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dossier sobre remodelação de antigas instalaçþes elÊtricas
a reabilitação de edifĂcios e o projeto das instalaçþes elĂŠtricas Eng.Âş Joaquim Viseu
O Decreto-Lei n.Âş 26/2010 de 30 de março introduziu alteraçþes importantes ao modo de aplicação dos diversos procedimentos de controlo prĂŠvio nas operaçþes de urbanização e edificação, nomeadamente nos casos da reabilitação de edifĂcios.
trativos no que diz respeito à obtenção de licenças de obra e de utilização, acabaram tambÊm por isentar a obrigatoriedade da apresentação de projetos para efeitos de licenciamento um conjunto de instalaçþes mais abrangente, substituindo os projetos na sua forma mais completa, em muitos dos casos, pela mera apresentação de um termo de responsabilidade subscrito pelo respetivo tÊcnico responsåvel.
ENQUADRAMENTO JURĂ?DICO isentadas de controlo prĂŠvio: As obras de conservação; As obras de alteração no interior de edifĂcios ou suas fraçþes
das cĂŠrceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados ou coberturas; As obras de escassa relevância urbanĂstica, que incluem: – tura nĂŁo superior a 2,20 metros ou, em alternativa, Ă cĂŠrcea do rĂŠs-do-chĂŁo do edifĂcio principal com a ĂĄrea igual ou inferior a 10 m2 ! " – # $ %&
! # ' ( " – ) 3 metros e årea igual ou inferior a 20 m2; – As pequenas obras de arranjo e melhoramento da årea envol * ! " – ! + / * / ! " www.oelectricista.pt o electricista 55
â&#x20AC;&#x201C; " â&#x20AC;&#x201C; A instalação de painĂŠis solares fotovoltaicos ou geradores 4 / energias renovĂĄveis, incluindo microprodução, que nĂŁo exce * cĂŠrcea desta em mais de 1 metro de altura e, no segundo, a 6 nĂŁo tenha um raio superior a 1,50 metros, bem como de coletores solares tĂŠrmicos para aquecimento de ĂĄguas sanitĂĄrias que nĂŁo excedam os limites previstos para os painĂŠis solares fotovoltaicos; â&#x20AC;&#x201C; A substituição dos materiais de revestimento exterior ou de cobertura ou telhado por outros que, conferindo um acabamento ( 7 7 # " â&#x20AC;&#x201C; 8 9 < = Dado que grande parte das obras de reabilitação de edifĂcios acaba por conter muitas, se nĂŁo todas, estas caraterĂsticas, poder-se-ĂĄ pensar que, na maior parte dos casos, a isenção de controlo prĂŠvio implicarĂĄ de forma automĂĄtica a isenção de apresentação formal de projeto. Tal serĂĄ possĂvel, de facto, sendo nesses casos o projeto substituĂdo por um termo de responsabilidade devidamente subscrito por um tĂŠcnico responsĂĄvel, desde que este garanta o cumprimento integral de todas as exigĂŞncias tĂŠcnicas e legais aplicĂĄveis Ă s instalaçþes pelas quais se responsabiliza e caso essas instalaçþes nĂŁo tenham de ser submetidas, por decreto, Ă apreciação por parte de entidades externas ao MunicĂpio.
PROCEDIMENTOS DE APROVAĂ&#x2021;Ă&#x192;O > # obras de reabilitação de edifĂcios com instalaçþes antigas e obsoletas serĂĄ normal, para garantir o cumprimento das regulamentaçþes tĂŠcnicas em vigor, ter de se encarar na maior parte dos casos a total substituição dessas instalaçþes. Neste caso poderĂĄ ser considerada apenas a apresentação do referido termo de responsabilidade, desde que a alteração em causa nĂŁo careça de anĂĄlise por parte das entidades externas. Em todos os casos em que seja necessĂĄrio fazer a consulta a entidades externas dever-se-ĂĄ continuar a seguir um procedimento de licenciamento habitual, nomeadamente e por esta ordem: 1. Distribuidor pĂşblico â&#x20AC;&#x201C; analisa a viabilidade de entrega do valor de potĂŞncia elĂŠtrica solicitada para o local da instalação (acontece em todos os casos de instalaçþes novas ou sempre que existe um acrĂŠscimo do valor de potĂŞncia em relação ao existente), e que exige apresentação do projeto formal em todos os casos em que 7 # # B& CF G eletrotĂŠcnica para valores de potĂŞncia elĂŠtrica iguais ou inferiores a esse valor de 50 kVA. O distribuidor, depois de viabilizado o pedido de potĂŞncia, encaminha os projetos para uma das duas entidades;