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climatização
Diretiva 2010/31/EU e os edifícios de alto desempenho energético e ambiental com baixas necessidades, muito próximas de zero, já em 2020 2.ª PARTE Alfredo Costa Pereira M. Sc. Eng.º Mecânico – Von Karman Institute – Bruxelas Chairman da tekk Engenheiros Consultores
7. Tem que se dar às inspeções de sistemas de aquecimento e ar condicionado um maior formalismo e exigir um relatório escrito de cada inspeção; 8. É necessário traçar, urgentemente, um Plano “ambicioso” e coerente de incentivos para reabilitar os edifícios existentes em Portugal até 2020; 9. Todas as outras novas exigências da atual EPBD já estão implementadas em Portugal no conjunto dos Decreto-Lei 78 a 80/2006, REH e RECS, devendo contudo continuar a melhorar o funcionamento de todo o SCE (e até repensar os certificados atuais), para a entrada dos edifícios “energia-zero” – nova categoria necessária.
IV. O PROBLEMA DOS EDIFÍCIOS EXISTENTES
III. OS IMPACTOS EM PORTUGAL 1. Para os edifícios novos, e para todas as reabilitações, tem de se melhorar significativamente os requisitos mínimos para a envolvente dos edifícios, na perspetiva de se atingir um ótimo custo num ciclo de vida longo (superior a 30 anos); 2. É necessário preparar uma evolução gradual dos regulamentos para se atingir a meta de ter todos os novos edifícios “energia – zero” em 2020, com um maior recurso às energias renováveis, cogeração, e outros; 3. Deve ser revista a regulamentação nacional para incluir, pela primeira vez, requisitos mínimos para os sistemas técnicos (AVAC, AQS, iluminação, eletrodomésticos, elevadores, entre outros); 4. Tem que se acelerar o plano para certificar os edifícios públicos do Estado, impondo uma data limite bem definida. Dar o exemplo é fundamental; 5. Deve-se alargar o âmbito da afixação do Certificado para os edifícios públicos com mais de 250 m2, o que implica formar um maior número de Peritos Qualificados; 6. Tem que se passar a exigir a indicação da classe energética na publicidade a todos os edifícios que estejam no mercado; www.oelectricista.pt o electricista 64
No que se refere aos edifícios existentes, a EPBD de 2002 só impunha requisitos quando acontecesse uma grande reabilitação destas construções. Devido à existência de um grande número de edifícios existentes ineficientes, e sendo a taxa de renovação do parque construído de apenas cerca de 1 a 2% ao ano, é muito lenta para ter qualquer impacto a médio prazo. Por isso, mesmo com edifícios com necessidades quase nulas de energia a partir de 2020 (se Portugal conseguir cumprir esta meta), o setor dos edifícios será sempre ineficiente. Para melhorar o setor dos edifícios existentes é necessário atuar de forma mais alargada. As recomendações nos Certificados Energéticos, só por si, são um bom contributo, mas serão necessários incentivos financeiros para conseguir a sua implementação generalizada. É necessário adotar metodologias simplificadas para intervir nos edifícios existentes. Os regulamentos ignoram, geralmente, este aspeto. Os Estados Membros da União Europeia têm de estabelecer e implementar um plano de reabilitação “ambicioso” para reabilitar o parque dos edifícios existentes. E esta é que é a grande questão que está em aberto na nova Diretiva: o que é “ambicioso”? 1%, 5%, 20%, 50%, mais…? Os níveis de ambição irão certamente variar muito entre os diferentes Estados Membros e tipologias de edifícios.