Consultório técnico
Inspeções periódicas a elevadores: a importância da informação contida na documentação do elevador Eng.° Eduardo Restivo Diretor Técnico da Entidade Inspetora de Instalações de Elevação do GATECI - Gabinete Técnico de Certificação e Inspeção, Lda.
Agora, quase passados dois anos da entra-
das entidades inspetoras, podem vir a tor-
a realização dos ensaios ou testes que
da em vigor da Norma EN 81-20, e em que
nar-se universais.
seja necessário efetuar. Entendemos
é previsível que comecem a aumentar os
que estes meios tanto possam ser ins-
pedidos de inspeção a elevadores a ela obri-
Se bem que esta atitude de proteção do mer-
trumentos de medição como informa-
gados, é premente abordarmos o tema da
cado possa ser compreensível não pode pôr
ções técnicas relevantes para a inspeção
documentação do elevador e da informação
em causa uma verdadeira inspeção periódica.
e execução dos ensaios.
nela contida que deve ser dada a conhecer ao
2. É obrigatório o instalador entregar ao Toda a informação relevante para a realiza-
proprietário a documentação redigida
ção dos ensaios e esclarecedora de even-
em língua portuguesa, compreendendo
Foi sempre uma questão que, ciclicamente,
tuais exceções e alternativas à norma deve
no mínimo: a) um manual de instruções
se impôs sobretudo quando surgem ele-
ser prestada.
com desenhos e esquemas necessários
inspetor de elevadores no ato da inspeção.
vadores instalados segundo um modelo
para uma utilização corrente, assim
submetido a um exame CE de tipo por um
Temos recebido inúmeras argumentações
como para a manutenção, a inspeção,
organismo notificado com eventuais regi-
da parte das empresas instaladoras contrá-
a reparação, as verificações periódicas
mes de exceção ou alternativos de todos os
rias à prestação da documentação embora
e as manobras de socorro, conforme
requisitos da norma e que a entidade inspe-
só bastasse para a entidade inspetora a in-
Ponto 7.2 do Anexo I do Decreto-Lei
tora deve saber identificar.
formação nela contida, sendo estas duas as
n.º 295/98 de 22 de setembro, a partir
principais:
de junho de 2017, Ponto 6.2 do Anexo do
a.
Que a inspeção da documentação não
Decreto-Lei n.º 58/2017 de 9 de junho.
consta do Anexo D.2 das NP EN 81-1 e
Neste caso a informação seria através da
EN 81-2 e Anexo C1 da NP EN 81-20.
documentação entregue ao proprietário.
"(...)não existe uma real e completa informação da parte das empresas instaladoras às entidades inspetoras acerca das suas instalações, o que dificulta a realização de uma inspeção eficaz."
b.
Que no Decreto-lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro não está definida a obriga-
Para além desta legislação a Direção-Geral
toriedade da entrega da documentação
de Energia e Geologia emitiu a Circular n.º
do elevador por parte da EMIE à EIIE
1/2010/DSE-EL de 15 de junho em que esti-
para efeitos da realização da inspeção
pula a documentação obrigatória que deve
periódica.
estar presente no ato da inspeção. Os efeitos desta circular estão suspensos devido a
Contra-argumentando
existe
legislação
ter sido criado um Grupo de Trabalho junto
Diz-nos a experiência inspetiva que não exis-
que obriga se não à entrega da própria do-
da DGEG com vista a solucionar os casos
te uma real e completa informação da parte
cumentação de forma direta da EMIE à EIIE,
da não entrega da referida documentação
das empresas instaladoras às entidades ins-
pelo menos à prestação da informação nela
que não obteve sucesso, mas não a sua
petoras acerca das suas instalações, o que
contida, a saber:
aplicação.
dificulta a realização de uma inspeção eficaz.
1.
O mesmo Decreto-Lei n.º 320/2002 de 28 de dezembro estabelece no Ponto 1
Não obstante é de especial importância para
A razão, supomos, subjacente, é a relutân-
do Artigo 12º que no ato da realização
o setor que se encontre uma solução e que
cia das empresas instaladoras em dar a
da inspeção, inquérito ou peritagem é
as entidades intervenientes saibam conju-
conhecer as especificações que se possam
obrigatória a presença de um técnico da
gar esforços no sentido da credibilização da
traduzir em vantagem concorrencial ou os
EMIE, responsável pela manutenção, o
inspeção periódica realizada com o conheci-
avanços tecnológicos próprios, que por via
qual deverá providenciar os meios para
mento completo da instalação.
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