Consultório Técnico

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Consultório Técnico Eng.° Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI

A generalização do emprego da declara-

incluindo o acesso à porta do elevador

3) DE UMA OUTRA ADMINISTRAÇÃO DE

ção do proprietário referida na Circular

que se encontra inacessível.

CONDOMÍNIO CHEGOU-NOS IGUALMENTE

n.º 3/2010/DSE-EL da Direção Geral de Ener-

OUTRA DECLARAÇÃO CONFORME

gia e Geologia (DGEG) como solução da cláu-

Resposta: a Circular n.° 3/2010/DSE-EL da

A CIRCULAR N.° 3 PARA ANÁLISE A FIM

sula “Não está garantido o desencravamento

DGEG destina-se a ascensores em que num

DE RESOLVER A MESMA CLÁUSULA.

das portas de patamar do exterior por meio de

ou mais pisos a porta de patamar do ascen-

Neste caso num dos pisos sai-se do ele-

chave de tipo especial [art.° 39º-4 de Decreto

sor dá diretamente para o interior de uma

vador para um hall que é o único acesso a

n.º 513/70 e ponto 7.7.3.2. da EN NP 81-1 e 81-2]”.

habitação, não é o caso existente na vos-

duas habitações. O elevador foi instalado

sa instalação pelo que esta circular não se

o abrigo da Diretiva 95/16/CE, transposta

1) DE UMA ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIO

aplica. Acrescenta-se ainda que é possível

pelo DL 295/98 de 22 de setembro.

CHEGOU-NOS O SEGUINTE PEDIDO DE

implementar medidas ou soluções técnicas

ANÁLISE:

capazes de eliminar o risco em causa. De

Resposta: uma vez que o vosso elevador for ins-

Na inspeção o elevador reprovou pelo facto

modo que devem, em conjunto com a EMIE

talado ao abrigo da Diretiva 95/16/CE, transpos-

de “Não estar garantido o desencravamento

(Empresa de Manutenção de Instalações de

ta pelo Decreto-Lei 295/98 de 22 de setembro

da porta de patamar do piso -2 do exterior por

Elevação) procurar outra solução para a re-

os procedimentos a seguir para a resolução da

meio de chave do tipo especial, ou seja, não es-

solução da cláusula que poderá passar pela

cláusula estão enumerados na parte B da Circu-

tar garantida a abertura do portão de garagem

colocação de um canhão no portão da gara-

lar n.° 3 da DGEG.

em caso de falta de energia”. Tal acontece devi-

gem com um cabo de aço ligado ao sistema

do ao facto de, no prédio em questão, a porta

que permite desembraiar o portão em caso

É extemporâneo estar a apresentar já uma

de patamar do ascensor dar acesso direto

de falta/falha de energia e colocar respetiva

declaração do proprietário para análise.

a garagens, às quais só se tem acesso pelo

chave na casa das máquinas.

elevador ou do exterior pelo respetivo portão

De modo que primeiro devem seguir os três

por não existir acesso por escadas dos pata-

2) DE OUTRA ADMINISTRAÇÃO

procedimentos que nessa parte B se indicam:

mares superiores ao patamar da garagem,

DE CONDOMÍNIO CHEGOU-NOS UMA

1.

o que implica que de facto está impedido o

DECLARAÇÃO CONFORME A CIRCULAR Nº 3:

capazes de reduzir ou eliminar o risco

acesso para a realização de ações de socor-

No prédio em questão todos os acessos pelas

resultante da falta de acesso, por exem-

ro que se venham a declarar necessárias. Na

escadas interiores aos diversos patamares

plo para a realização das operações de

presente situação, somos a solicitar a vossa

dos elevadores tinham as portas bloqueadas

socorro;

apreciação à nossa proposta de resolução: de

à chave por motivo de prevenção contra o

2. Submeter à avaliação dos organismos

acordo com a Circular n.° 3, para ascensores

roubo pelo que apresentavam a declaração

notificados para a Diretiva 95/16/CE as

instalados antes da entrada em vigor da Di-

conforme a Circular n.° 3.

medidas aplicadas, cabendo a este or-

retiva 95/16/CE, transposta pelo DL 295/98

Aplicação de meios técnicos adequados,

ganismo a decisão sobre a validade das

de 22 de setembro, não sendo possível im-

Resposta: esta declaração baseada na circu-

plementar medidas ou soluções técnicas ca-

lar n° 3/2010 da DGEG não se aplica a portas

3. O resultado da avaliação de risco rea-

pazes de reduzir ou eliminar o risco em causa,

fechadas que dão acesso aos respetivos pata-

lizada pelo organismo notificado deve

é possível que um proprietário redija e subs-

mares, mas somente quando os elevadores

constar no processo de certificação, o

creva uma declaração a anexar ao processo

possuem a sua porta de patamar no interior

qual deve ser entregue e estar na posse

do elevador, onde indique:

de um apartamento. As portas de acesso aos

do proprietário.

1.

patamares, não devem estar fechadas para

O local onde a chave se encontra;

mesmas;

2. Que tomou conhecimento da situação de

garantir o desencravamento das respetivas

É generalizada a utilização abusiva da de-

risco resultante da falta de acesso ao seu

portas de patamar do elevador em caso de

claração da circular n.° 3 em outras situa-

piso/apartamento e das responsabilida-

urgência. Deste modo para a cláusula estar

ções diferentes daquela para a qual a mes-

des que daí decorrem;

resolvidas é preciso franquear o acesso aos

ma foi concebida não só para evitar gastos

3. Que se compromete a estabelecer com a

patamares que é a medida ou solução técnica

como somente porque os proprietários não

administração do edifício um acordo para

que é possível implementar capaz de reduzir

querem franquear portas por motivos de

a manutenção programada do elevador,

ou eliminar o risco em causa.

segurança.

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