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climatização
Diretiva 2010/31/EU e os edifícios de alto desempenho energético e ambiental com baixas necessidades, muito próximas de zero, já em 2020 1.ª PARTE Alfredo Costa Pereira M. Sc. Eng.º Mecânico – Von Karman Institute – Bruxelas Chairman da tekk Engenheiros Consultores
I. INTRODUÇÃO O Conselho Diretivo Nacional da Ordem dos Engenheiros (OE) deliberou decretar o ano de 2018 como o “Ano OE das Alterações Climáticas”. Tal decisão decorre da evidente agudização dos desequilíbrios e consequentes mudanças climáticas que se tem vindo a constatar a nível global, ao longo das últimas décadas, com causas sobretudo antropogénicas, mas também naturais, e face à relevância que alguns destes fenómenos, com particular destaque para os incêndios, as secas e o recuo do litoral, têm assumido em Portugal nos últimos tempos. Neste contexto, durante 2018 será desenvolvido um programa abrangente e ambicioso que visa abordar, de uma forma transversal, o papel da engenharia e dos engenheiros na mitigação das causas e das consequências das alterações climáticas contribuindo, deste modo, para a prossecução da missão desta Associação Profissional. Os edifícios têm um impacto significativo no uso de energia e no meio ambiente. O consumo energético dos edifícios na União Europeia representa cerca de 40% do consumo total. Como resultado, em 2002 surgiu na UE a Diretiva Comunitária 2002/91/EC relacionada com o comportamento energético dos edifícios (conhecida como EPBD - Energy Performance of Buildings Directive), revista em 2010 pela Diretiva 2010/31/EU. Oito anos depois da primeira EPBD, os requisitos aumentaram significativamente. Baseado nestas regulamentações, o Comité Europeu de Normalização (CEN) ficou responsável por desenvolver cálculos precisos e normalizados, a saber: 1. Em julho de 2007 surgiu a Norma EN 15232 “Energy performance of buildings – Impact of Building Automation, Controls and Building Management”, onde os sistemas de gestão e automação dos edifícios assumem o papel de desenvolvimento da eficiência no consumo energético; 2. Recentemente foi publicada uma versão atualizada, a EN 15232:2012.
II. DESENVOLVIMENTO Vejamos o que muda a nova EPBD – Diretiva 2013/31/EU. 1. A maioria dos edifícios abrangidos tem menos de 1000 m2 de área útil; 2. Todas as renovações passam a estar abrangidas, isto é, o limite de 1000 m2 desapareceu depois de 2012; www.oelectricista.pt o electricista 63
3. Os requisitos passam a incluir os sistemas técnicos e não apenas a envolvente, tanto nos edifícios novos como em todas as reabilitações; 4. É obrigatório aproveitar todas as oportunidades de poupança de energia, por mais pequenas que sejam, quer nas intervenções na envolvente, quer nos sistemas técnicos (aquecimento, arrefecimento, ventilação, iluminação, preparação de águas quentes sanitárias, entre outros); 5. O conceito de “Grande Renovação” desaparece; 6. Os requisitos mínimos (envolvente e sistemas técnicos) têm de ser restabelecidos numa ótica de custo mínimo ao longo de um ciclo de vida longo (exemplo: envolvente> 30 anos).
Custos
50 40 30
Investimentos + Custos de manutenção
20 10 0 -10 -20 Poupanças
-30 -40 -50
Custo-efetivo Custo líquido
Custo ótimo
Energia de custos energéticos (Ex.: eficiência, espessura de isolamento)
Os Estados Membros perderam alguma liberdade para fixar os requisitos regulamentares, sendo agora obrigados a adotar níveis mais ambiciosos. A UE estabeleceu metas ambiciosas para garantir que, a partir de 2020, todos os novos edifícios consomem muito pouca energia e criou o termo “Edifícios de quase Zero Energia” ou Nearly Zero Energy (nZEB). Mas reconhecendo as variações na construção de cultura e clima em toda a Europa, a legislação europeia de construção (EPBD) não prescreve uma abordagem uniforme para os “nZEBs”. No final de 2019, os Estados-Membros devem fornecer uma definição para “edifícios de quase zero energia”, adaptados às suas