dossier sobre comercialização de energia
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a comercialização de energia e o seu enquadramento legal: estado da arte ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
A liberalização do mercado de eletricidade em Portugal percorreu um longo percurso desde a segunda metade da década de 90, altura em que a cadeia de valor do setor elétrico foi totalmente reorganizada, até à situação atual em que o país apresenta, no seio da União Europeia, uma das mais elevadas taxas de mudança de comercializador com dezenas de comercializadores e ofertas comerciais em mercado livre. O processo de liberalização que se iniciou na generalidade dos países da União Europeia, na segunda metade da década de 1990, começou com a reorganização da cadeia de valor do setor elétrico, uma vez que até aí o mercado de energia era constituído por uma única empresa verticalmente integrada que agregava todas as atividades da cadeia de valor, desde a produção à comercialização, fornecendo a quase totalidade do território de Portugal Continental. A partir de 2006, o mercado português de eletricidade tornou-se totalmente liberalizado, permitindo aos consumidores optarem por um comercializador em regime de mercado em alternativa ao fornecimento por aplicação da tarifa regulada, que é definida pela ERSE em todas as suas componentes. Para a afirmação das condições de concorrência neste modelo, o regulador define as tarifas de acesso às redes, iguais para todos os agentes nas mesmas condições, a que se somam os custos da energia propriamente dita1. No contexto da liberalização determinou-se que a vigência da tarifa regulada de fornecimento a clientes finais seria limitada no tempo, tendo sido estabelecido um calendário para a sua progressiva eliminação. Atualmente o período transitório com tarifas reguladas vigora até 31 de dezembro de 2020, altura em que as mesmas serão extintas, passando a existir apenas comercializadores em ambiente de mercado livre. A introdução deste período transitório em vigor permite que os consumidores que ainda se encontrem no mercado regulado, abastecidos pelo comercializador de último recurso (CUR), escolham um novo comercializador e transitem, de forma consciente e esclarecida, para o mercado livre. O período transitório teve assim dois objetivos: permitir que os consumidores tomassem contacto com a nova realidade de modo a poderem fazer escolhas no mercado livre de forma esclarecida e, simultaneamente, facilitar o aparecimento de novos comercializadores no mercado, aumentando o nível concorrência, sempre sob supervisão da ERSE. 1
De forma simplificada, a estrutura dos preços finais aos consumidores tem duas componentes principais: o custo do acesso, com um preço estabelecido pelo regulador e que remunera o uso das infraestruturas e das medidas de política energética; e o custo da energia, que depende do aprovisionamento de cada comercializador.
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Importa reconhecer que este processo permite o alargamento da escolha dos próprios consumidores mas também lhes aumenta o nível de exigência e de complexidade da sua participação em mercado.
PORTUGAL TEM UMA DAS MAIS ELEVADAS TAXAS DE MUDANÇA DE COMERCIALIZADOR A NÍVEL EUROPEU As mudanças de comercializador efetuadas pelos clientes são feitas através de uma plataforma de mudança de comercializador, com regras, procedimentos e tempos aprovados pela ERSE. Atualmente mais de 80% dos clientes já se encontra no mercado livre, tendo atingido em janeiro os 4,98 milhões de clientes. Desde o final de 2012 que Portugal apresenta uma das taxas de mudança de comercializador mais elevadas a nível europeu, o que reflete uma intensa participação dos consumidores no mercado, sobretudo por transição entre a tarifa regulada e a tarifa de mercado, numa primeira fase, e crescentemente pela busca de melhores ofertas de fornecimento de eletricidade. Até 2016, a maioria dos movimentos de mudança de comercializador registavam-se no sentido do mercado regulado para a tarifa de mercado. Atualmente as mudanças entre comercializadores do mercado livre representam cerca de 5 vezes as que correspondem à passagem da tarifa regulada para uma tarifa de mercado. A evolução destes movimentos pode ser consultada em relatórios mensais que a ERSE disponibiliza e que visam, além da transparência regulatória, auxiliar os consumidores no seu processo de escolha. Os consumidores podem igualmente utilizar os comparadores de preço disponibilizados pela ERSE – em www.erse.pt – e por outras entidades.
Evolução do peso da tarifa de mercado, em BTN 100% 90% 80% 70% 60% 50% 40% 30% 20% 10% 0%
2013
2014 N.º de clientes
2015
2016
2017
Consumo
MERCADO CONTA COM DEZENAS DE COMERCIALIZADORES E OFERTAS COMERCIAIS Um dos elementos mais marcantes do segmento de comercialização em Portugal, sobretudo ao longo dos últimos 4 a 5 anos, tem sido o aumento do número de comercializadores a atuar no mercado