tipo ou

e o seu enquadramento legal:

assenta sobre a responsabilidade total das

>

Os ascensores de passageiros e carga

empresas com o sistema certificado para o

da Diretiva Ascensores;

efeito, e em ambos os casos existiu a inter-

Os equipamentos de transporte vertical

venção de um Organismo Notificado para

dável aplicar nos edifícios equipamentos de

de pessoas e cargas, da categoria 17.ª

a Diretiva Ascensores. Para casos especí-

elevação que permitam o acompanhamen-

do anexo IV da Diretiva Máquinas: “Apa-

ficos ou em alternativa, essas empresas e

to da carga por utilizadores. Tal deve-se a

relhos de elevação de pessoas, ou de

aquelas que não possuem uma certificação

que durante o momento da carga e descar-

pessoas e mercadorias, que impliquem

semelhante, podem colocar o ascensor no

ga o utilizador pode entrar na cabina ou no

um perigo de queda vertical superior a 3

mercado recorrendo a um Organismo Noti-

habitáculo, e isto por si só já constitui um

metros”.

ficado para a Diretiva Ascensores.

Apesar de existirem equipamentos de elevação exclusivamente para o transporte de cargas não acompanhadas, é recomen-

>

risco, que deve ser tratado de forma praticamente similar à dos equipamentos que

1. COLOCAÇÃO NO MERCADO

Para os equipamentos de transporte ver-

permitem o transporte de pessoas.

Em termos de colocação no mercado, estes

tical de pessoas e cargas, da categoria 17.ª

2 tipos de equipamentos são muito simila-

do anexo IV da Diretiva Máquinas, também

Por outro lado, os equipamentos de carga

res, pois para ambos se têm de assegurar

é obrigatório que exista um processo se-

não acompanhada, obrigam à presença de

os requisitos essenciais de segurança e

melhante ao acima descrito da Diretiva

mais do que um utilizador, aquele que en-

saúde e ambos estão sujeitos à interven-

Ascensores, mas neste caso nos termos

via a carga e aquele que a recebe, ou a que

ção de um Organismo Notificado, cada um

da Diretiva Máquinas. Ou seja, as empresas

um único utilizador tenha que se deslocar a

de acordo com a Diretiva respetiva, ambas

fabricantes, instaladoras e os Organismo

outro piso do edifício, por outros meios de

transpostas para o Direito Nacional.

Notificados envolvidos, têm de ter o seu

elevação ou pelas escadas. Quando existe mais de um utilizador a tra-

sistema e ou o produto certificado por Sabemos que no caso dos ascensores, as

um Organismo Notificado para a Diretiva

empresas com módulos D ou H1 da Diretiva

Máquinas.

tar da carga, existe sempre o risco de que um deles entre para dentro do equipamento enquanto o colega o chama, permitindo que um deles viaje no seu interior de forma indevida. Ainda que o utilizem de forma indevida e por sua conta e risco, não devemos ignorar que existe o risco de uma pessoa poder viajar no interior de um equipamento que não está preparado para tal, devendo prevenir este risco, aplicando por exemplo, um equipamento que permita o transporte de cargas acompanhadas. Para este artigo centrámo-nos nos 2 tipos de equipamentos de movimentação de car-

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elevare

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