Inspeções periódicas a elevadores: a importância da informação contida na documentação do elevador

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Consultório técnico

Inspeções periódicas a elevadores: a importância da informação contida na documentação do elevador Eng.° Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.

Agora, quase passados dois anos da entra-

das entidades inspetoras, podem vir a tor-

a realização dos ensaios ou testes que

da em vigor da Norma EN 81-20, e em que

nar-se universais.

seja necessário efetuar. Entendemos

é previsível que comecem a aumentar os

que estes meios tanto possam ser ins-

pedidos de inspeção a elevadores a ela obri-

Se bem que esta atitude de proteção do mer-

trumentos de medição como informa-

gados, é premente abordarmos o tema da

cado possa ser compreensível não pode pôr

ções técnicas relevantes para a inspeção

documentação do elevador e da informação

em causa uma verdadeira inspeção periódica.

e execução dos ensaios.

nela contida que deve ser dada a conhecer ao

2. É obrigatório o instalador entregar ao Toda a informação relevante para a realiza-

proprietário a documentação redigida

ção dos ensaios e esclarecedora de even-

em língua portuguesa, compreendendo

Foi sempre uma questão que, ciclicamente,

tuais exceções e alternativas à norma deve

no mínimo: a) um manual de instruções

se impôs sobretudo quando surgem ele-

ser prestada.

com desenhos e esquemas necessários

inspetor de elevadores no ato da inspeção.

vadores instalados segundo um modelo

para uma utilização corrente, assim

submetido a um exame CE de tipo por um

Temos recebido inúmeras argumentações

como para a manutenção, a inspeção,

organismo notificado com eventuais regi-

da parte das empresas instaladoras contrá-

a reparação, as verificações periódicas

mes de exceção ou alternativos de todos os

rias à prestação da documentação embora

e as manobras de socorro, conforme

requisitos da norma e que a entidade inspe-

só bastasse para a entidade inspetora a in-

Ponto 7.2 do Anexo I do Decreto-Lei

tora deve saber identificar.

formação nela contida, sendo estas duas as

n.º 295/98 de 22 de setembro, a partir

principais:

de junho de 2017, Ponto 6.2 do Anexo do

a.

Que a inspeção da documentação não

Decreto-Lei n.º 58/2017 de 9 de junho.

consta do Anexo D.2 das NP EN 81-1 e

Neste caso a informação seria através da

EN 81-2 e Anexo C1 da NP EN 81-20.

documentação entregue ao proprietário.

"(...)não existe uma real e completa informação da parte das empresas instaladoras às entidades inspetoras acerca das suas instalações, o que dificulta a realização de uma inspeção eficaz."

b.

Que no Decreto-lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro não está definida a obriga-

Para além desta legislação a Direção-Geral

toriedade da entrega da documentação

de Energia e Geologia emitiu a Circular n.º

do elevador por parte da EMIE à EIIE

1/2010/DSE-EL de 15 de junho em que esti-

para efeitos da realização da inspeção

pula a documentação obrigatória que deve

periódica.

estar presente no ato da inspeção. Os efeitos desta circular estão suspensos devido a

Contra-argumentando

existe

legislação

ter sido criado um Grupo de Trabalho junto

Diz-nos a experiência inspetiva que não exis-

que obriga se não à entrega da própria do-

da DGEG com vista a solucionar os casos

te uma real e completa informação da parte

cumentação de forma direta da EMIE à EIIE,

da não entrega da referida documentação

das empresas instaladoras às entidades ins-

pelo menos à prestação da informação nela

que não obteve sucesso, mas não a sua

petoras acerca das suas instalações, o que

contida, a saber:

aplicação.

dificulta a realização de uma inspeção eficaz.

1.

O mesmo Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro estabelece no Ponto 1

Não obstante é de especial importância para

A razão, supomos, subjacente, é a relutân-

do Artigo 12º que no ato da realização

o setor que se encontre uma solução e que

cia das empresas instaladoras em dar a

da inspeção, inquérito ou peritagem é

as entidades intervenientes saibam conju-

conhecer as especificações que se possam

obrigatória a presença de um técnico da

gar esforços no sentido da credibilização da

traduzir em vantagem concorrencial ou os

EMIE, responsável pela manutenção, o

inspeção periódica realizada com o conheci-

avanços tecnológicos próprios, que por via

qual deverá providenciar os meios para

mento completo da instalação.

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elevare


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