Ascensores de Bombeiros - a Norma Europeia EN 81-72

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Normalização

Ascensores de Bombeiros - a Norma Europeia EN 81-72 Ângelo Almeida Responsável Técnico Enor Elevação e Equipamentos Industriais, Lda

INTRODUÇÃO

mente esta lista também assegura para o

NEGOCIAÇÕES

Está definido na Norma EN 81-10, que estabe-

direito interno e de acordo com o disposto

A exemplo do que acontece com as normas

lece o sistema de Normas EN 81, que a série

no Decreto-Lei n.º 58/2015, a lista das nor-

da série 81, também aqui se considera a exis-

que vai do número 70 ao 79 é destinada a

mas harmonizadas.

tência de negociações entre a empresa ins-

aplicações particulares para ascensores e

taladora e o proprietário, cliente, projetista,

ascensores de carga. Assim a EN 81-70 apli-

Aqueles que têm contactado com os requi-

bombeiros (ou autoridades equiparadas) ou

ca-se à acessibilidade aos ascensores para

sitos técnicos estabelecidos para ascenso-

outras entidades relevantes, relativamente:

pessoas incluindo pessoas com deficiências,

res destinados a bombeiros estabelecidos

a EN 81-71 para ascensores resistentes ao

pelo regulamento técnico aprovado pela

a.

vandalismo, sendo a EN 81-72 reservada

Portaria n.° 1532/2008, publicada no âmbi-

b.

às condições da envolvente;

para Ascensores de Bombeiros.

to do regime jurídico da segurança contra

c.

aos problemas de engenharia civil;

incêndios em edifícios estabelecido pelo

d.

à utilização prevista do ascensor;

aos interfaces entre o ascensor e o siste-

A Norma EN 81-72 foi publicada pela pri-

Decreto-Lei n.° 220/2008, alterado pelo

ma de gestão do edifício ou o sistema de

meira vez em 2003 pelo CEN - Comité Eu-

Decreto-Lei n.° 224/2014, estão já familia-

ropeu de Normalização, tendo sido sujeita

rizados com alguns dos requisitos técnicos

a uma revisão e consequente nova edição

previstos na EN 81-72 uma vez que o legis-

to do sistema de pressurização na insta-

em 2015. Podemos encontrar no Jornal

lador adotou alguns dos requisitos estabe-

lação do ascensor, tal como o balançar

Oficial da UE de 12 de agosto de 2016,

lecidos nessa norma.

do cabo de manobra e o funcionamento

deteção de incêndio; e.

à gestão do fumo, por exemplo o impac-

das portas de patamar;

2016/C293/05, páginas 64 a 67, a lista dos f.

à gestão da água resultante do combate

títulos e das referências das normas har-

Importa referir que a EN 81-72 remete para

monizadas ao abrigo da legislação de har-

os Regulamento de Construção de Edifí-

monização da União Europeia que assegu-

cios de cada país os requisitos que digam

máximo no poço, por exemplo 0,5 m;

ram a presunção de conformidade com os

respeito às estruturas resistentes ao fogo

g. a outros aspetos relacionados com o

requisitos essenciais de segurança e saúde

de cada edifício, às áreas protegidas e ao

local da instalação e o desencarcera-

da Diretiva Ascensores, sendo que atual-

sistema de deteção e extinção de incêndio.

mento de pessoas a partir do interior da

ao fogo, e onde aplicável, o nível de água

cabina; h. à alimentação elétrica; i.

à dimensão da área segura;

j.

à necessidade de uma chave adicional da cabina de bombeiros e disponibilidade dessa chave.

ÂMBITO DA NORMA Para que a norma seja aplicada são estabele-

© Kings III

cidas uma série de condições que devem ser obrigatoriamente satisfeitas: >

a caixa do ascensor e a sua envolvente foram concebidas para restringir a propagação do fogo, do calor e do fumo para

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elevare


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