PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

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dossier solar fotovoltaico na Administração Pública

PO SEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos O Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR) é uma estrutura de missão que gere o Fundo de Coesão, proveniente da União Europeia. Pretende apoiar ações estruturais e estruturantes em todo o território nacional na área do ambiente, desenvolvimento sustentável e na promoção da correta e consciente utilização dos recursos, sendo que as possibilidades de apoio se encontram estruturadas em três grandes eixos de financiamento. POSEUR – Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

O Eixo 1, que visa apoiar a transição para uma economia com baixas emis‑ sões de carbono em todos os setores, é correntemente apelidado de “eixo da energia”, prevendo, entre outros, a disponibilização de 200 milhões de euros de Fundo de Coesão para apoiar a promoção da eficiência energé‑ tica nos edifícios da Administração Pública Central. 102 projetos aprovados no âmbito da Eficiência Energética nos edifícios da A.P.Central No âmbito da promoção da eficiência energética e utilização de energias re‑ nováveis nos edifícios, o PO SEUR lan‑ çou em 2016 um Aviso-Concurso para apresentação de candidaturas, dirigido aos Organismos da Administração Públi‑ ca Central. Como resultado, foram apro‑ vadas em 2017 um total de 102 opera‑ ções, que representam um investimento na ordem dos 150 milhões de euros por parte das entidades promotoras e que vão contribuir para uma redução anual estimada de cerca de 23 mil tonela‑ das equivalentes de petróleo (tep) no consumo de energia primária, e uma consequente diminuição da fatura do Estado com os gastos em energia de cerca de 11 M€. Nestas operações incluem-se entidades como os hospitais e as instituições de ensino superior, entre outros tipos de edifícios que, con‑ siderando a permanência de serviço público, são consumidores intensivos deste precioso recurso que é a energia. Assim, o PO SEUR atribuirá às ditas entidades, durante estes próximos 3 anos, 136 milhões de euros de Fundo de Coesão, cofinanciando em 95% as despesas consideradas elegíveis para apoiar a transição para uma eco‑ nomia com baixas emissões de carbono neste setor. O apoio recebido por cada entidade deverá ser posteriormente devolvido à Agência para o De‑ senvolvimento e Coesão, de forma faseada, correspondendo os encargos anuais de cada entidade a cerca de 70% das poupanças de energia estima‑ das em sede de candidatura. 34

Apoio a sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo Incluído nestes projetos, está também previsto o apoio à produção de energia elétrica para autoconsumo através de fontes de energia renováveis. Neste campo, as intervenções devem cumprir, sempre que aplicável, com os requisitos do Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro: no caso de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo, só são ad‑ mitidas como elegíveis Unidades de Produção de Autoconsumo (UPAC) tal como definido no normativo legal aplicável. Estas unidades devem ser dimensionadas de forma a garantir a aproximação da energia elétrica pro‑ duzida com a quantidade de energia elétrica consumida na instalação elé‑ trica de utilização, sem prejuízo da possibilidade legal de ligar à rede e exportar para a RESP a energia elétrica produzida remanescente, a qual pode ser objeto de contrato de venda com o comercializador de último recurso, nas condições definidas nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 153/2014. Por outro lado, refira-se quem em matérias de apoio a atri‑ buir a este componente de investimento, a despesa elegível em sistemas de produção de energia elétrica está condicionada à aplicação dos custos‑ -padrão por tecnologia, definidos pela DGEG, bem como a 30% do custo total elegível (a cofinanciamento) do projeto apresentado. Ultrapassado esse limiar, o excedente será suportado pelo beneficiário do apoio. Refi‑ ra-se contudo que estas regras à determinação da despesa elegível não se revelaram um impedimento ao investimento em sistemas de produção de energia elétrica. Prova disso são as 92 candidaturas, em 102 candidaturas aprovadas, que preveem a colocação de sistema solar fotovoltaico com o intuito de produzir energia para o seu próprio consumo. No total serão instalados, nestes edifícios de utilização publica, 13 886 kW de potência em sistemas solares fotovoltaicos. Em termos financeiros, o investimento para produção de energia elétrica para autoconsumo através de fontes renováveis, promovido pelo Aviso POSEUR-03-2016-65, corresponde a 22 M€. Deste, foi considerado ele‑ gível um montante de 20,6 milhões de euros, após a limitação da despesa elegível a um cofinanciamento a um máximo de 30% do valor total elegível da candidatura, bem como por aplicação dos custos-padrão, que serão cofinanciados a 95%.


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