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consultório técnico O Consultório Técnico visa esclarecer questões sobre Regras Técnicas, ITED e Energias Renováveis que nos são colocadas via email. O email consultoriotecnico@ixus.pt está também disponível no website, www.ixus.pt, onde aguardamos pelas vossas questões. Nesta edição publicamos as questões que nos colocaram entre setembro e dezembro de 2018. com o patrocínio de IXUS, Formação e Consultadoria, Lda.
P1: Para potências até 10,35 kVA apenas é necessário o Termo de Responsabilidade pela Execução ou a Declaração de Conformidade a submeter no SRIESP? Até aos 10,35 kVA o projetista, no licenciamento, entrega na Câmara Municipal e não tem de fazer nada? Quem faz o que diz no seu comentário é o instalador e não o projetista? No licenciamento de uma moradia entreguei na Câmara Municipal o meu TR de projetista e a Ficha Eletrotécnica. Tenho de submeter no SRIESP? Ou apenas isto? E depois na cerificação, o instalador é que submete no SRIESP? A certificação é sempre necessária, independentemente da potência, certo? Quem a faz é o Instalador ou entidade competente para a mesma, reconhecida pela DGEG, certo? E essa certificação origina um código e esse código tem de ser inserido no SRIESP, não é? Para potências acima de 41,40 kVA, como projetistas temos de inserir no SRIESP e temos de fazer o projeto “normal” e o simplificado? Em que momentos? Ambos têm de entrar no licenciamento junto da Câmara Municipal, e esta depois encaminha o projeto para a EDP viabilizar ou tem de ser o projetista que tem de fazer esse envio? O SRIESP já está em funcionamento? Ouvi dizer que estava apenas em testes. Tenho um edifício com uma potência de 60,38 kVA, onde a EDP já me deu a viabilidade. Está organizado como a CERTIEL pedia, pois ainda foi enviado em dezembro de 2017, mas a EDP já não enviou para a CERTIEL, devolveu ao cliente com a viabilidade da ficha. A minha pergunta é: o projeto normal está feito. Tenho de fazer o dito projeto simplificado agora? E envio para onde? R1: Até 6,9 kVA, assim como para potências até 10,35 kVA em que não é necessário projeto, o licenciamento na Câmara Municipal faz-se com a entrada da ficha eletrotécnica, que pode deve ser preenchida por um Técnico Responsável pela Execução de IESP. Mais tarde quando o SRIESP estiver em pleno bastará entregar o código de registo que será gerado pela plataforma. Para o licenciamento todas as instalações devem passar a ser registadas no SRIESP, sendo que antes era na CERTIEL. A diferença é que agora a certificação sai do SRIESP e não da CERTIEL. Os projetos simplificados devem ser também registados no SRIESP, através do www.oelectricista.pt o electricista 66
mesmo código de registo da instalação se este já tiver sido efetuado. Relativamente ao edifício de 60,38 kVA terá de se informar na DGEG se vai ser transferido do histórico CERTIEL para a Plataforma. Se não for, aquando da Certificação e após a Execução da Instalação, o instalador terá de registar a instalação na Plataforma e com o código gerado que deverá usar para acesso então coloca lá o projeto simplificado. O SRIESP já está a funcionar, embora ainda sem as potencialidades todas, o que deverá acontecer em breve.
P2: Eu submeti os dois, para esta moradia de 10,35 kVA, ou seja, não precisava de fazer isso? Só se deve fazer para potências acima os 41,40 kVA? E devia ter usado o anexo 1? Temos de enviar para a EDP para eles darem a viabilidade? Submetemos no SRIESP o projeto simplificado, mas temos de fazer o projeto normal, é isso? Para se pedir a licença de utilização de um comércio de 6,9 kVA apenas é necessário o instalador fazer uma declaração a dizer que a instalação se encontra de acordo com a lei em vigor? E tem de submeter a mesma no SRIESP? Ou o projetista passa o termo de responsabilidade pelo projeto, mas neste caso não houve e o instalador pela execução? R2: Para potências até 10,35 kVA apenas é necessário o Termo de Responsabilidade pela Execução ou a Declaração de Conformidade a submeter no SRIESP. E sim, só é exigido projeto para potências acima de 10,35 kVA, calculadas sem fatores de simultaneidade. Sim, o projeto para execução deve ser “normal”. Para a licença de utilização, doravante, deverá ser indicado o Código da Certificação da plataforma SRIESP, o mesmo acontecendo para realizar contrato de fornecimento de energia. Todas as Certificações deverão agora ser obtidas via SRIESP.
P3: Todas as instalações elétricas a executar em locais não residenciais e até 41,4 kVA carecem de certificação? R3: Todas as instalações elétricas de serviço particular, residenciais ou não, acima de
10,35 kVA, careciam de certificação formal, com inspeção por uma entidade inspetora e os restantes formalismos em vigor com o Decreto-Lei 96/2017. Agora com a Lei 61/2018, passou a ser obrigatário para instalações acima de 6,9 kVA. Acima de 10,35 kVA (sem coeficientes de simultaneidade) carecem também de projeto.
P4:Tenho uma moradia com 6,9 kVA (monofásico) e pretendo passar a 20,7 kVA (Trifásico). Será necessário termo de responsabilidade pela exploração? R4: Não é necessário Termo de Responsabilidade pela Exploração em moradias. Necessita sim de certificar a instalação no SRIESP, fazendo a inscrição da mesma e depois de solicitar a inspeção a uma entidade inspetora (EIIEL), deverá solicitar o Certificado de Exploração para que possa pedir no Distribuidor de Energia (EDP) a alteração da PMA (Potência Máxima Admissível), para depois ser realizado novo contrato de fornecimento de energia, agora de 20,7 kVA.
P5: A Secção 536.4.3 (RTIEBT) prevê que os dispositivos de corte de emergência possam ser de comando elétrico à distância, disjuntores ou contactores, onde a abertura é conseguida por uma das seguintes formas: a) por corte da alimentação da bobina, (Bobina MN - mínimo de tensão); b) por outras técnicas com segurança equivalente. Em relação a este assunto, gostaria de colocar duas questões: 1 -uma bobina MX, na qual é injetada corrente (disparo por emissão de corrente) se atuada a botoneira de disparo com dupla sinalização é considerada outra técnica com segurança equivalente? 2 - Na botoneira de dupla sinalização, qual o sinalizador que deve estar ligado em condições de funcionamento normal, verde ou vermelho? R5: As bobinas tipo MX são normalmente utilizadas para esse fim e são obviamente admitidas à luz das Regras Técnicas. Relativamente à cor da botoneira, sendo de disparo, deverá ser vermelha, cor associada normalmente ao “perigo” e às ações de desligamento, sendo a verde normalmente para ligar ou situações de arranque.