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dossier sobre ITED/ITUR
infraestruturas de telecomunicaçþes em edifĂcios TERMO DE RESPONSABILIDADE ITED. Jorge Ribeiro 5HVSRQVÂŁYHO SHOD ÂŁUHD GH 7HOHFRPXQLFDŠ¡HV iep – Instituto ElectrotĂŠcnico PortuguĂŞs
Passados quase 10 anos da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 123/2009 de 21 de maio, proponho aos leitores uma reflexão das implicaçþes deste documento legislativo no que respeita à emissão do termo de responsabilidade ITED. Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei Q | TXH RV LQVWDODGRUHV ,7(' WP D obrigação de emitir o termo de responsabilidade das ITED que executam. A disponibilização deste termo começou por ser obrigatória apenas ao dono de obra, DR SURSULHW£ULR RX ¢ DGPLQLVWUDмR GR HGLI¯FLR $S¾V D SXEOLFDмR GR 'HFUHWR /HL Q | GH GH VHWHPEUR SDVVRX WDPEP D VHU REULJDW¾ULR GLVSRQLELOL]£ OR DR ,&3 $1$&20 -£ HP R 'HFUHWR /HL Q | GH GH MXOKR D REULJDWRULHGDGH GH GLVSRnibilização do Termo ITED passa a incluir o Diretor da Obra e o Diretor de Fiscalização da Obra. Mais recentemente, o Decreto-Lei Q | GH GH MXOKR LPSRV TXH R PHVmo termo de responsabilidade fosse submeWLGR D WRGDV HVWDV HQWLGDGHV QXP SUD]R P£[Lmo de 10 dias a contar da data da conclusão da instalação. 'HVGH H FRQIRUPH SUHYLVWR QR 'HFUHWR /HL Q | TXH D OLJDмR GDV ,7(' ¢V UHGHV SŸEOLFDV GH FRPXQLFDŠ¡HV V¾ www.oelectricista.pt o electricista 67
pode ser efetuada após a emissão do termo de responsabilidade de execução das instalaçþes. Por via da publicação do Decreto-Lei Q | SDVVD D VHU REULJDW¾ULR JDUDQWLU TXH R WHUPR GH UHVSRQVDELOLGDGH WHQKD VLGR submetido à ANACOM. Feito o enquadramento legal, as perguntas que se impþem e que estarão na mente GR OHLWRU V¼R • 3RU TXH UD]¼R ¢ GDWD GH KRMH RV RSHUDdores de telecomunicaçþes continuam a OLJDU ¢V VXDV UHGHV SŸEOLFDV GH FRPXQLcaçþes toda e qualquer ITED que consiga contratualizar sem a garantia de que o tÊcnico que as executou emitiu e submeteu à ANACOM o respetivo termo de responsabilidade? • 3RU TXH UD]¼R ¢ GDWD GH KRMH R UHJXODGRU das comunicaçþes em Portugal não conVHJXLX TXH RV RSHUDGRUHV GH UHGHV SŸEOLcas de telecomunicaçþes, cuja atividade WP REULJDмR GH UHJXODU FXPSUDP D OHL" • 3RU TXH UD]¼R ¢ GDWD GH KRMH Q¼R  LPposto aos operadores de telecomunicaçþes a consulta da base de dados, criada pela ANACOM, para a submissão dos termos de responsabilidade ITED por parte dos tÊcnicos, antes de proceder à sua ligação? (VWD VLWXDмR SHUPLWH D H[LVWQFLD GH ,7('V OLJDGDV ¢V UHGHV SŸEOLFDV GH WHOHFRPXQLcaçþes sem terem sido emitidas pelas câmaras municipais as respetivas licenças de
utilização e, mais grave, antes mesmo das instalaçþes estarem concluĂdas. A perceção desta situação leva a que existam ainda situaçþes em que os instaladores ITED sĂł emitem os termos de responsabilidade ITED e os submetam na plataforma da ANACOM, quando a isso sĂŁo obrigados SHODV H[LJÂŹQFLDV GDV F¤PDUDV PXQLFLSDLV GDV ÂŁUHDV JHRJU£ͤFDV RQGH H[HFXWDP DV ,7(' Outro aspeto nĂŁo menos importante prende-se com o momento da ligação da ,7(' ¢V UHGHV SÂźEOLFDV GH FRPXQLFDŠ¡HV QR qual nem sempre os prestadores de serviços estĂŁo tecnicamente capacitados para atuar numa ITED, sendo o seu principal objetivo D LQVWDODмR GH XP VHUYLŠR GH IRUPD UÂŁSLGD LQGHSHQGHQWHPHQWH GD TXDOLGDGH H ͤDELOLdade que a ITED deveria garantir para o seu utilizador. ‹ FHUWR TXH QR DFHVVR H QD XWLOL]DмR GH uma ITED nĂŁo existem (de forma direta) riscos de vida para os seus utilizadores, como acontece, por exemplo, nas infraestruturas HOÂŤWULFDV RX GH JÂŁV 0DV DOÂŤP GR MÂŁ HQXQFLDdo, ĂŠ imperativo que se cumpra a regulamentação legal vigente e se preserve a qualidade das infraestruturas ITED. 2 ,(3 DWXD GHVGH QD ÂŁUHD GR ,7(' QDV VHJXLQWHV YHUWHQWHV • EmissĂŁo de pareceres relativamente a projetos ITED; • 9HULͤFDŠ¡HV H HQVDLRV QDV LQVWDODŠ¡HV ,7(' SDUD FRQͤUPDмR GD H[HFXмR GR projeto e da conformidade da instalação FRP D UHJXODPHQWDмR ,7(' DSOLFÂŁYHO • )RUPDмR H TXDOLͤFDмR GH WÂŤFQLFRV ̰ SURMHWLVWDV H LQVWDODGRUHV KWWSV IRUPDcao.iep.pt). 1XP PRPHQWR HP TXH VH DGLYLQKD XP FUHVcimento das ITED por via da IoT – Internet of Thinks VHUÂŁ DLQGD PDLV LPSRUWDQWH D FULDмR GH XP PRGHOR GH FHUWLͤFDмR GDV ,7(' TXH garanta a sua qualidade e um processo de controlo da atuação da atividade dos operadores de telecomunicaçþes e seus prestadores de serviços nos momentos de ligação dos seus serviços Ă s ITED.