Coluna da APEGAC
Simplificação e eficácia Fernando Cruz Presidente da Direção da APEGAC - Associação de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios
A burocracia implica uma sistematização
da União Europeia, visando garantir a segu-
cujas consequências desejadas se resu-
rança da utilização dos ascensores, não só
mem na previsibilidade do seu funciona-
para os utilizadores comuns dos elevadores
mento no sentido de obter a maior eficiên-
como para os técnicos.
cia da organização. Esta Diretiva confere também uma especial Todavia, ao estudar as consequências pre-
importância ao papel a desempenhar pelos
vistas (ou desejadas) da burocracia que a
organismos notificados, assim como à cer-
conduzem à máxima eficiência, é possível
tificação CE e às Normas complementares,
observar também as consequências impre-
como garantia de cumprimento dos requisi-
vistas (ou indesejadas) e que a levam à ine-
tos necessários para a colocação no merca-
quando um elevador sai da carteira de as-
ficiência e às imperfeições. Estas anomalias
do dos ascensores e respetivos componen-
sistência da empresa que o instalou, através
de funcionamento são responsáveis pelo
tes de segurança.
da criação de uma base de dados onde sejam
sentido pejorativo que o termo burocracia adquiriu junto dos leigos no assunto.
"Em plena era das ferramentas digitais e da simplificação administrativa, urge quanto antes um acesso simplificado às certificações de conformidade técnicas dos ascensores (...)"
arquivados os processos técnicos de todos As Empresas de Gestão e Administração de
os elevadores que sejam instalados, para
Condomínios têm vindo a confrontar-se com
que não se repitam erros do passado e a
a necessidade de obtenção de segundas vias
documentação possa estar acessível e ser
das declarações de CE Conformidade, junto
consultada, sempre que necessário.
das Entidades Instaladoras, para sua apresentação nos atos de inspeção aos ascen-
Importa ainda lembrar que as Declarações
sores dos edifícios que administram. Esta
CE de Conformidade estão obrigatoriamen-
necessidade, sobretudo quando a entidade
te arquivadas nas Câmaras Municipais a que
responsável pela conservação do equipa-
reportam as EI- Entidades Inspetoras. Isto
mento e a entidade instaladora não são a
pode, provavelmente, ser um ponto de parti-
mesma, obrigam os condomínios a incorrer
da para o livre acesso à informação sem que
em inusitados e elevados custos.
os proprietários se vejam confrontados com custos acrescidos para a obtenção dessa
A APEGAC considera, naturalmente, que
informação por parte das empresas instala-
A necessidade de documentar e de formalizar
deve ser facultada informação às entidades
doras, que face à estrita obrigatoriedade de
todas as comunicações dentro da burocracia
inspetoras, de modo a que, na realização de
apresentação dos certificados no ato de ins-
a fim de que tudo possa ser devidamente
inspeções periódicas não suscitem dúvidas
peção, se permitem onerar o fornecimento
testemunhado por escrito pode conduzir à
nos critérios a aplicar na avaliação de alguns
daquela documentação, incrementando des-
tendência ao excesso de formalismo, de do-
itens da Norma que alguns elevadores não
necessariamente os custos do condomínio.
cumentação e, consequentemente, de exces-
cumprem, mas que foram devidamente jus-
so de papel o que constitui uma das mais gri-
tificados no processo de homologação.
tantes disfunções da burocracia, o que leva o
Em plena era das ferramentas digitais e da simplificação administrativa, urge quan-
cidadão comum, muitas vezes, a imaginar que
Desta forma, a bem da tão necessária efi-
to antes um acesso simplificado às cer-
toda a burocracia tem necessariamente um
cácia na utilização dos recursos, a APEGAC
tificações de conformidade técnicas dos
volume inusitado de papel, de vias adicionais
subscreve totalmente a posição pública
ascensores entregues e arquivadas nas
de formulários e de comunicações.
assumida pela AIECE - Associação dos In-
autarquias locais, de forma rápida e essen-
dustriais e Entidades Conservadoras de
cialmente com custos controlados, a bem
A Diretiva 95/16/CE teve como objetivo apro-
Elevadores em considerar que é essencial
da eficiência da produtividade essenciais ao
ximar a legislação dos estados-membros
que seja facilitado o acesso à informação,
desenvolvimento.
30
elevare